Decreto Executivo 1768/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 14/02/2018

EMENTA

  • “Dispõe sobre ponto facultativo e dá outras providências.”

Integra da Norma

DECRETO N.º 1.768 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018.

 

“Dispõe sobre ponto facultativo e dá outras providências.”

 

ORILDO ANTÔNIO SEVERGNINI, Prefeito de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

DECRETA

                       

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, na Prefeitura Municipal e autarquias do Município, no dia 12 e 13 de fevereiro de 2018, tendo em vista as festividades de Carnaval e na quarta-feira de cinzas, dia 14 de fevereiro de 2018 o expediente administrativo, terá início às 13h e 00minutos.

Parágrafo único Ficam mantidas as atividades do Departamento de Licitações, no dia 12 de fevereiro, em decorrência dos prazos em andamento e agendamento de visita-técnica decorrente do Processo Licitatório n° 006/2018 , das 08:00 às 10:00 horas.

                        Art. 2º A Secretaria de Saúde do Município deverá fixar escala de plantão e sobreaviso, para manutenção de seus serviços essenciais.

                        Parágrafo Único. Exclusivamente quanto ao Hospital São Lucas, deverá a autarquia fixar as normas, através de Portaria própria, sem prejuízo de seus serviços essenciais observado o disposto no artigo 1º.   

Art. 3º A Secretaria municipal de Viação e Obras, também deverá fixar escala de plantão e sobreaviso, para manutenção dos seus serviços essenciais.

Parágrafo Único. A Coleta de lixo ocontecerá normalmente na segunda feira (12) e quarta feira (14), data dos pontos facultativos alusivos do carnaval.

                        Art. 4º As demais Secretarias Municipais que tiverem sob sua responsabilidade serviços essenciais deverão expedir normas complementares que visem à manutenção dos serviços no período de que trata este Decreto.

Art. 5º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias específicas.                       

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                        Major Vieira (SC), 08 de fevereiro de 2018.

 

ORILDO ANTÔNIO SEVERGNINI

Prefeito Municipal

Este Decreto foi Publicado na Secretaria Municipal

de Administração e em Mural Público em 08/02/2018.

 

 

Cristiane Siems

Secretário Mun. de Administração

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