Lei Ordinária 2390/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 08/01/2018
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL – BRDE e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N. 2390 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL – BRDE e dá outras providências.
A Câmara Municipal de MAJOR VIEIRA, Estado de SANTA CATARINA, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL – BRDE, até o valor de R$ 5.000.000,00 ( Cinco milhões de Reais), no âmbito do Programa Avançar Cidades, nos termos da Instrução Normativa nº 28 de 11 de julho de 2017, e suas alterações, destinada à Pavimentação asfáltica das Ruas: Afonso Sobczak, Rua José Pereira do Vale, Rua Argemiro Pires e Rua Vitor Fernandes de Souza, no Perímetro Urbano do Município de Major Vieira, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maior de 2000.
Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer a vinculação em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, as quotas partes de receitas advindas do FPM e/ou ICMS.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Major Vieira (SC), 22 de dezembro de 2017.
ORILDO ANTÔNIO SEVERGNINI
Prefeito do Município de Major Vieira(SC)
Registrada e Publicada no DOM – Diário Oficial dos Municípios no dia 22/12/2017 e site www.majorvieira.sc.gov.br em 22/12/2017.
MARENIZE TEREZINHA BROCCO
Analista Contábil