Lei Ordinária 2389/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 22/12/2017

EMENTA

  • “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA PARA O EXERCÍCIO DE 2018”

Integra da norma

Integra da Norma

  LEI Nº 2389/2017      de 20 de Dezembro de 2017

 

 “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA PARA O EXERCÍCIO DE 2018”

 

                     

                         ORILDO ANTONIO SEVERGNINI, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

 

                                        LEI:

                                                                               

 

I – DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

 

Art. 1º – O Orçamento Geral do Município de Major Vieira, para o exercício financeiro de 2018, estima a Receita em R$ 26.298.753,00 (Vinte e seis milhões,  duzentos e noventa e oito mil, setecentos e cinquenta e reais) e fixa a Despesa em  R$ 26.298.753,00 (Vinte e seis milhões duzentos e noventa e oito mil e setecentos e cinquenta e três  reais) discriminados nos anexos integrantes desta Lei.

 

II – DOS ORÇAMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL

 

Art. 2º – O Orçamento do Município de Major Vieira (Prefeitura, Fundos, Fundações e Câmara de Vereadores) para o exercício de 2018, estima a Receita em R$ 26.298.753,00 (Vinte e seis milhões duzentos e noventa e oito mil e setecentos e cinquenta e três  reais)   fixa as Despesas para a Câmara Municipal em R$ 1.260.000,00 (Um milhão duzentos e sessenta mil reais), e fixa as despesas da Prefeitura Municipal, Fundos e Fundações em R$ 25.038.753,00 (Vinte e cinco milhões, trinta e oito mil e setecentos e cinquenta e três reais). Estima as transferências financeiras da Prefeitura Municipal aos FUNDOS MUNICIPAIS e à CÂMARA DE VEREADORES em R$ 3.054.350,00 (Três milhões, cinquenta e quatro mil e trezentos e cinquenta reais).

 

§ 1º – A Receita Consolidada da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, as transferências de outras esferas de Governo, as rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

 

 

 

  1. RECEITAS CORRENTES

26.127.590,00

  1. RECEITAS DE CAPITAL

2.700.000,00

  1. RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTARIAS

104.500,00

  1. DEDUÇÕES DA RECEITA

-2.633.337,00

  1. RECEITA TOTAL

26.298.753,00

 

 

§ 2º – A Despesa Consolidada da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a classificação institucional, funcional–programática e quanto à natureza, distribuídas da seguinte maneira:

 

 

 

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

Cód

ORGÃO

VALOR R$

02.00

Gabinete do Prefeito

484.393,24

03.00

Secretaria de Administração e Planejamento

3.705.099,18

06.00

Secretaria Municipal de Educação

6.792.558,08

07.00

Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas

4.662.937,50

 

09.00

Sec. Munic. Agricultura, Fomento Agropecuário e Meio Ambiente

1.015.000,00

10.00

Secretaria Munic do Bem Estar Social

381.200,00

99.00

Reserva de Contingência

50.000,00

17.00

Fundo Municipal de Assistência Social

514.825,00

18.00

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes

26.350,00

19.00

Fundo Mun de Desenvolvimento Rural

122.265,00

13.00

Fundo Rotativo Habitacional

123.720,00

14.00

Fundo Municipal de Saúde

4.465.525,00

15.00

Fundo Municipal de Seguridade Social

1.606.125,00

16.00

Hospital Municipal de Major Vieira

1.088.755,00

01.00

Câmara Municipal de Vereadores

1.260.000,00

TOTAL

26.298.753,00

 

II CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

Código

FUNÇÃO

VALOR  R$

01

LEGISLATIVA

1.260.000,00

04

ADMINISTRAÇÃO

2.969.893,24

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

922.375,00

09

PREVIDÊNCIA SOCIAL

1.406.126,00

10

SAÚDE

5.548.780,00

11

TRABALHO

75.000,00

12

EDUCAÇÃO

6.607.558,08

15

URBANISMO

4.537.937,50

16

HABITAÇÃO

121.720,00

20

AGRICULTURA

1.087.265,00

23

COMÉRCIO E SERVIÇOS

50.000,00

27

DESPORTO E LAZER

60.000,00

28

ENCARGOS ESPECIAIS

1.277.098,18

29

TURISMO

125.000,00

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

250.000,00

TOTAL

26.298.753,00

 

 

       

 

 

 

 

 

 

III – CLASSIFICAÇÃO POR SUBFUNÇÃO

 

Código

FUNÇÃO

VALOR  R$

031

AÇÃO LEGISLATIVA

1.260.000,00

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

2.919.893,24

243

ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E ADOLESCENTE

26.350,00

244

ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

946.025,00

272

PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO

1.406.125,00

301

ATENÇÃO BÁSICA

3.686.025,00

302

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

1.338.255,00

303

SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO

285.000,00

304

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

111.800,00

305

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

127.700,00

361

ENSINO FUNDAMENTAL

5.407.558,08

365

EDUCAÇÃO INFANTIL

1.200.000,00

451

INFRAESTRUTURA URBANA

75.000,00

452

SERVIÇOS URBANOS

4.537.937,50

482

HABITAÇÃO URBANA

121.720,00

606

EXTENSÃO RURAL

1.087.265,00

695

TURISMO

175.000,00

812

DESPORTO COMUNITÁRIO

60.000,00

841

REFINANCIMANENTO DA DÍVIDA INTERNA

5.500,00

843

SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA

502.000,00

845

OUTRAS TRANSFERÊNCIAS

209.000,00

846

OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS

560.599,18

999

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

250.000,00

TOTAL

26.298.753,00

 

 

IV – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

CÓDIGO

PROGRAMAS

VALOR (R$)

0001

LEGISLATIVO EFICIENTE

1.260.000,00

0010

ASSISTÊNCIA SOCIAL RESPONSÁVEL

1.019.745,00

0002

ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR EFICIENTE

484.393,24

0003

MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

3.705.099,18

0004

DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1.262.265,00

0005

GESTÃO INOVADORA E QUALITATIVA EM EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E TURISMO

6.667.558,08

0006

AÇÕES EFICIENTES EM OBRAS E URBANISMO

4.662.937,50

0008

SAÚDE DE QUALIDADE AOS MAJORVIEIRENSES

5.554.280,00

0009

ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

26.350,00

0012

SEGURIDADE SOCIAL GARANTIDA

1.406.125,00

0999

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

250.000,00

TOTAL

26.298.753,00

 

V – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

 

3.0.00.00.00.00.00.00

 Despesas Correntes

23.314.896,24

 4.0.00.00.00.00.00.00

 Despesas de Capital

2.733.856,76

 9.0.00.00.00.00.00.00

 Reserva de Contingência

250.000,00

TOTAL

26.298.753,00

 

III – DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA

 

Art. 3º – O Orçamento da entidade Prefeitura para o exercício de 2018 estima a Receita em R$ 20.145.538,00 (Vinte milhões, cento e quarenta e cinco mil, quinhentos e trinta e oito reais), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal aos Fundos e à Câmara de Vereadores em R$ 3.054.350,00 (Três milhões, cinquenta e quatro mil, trezentos e cinquenta reais) e fixa as Despesas em R$ 17.091.188,00 ( Dezessete milhões. Noventa e um mil e cento e oitenta e oito reais)

§ 1º – A Receita será realizada mediante a arrecadação de rendas, as transferências de outras esferas de Governo, as rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

 

 

1. RECEITAS CORRENTES……………………………….. 17.795.538,00

2. RECEITAS DE CAPITAL………………………………….. 2.350.000,00

 3. RECEITA TOTAL…………………………………………..   20.145.538,00

 

§ 2º – A Despesa da entidade PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional–programática e quanto à natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

Código

FUNÇÃO

VALOR  R$

04

ADMINISTRAÇÃO

2.969.893,24

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

381.200,00

11

TRABALHO

75.000,00

12

EDUCAÇÃO

6.607.558,08

15

URBANISMO

4.537.937,50

20

AGRICULTURA

965.000,00

27

DESPORTO E LAZER

60.000,00

23

COMÉRCIO E SERVIÇOS

50.000,00

28

ENCARGOS ESPECIAIS

1.269.599,18

29

TURISMO

125.000,00

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

50.000,00

TOTAL

17.091.188,00

 

 

 

 

Transferências Financeiras Concedidas aos Fundos e à Câmara de Vereadores.

3.054.350,00

TOTAL

3.054.350,00

 

 

 

 

II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

3.0.00.00.00.00.00.00

 Despesas Correntes

14.954.206,24

 4.0.00.00.00.00.00.00

 Despesas de Capital

2.086.981,76

 9.0.00.00.00.00.00.00

 Reserva de Contingência

50.000,00

TOTAL

17.091.188,00

 

Transferências Financeiras Concedidas aos Fundos, Fundações e à Câmara de Vereadores.

3.054.350,00

TOTAL GERAL

3.054.350,00

 

 

 

 

IV – DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MAJOR VIEIRA

 

Art. 4º – O Orçamento da entidade Fundo Municipal de Assistência Social para o exercício de 2018 estima a Receita em R$ 426.950,00 (Quatrocentos e vinte e seis mil e novecentos e cinquenta reais), as transferências financeiras recebidas do Tesouro Municipal em R$ 87.875,00 ( Oitenta e sete mil, oitocentos e setenta e cinco reais) e fixa as despesas em R$ 514.825,00 (Quinhentos e quatorze mil, oitocentos e vinte e cinco reais).

 

§ 1º – A Receita será realizada mediante as transferências financeiras do tesouro municipal, a arrecadação de rendas, as transferências de outras esferas de Governo, as rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

 

  1. RECEITAS CORRENTES

426.950,00

  1. RECEITAS DE CAPITAL

0,00

  1. RECEITA TOTAL

426.950,00

 

 

§ 2º  A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MAJOR VIEIRA, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional–programática e quanto à natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

Código

FUNÇÃO

VALOR  R$

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

426.950,00

TOTAL

426.950,00

 

 

 

 

 

 

 

II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

 3.0.00.00.00.00.00.00

 Despesas Correntes

473.025,00

 4.0.00.00.00.00.00.00

 Despesas de Capital

41.800,00

TOTAL

514.825,00

 

 

V – DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

Art. 5º –  O Orçamento da entidade Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para o exercício de 2018 estima a Receita em R$ 8.000,00 (Oito mil reais) as transferências financeiras recebidas do tesouro municipal em R$ 18.350,00 (Dezoito mil, trezentos e cinquenta  reais) e fixa as Despesas em R$ 26.350,00 (Vinte e seis mil, trezentos e cinquenta reais).

§ 1º A Receita será realizada mediante as transferências financeiras do tesouro municipal, a arrecadação de rendas, as transferências de outras esferas de Governo, as rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

 

 

 

  1. RECEITAS CORRENTES

8.000,00

  1. RECEITAS DE CAPITAL

0,00

  1. RECEITA TOTAL

8.000,00

 

 

§ 2º – A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e quanto à natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

 

 

I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

Código

FUNÇÃO

VALOR  R$

8

ASSISTÊNCIA SOCIAL

26.350,00

TOTAL

26.350,00

 

II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

3.0.00.00.00.00.00.00

 Despesas Correntes

21.350,00

 4.0.00.00.00.00.00.00

 Despesas de Capital

5.000,00

TOTAL

26.350,00

 

 

 

VI – DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

 

Art. 6º  O Orçamento da entidade Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural para o exercício de 2018 estima a Receita em R$ 40.665,00 (Quarenta mil, seiscentos e sessenta e cinco reais), as transferências financeiras recebidas do tesouro municipal em R$ 81.600,00 (Oitenta e um mil e seiscentos reais) e fixa as Despesas em R$ 122.265,00 (Cento e vinte dois mil, duzentos e sessenta e cinco reais).

§ 1º – A Receita será realizada mediante as transferências financeiras do tesouro municipal, a arrecadação de rendas, as transferências de outras esferas de Governo, as rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

 

  1. RECEITAS CORRENTES

40.665,00

  1. RECEITAS DE CAPITAL

0,00

  1. RECEITA TOTAL

40.665,00

 

§ 2º – A Despesa da entidade do FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional–programática e quanto à natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

Código

FUNÇÃO

VALOR  R$

20

AGRICULTURA

122.265,00

TOTAL

122.265,00

 

 

II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

 3.0.00.00..00.00.00.00

 Despesas Correntes

106.590,00

 4.0.00.00.00.00.00.00

Despesas de Capital

15.675,00

  TOTAL

122.265,00

 

 

 

VII – DO ORÇAMENTO DO FUNDO ROTATIVO HABITACIONAL DE MAJOR VIEIRA

 

Art. 7º – O Orçamento da entidade Fundo Rotativo Habitacional de Major Vieira para o exercício de 2018 estima a Receita em R$ 117.720,00 (Cento e dezessete  mil, setecentos e vinte reais), as transferências financeiras recebidas do Tesouro Municipal em R$ 6.000,00 (seis mil reais) e fixa as Despesas em R$ 123.720,00 (Cento e vinte e três mil, setecentos e vinte  reais).

 

§ 1º – A Receita será realizada mediante as transferências financeiras do tesouro municipal, a arrecadação de rendas, as transferências de outras esferas de Governo, as rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

 

 

  1. RECEITAS CORRENTES

17.720,00

  1. RECEITAS DE CAPITAL

100.000,00

  1. RECEITA TOTAL

117.720,00

 

 

§ 2º – A Despesa da entidade do Fundo Rotativo Habitacional será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e quanto à natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

Código

FUNÇÃO

VALOR  R$

16

HABITAÇÃO

123.720,00

TOTAL

123.720,00

 

 

II– CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

 3.0.00.00.00.00.00.00

 Despesas Correntes

77.720,00

 4.0.00.00.00.00.00.00

 Despesas de Capital

46.000,00

  TOTAL

123.720,00

 

VIII – DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAJOR VIEIRA

 

Art. 8º – O Orçamento da entidade Fundo Municipal de Saúde de Major Vieira para o exercício de 2018 estima a Receita em R$ 1.728.580,00 (Um milhão setecentos e vinte e oito mil e quinhentos e oitenta reais), as transferências financeiras recebidas do tesouro municipal em R$ 2.736.945,00 ( Dois milhões, setecentos e trinta e seis mil e novecentos e quarenta e cinco reais) e fixa as Despesas em R$ 4.465.525,00 (Quatro milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil e quinhentos e vinte e cinco reais).

 

§ 1º  A Receita será realizada mediante as transferências financeiras do tesouro municipal, a arrecadação de rendas, as transferências de outras esferas de Governo, as rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

 

  1. RECEITAS CORRENTES

1.478.580,00

  1. RECEITAS DE CAPITAL

250.000,00

  1. RECEITA TOTAL

1.728.580,00

 

§ 2º A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAJOR VIEIRA será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional–programática e quanto à natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

 

 

 

 

 

I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

Código

FUNÇÃO

VALOR  R$

10

SAÚDE

4.465.525,00

TOTAL

4.465.525,00

 

 

II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

3.0.00.00.00.00.00.00

 Despesas Correntes

            4.040.525,00

 4.0.00.00.00.00.00.00

 Despesas de Capital

425.000,00

  TOTAL

4.465.525,00

 

 

 

IX – DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL DE MAJOR VIEIRA

 

Art. 9º  O Orçamento da entidade Fundo Municipal de Seguridade Social de Major Vieira para o exercício de 2018 estima a Receita em R$ 2.779.210,00 Dois milhões, setecentos e setenta e  nove mil e duzentos e dez reais),  e fixa as Despesas em R$ 2.779.210,00 ( Dois milhões, setecentos e setenta e  nove mil e duzentos e dez reais),

 

§ 1º – A Receita será realizada mediante as transferências financeiras do tesouro municipal, a arrecadação de rendas, as transferências de outras esferas de Governo, as rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

 

 

 

  1. RECEITAS CORRENTES

 2.674.710,00

  1. RECEITAS CORRENTES INTRAORCAMENTARIAS

104.500,00

  1. RECEITA TOTAL

2.779.210,00

 

 

§ 2º – A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL DE MAJOR VIEIRA, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional – programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

I  – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

Código

FUNÇÃO

VALOR  R$

09

PREVIDÊNCIA SOCIAL

2.674.210,00

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

200.000,00

TOTAL

2.779.210,00

 

 

 

 

 

II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

3.0.00.00.00.00.00.00

 Despesas Correntes

2.568.760,00

 4.0.00.00.00.00.00.00

 Despesas de Capital

10.450,00

 9.0.00.00.00.00.00.00

 Reserva de Contingência

200.000,00

  TOTAL

2.779.210,00

 

 

 

X – DO ORÇAMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA

 

Art. 10 – Orçamento da entidade Hospital Municipal de Major Vieirapara o exercício de 2018 estima a Receita em R$ 1.052.090,00 (Um milhão e cinquenta e dois mil, e noventa reais) e fixa as Despesas em R$ 1.088.755,00 (Um milhão  e oitenta e oito mil, setecentos e cinquenta e cinco reais). as transferências financeiras recebidas do Tesouro Municipal em R$ 36.665,00 (trinta e seis mil seiscentos e sessenta e cinco reais).

 

§ 1º A Receita será realizada mediante as transferências financeiras do tesouro municipal, a arrecadação de rendas, as transferências de outras esferas de Governo, as rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

 

 

  1. RECEITAS CORRENTES

1.052.090,00

  1. RECEITAS DE CAPITAL

0,00

  1. RECEITA TOTAL

1.052.090,00

 

 

§ 2º A Despesa da entidade HOSPITAL MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional–programática e quanto à natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

Código

FUNÇÃO

VALOR  R$

10

SAÚDE

1.083.255,00

28

ENCARGOS ESPECIAIS

5.500,00

TOTAL

1.088.755,00

 

II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

 3.0.00.00.00.00.00.00

 Despesas Correntes

1.073.305,000

4.0.00.00.00.00.00.00

 Despesas de Capital

15.450,00

  TOTAL

1.088.755,00

 

 

 

 

 

XI – DO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

 

Art. 11.  O Orçamento da entidade Câmara Municipal de Vereadores para o exercício de 2018 estima a Receita em R$ 0,00 (Zero Reais), as transferências financeiras recebidas do tesouro municipal em R$ 1.260.000,00 (Um milhão duzentos e sessenta mil reais) e fixa as Despesas em R$ 1.260.000,00 ( Um milhão duzentos e sessenta mil reais).

§ 1º Os recursos disponíveis serão realizados mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, discriminado nos quadros anexo, com os seguintes desdobramentos:

 

 

  1. TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS

1.260.000,00

  1. TOTAL

1.260.000,00

 

§ 2º A Despesa da entidade Câmara Municipal de Vereadores será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional–programática e quanto à natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

Código

FUNÇÃO

VALOR  R$

01

 LEGISLATIVA

1.260.000,00

TOTAL

1.260.000,00

 

 

 

 

II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

3.0.00.00.00.00.00.00

 Despesas Correntes

1.172.500,00

 4.4.00.00.00.00.00.00

 Despesas de Capital

87.500,00

  TOTAL

1.260.000,00

 

Art. 12.  Os recursos da Reserva de contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

 

Art. 13.  A execução do Orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa, Modalidade de Aplicação em conformidade com a Portaria Interministerial SOF/STN nº 163/2001 e suas alterações, e normas editadas pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina – TCE/SC.

§ 1º Durante a execução orçamentária de 2018, autorizado por Lei, o Poder Executivo poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais nos orçamentos fiscais, na forma de crédito adicional especial, desde que se enquadrem nas prioridades para o exercício de  2018.

 

 

Art. 14.  Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta Lei com recursos vinculados a fontes oriundas de transferências voluntárias da União e do Estado, Operação de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitando ainda o montante ingressado ou garantido.

 

§ 1º  A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3º da Lei 4.320/64, será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa, e será utilizado mediante Lei específica para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos artigos 8º, parágrafo único e 50, I da LRF.

 

 

            § 2º  O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das fontes de recursos, conforme disposto nos artigos 8º, 42 e 50, I da LRF.

 

            Art. 15.  Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso de arrecadação poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais de projetos, atividades ou operações especiais, mediante Lei específica.

 

            Art. 16.  Durante o exercício de 2018 o Poder Executivo Municipal, mediante Lei específica,  poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei ou por créditos adicionais.

 

             Art. 17.  Através de Lei específica autorizativa e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Município poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.

 

             Art. 18. O Executivo Municipal poderá mediante Lei específica firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.

           

         

             Art. 19.  Ficam consignadas nas dotações de pessoal previsão para concessão de revisão e/ou correção salarial.

 

            Parágrafo Único – As dotações de pessoal do orçamento poderão ser suplementadas sempre que necessário para fazer frente às despesas geradas com a reposição e/ou correção salarial, conforme disposto no “caput” deste artigo.        

 

 

Art. 20. A transferência de recursos do Tesouro Municipal a Entidades Públicas ou privadas sem fins lucrativos a título de subvenção ou auxílio se dará mediante Lei específica,  e  beneficiará somente aquelas declaradas de utilidade pública municipal de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de  saúde, agrícola, econômico, administrativo   e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal.(Art. 4º, I, f; Art. 25 § 1º; e art. 26, caput da Lei Complementar 101/2000).

 

 

Art. 21. A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos a título de cooperação técnica, financeira, técnica-financeira, ou contribuição  se dará mediante Lei específica, e beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de saúde, agrícola, econômico, administrativo e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal.(Art. 4º, I, f; Art. 25 § 1º; e art. 26, caput da Lei Complementar 101/2000).

 

 

       Art. 22. Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, mediante Lei específica de iniciativa do Chefe do Poder Executivo.

 

           Art. 23 É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual. (vide §11 do art. 166 da CF)

§ 1º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. (vide §9º do art. 166 da CF)

§ 2º As programações orçamentárias previstas no caput deste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos estritamente de ordem técnica, nestes casos, serão adotadas as seguintes medidas: (vide §12 e §14 do art. 166 da CF)

I – até cento e vinte dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo as justificativas do impedimento;

II – até trinta dias após o término do prazo previsto no inciso I deste parágrafo, o Poder Legislativo indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável;

III – até 30 de setembro, ou até trinta dias após o prazo previsto no inciso II, o Poder Executivo encaminhará projeto de lei ao Legislativo Municipal sobre o remanejamento da programação prevista inicialmente cujo impedimento seja insuperável; e

IV – se, até 20 de novembro, ou até trinta dias após o término do prazo previsto no inciso III, o Legislativo Municipal não deliberar sobre o projeto, o remanejamento será implementado por ato do Poder Executivo, nos termos previstos na lei orçamentária anual.

V– No caso de descumprimento do prazo imposto no inciso IV do §2º as programações orçamentárias previstas no caput deste artigo não serão consideradas de execução obrigatória nos casos dos impedimentos justificados na notificação prevista no inciso I do § 2º deste artigo. (vide §15 do art. 166 da CF)

§ 3º Considera-se equitativa a execução das programações em caráter obrigatório que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente de autoria. (vide §18 do art. 166 da CF)

§ 4º Para fins do disposto no caput deste artigo, a execução da programação orçamentária será:

I – demonstrada em dotações orçamentárias específicas da Lei Orçamentária Anual, preferencialmente em nível de subunidade orçamentária vinculada à secretaria municipal correspondente à despesa, para fins de apuração de seus respectivos custos e prestação de contas;

II – fiscalizada e avaliada, pelo Vereador autor da emenda, quanto aos resultados obtidos.

§ 5º A não execução da programação orçamentária das emendas parlamentares previstas neste artigo implicará em crime de responsabilidade, nos termos da legislação aplicável

     

             Art. 24.   Os recursos financeiros destinados ao Poder Legislativo Municipal no quadriênio 2018/2021, corresponderão ao percentual de 7% (sete por cento) relativo ao somatório da receita tributária e das transferências  previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizado nos  respectivos exercícios  anteriores, excluído desse limite os gastos com funcionários inativos da Câmara.

Parágrafo único. Se verificado  no início  de cada   exercício , que os recursos financeiros de que trata o “caput” deste artigo estão aquém do percentual de7% (sete por cento)  previsto no art. 29-A, inciso I da CF/88, o Presidente da Câmara  através de ato da  Presidência proverá a reestimativa dos valores, para encaminhamento ao Poder Executivo, de modo que seja feita a  adequação orçamentária.

 

 

Art. 25.  A presente Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018, sendo revogadas as disposições em contrário.

 

                    

                                              Major Vieira (SC), 20 de Dezembro de  2017

 

 

 

 

ORILDO ANTONIO SEVERGNINI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Registrada e Publicada no DOM – Diário Oficial dos Municípios no dia 21/12/2017 e Site www.majorvieira.sc.gov.br em 21/12/2017

 

MarenizeTerezinha Brocco

Analista Contábil