Lei Ordinária 2385/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 22/12/2017
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA
TRAVESSA OTACILIO F. DE SOUZA 210
CNPJ: 83 102 392/0001-27
LEI Nº2385/2017 de 20 de Dezembro de 2017.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ORILDO ANTONIO SEVERGNINI, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
ART. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 278.500,00 (Duzentos e setenta e oito mil e quinhentos reias) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
ÓRGÃO |
14.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
Unidade Orçamentária |
14.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
10.301.0008.2.024 |
|
AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA |
|
Dotação |
3.1.90.00.0702 |
Aplicações Diretas |
180.000,00 |
Dotação |
3.3.90.00.0702 |
Aplicações Diretas |
98,500,00 |
TOTAL GERAL |
278.500,00 |
ART. 2o. Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o valor de R$ 278.500,00 ( Duzentos e setenta e oito mil e quinhentos reais, por conta do INCREMENTO TEMPORÁRIO DE CUSTEIO DO PAB 2017 – (Emendas de Bancadas), conforme demonstrativo em Anexo.
ART. 3O. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Major Vieira, 20 de Dezembro de 2017
ORILDO ANTONIO SEVERGNINI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada no DOM – Diário Oficial dos Municípios no dia 21/12/2017 e Site www.majorvieira.sc.gov.br em 21/12/2017
MarenizeTerezinha Brocco
Analista Contábil