LEI Nº2622 DE 05 DE ABRIL DE 2023.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 10/04/2023
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº2622 DE 05 DE ABRIL DE 2023.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º Fica autorizado o poder executivo municipal a abertura de crédito adicional suplementar de despesa no valor total de até R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), no orçamento do exercício de 2023 conforme as seguintes aberturas de crédito:
Art. 2º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
Entidade: Prefeitura Municipal de Major Vieira
06.01-Secretaria Mun. De Educação.
12.361.0005. 2.006 – Manutenção e Desenv. Do Ensino Fundamental
Modalidade de Aplicação: 3.1.91.00.00 (aplicações diretas Op intra-orça – Pessoal e encargos sociais)
Fonte de Recurso: Fundeb 30%
Valor: R$ 130.000,00.
Entidade: Fundo Municipal de Saúde
14.14– Fundo Municipal de Saúde
10.301.0008. 2.023 – Manut. do Fundo Mun. De Saúde
Modalidade de Aplicação: 3.1.91.00.00 (aplicações diretas Op intra-orça – Pessoal e encargos sociais)
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 150.000,00
Art. 3º Para cobertura do crédito suplementar do artigo anterior no valor de R$280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação previsto no art. 2º, sendo que o valor será oriundo da anulação das seguintes dotações:
Entidade: Prefeitura Municipal de Major Vieira
06.01-Secretaria Mun. De Educação.
12.361.0005. 2.006 – Manutenção e Desenv. Do Ensino Fundamental
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00.00 (aplicações diretas – Pessoal e encargos)
Fonte de Recurso: Fundeb 70%
Valor: R$ 130.000,00.
Entidade: Fundo Municipal de Saúde
14.14– Fundo Municipal de Saúde
10.301.0008. 2.024 – Ação de atenção básica
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00.00 (aplicações diretas – Pessoal e encargos sociais)
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 150.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.
Major Vieira,05 de Abril de 2023
ADILSON LISCZKOVSKI
Prefeito Municipal