LEI Nº2622 DE 05 DE ABRIL DE 2023.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 10/04/2023

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da norma

Integra da Norma

 LEI Nº2622 DE 05 DE ABRIL DE 2023.

                       

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL

SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 

 

Art. 1º Fica autorizado o poder executivo municipal a abertura de crédito adicional suplementar de despesa no valor total de até R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), no orçamento do exercício de 2023 conforme as seguintes aberturas de crédito:

 

Art. 2º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

Entidade: Prefeitura Municipal de Major Vieira

06.01-Secretaria Mun. De Educação.

12.361.0005. 2.006 – Manutenção e Desenv. Do Ensino Fundamental

Modalidade de Aplicação: 3.1.91.00.00 (aplicações diretas Op intra-orça – Pessoal e encargos sociais)

Fonte de Recurso:  Fundeb 30%

Valor: R$ 130.000,00.

 

Entidade: Fundo Municipal de Saúde

14.14– Fundo Municipal de Saúde

10.301.0008. 2.023 – Manut. do Fundo Mun. De Saúde

Modalidade de Aplicação: 3.1.91.00.00 (aplicações diretas Op intra-orça – Pessoal e encargos sociais)

Fonte de Recurso:  Recursos Ordinários

Valor: R$ 150.000,00

 

Art. 3º Para cobertura do crédito suplementar do artigo anterior no valor de R$280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação previsto no art. 2º, sendo que o valor será oriundo da anulação das seguintes dotações:

 

Entidade: Prefeitura Municipal de Major Vieira

06.01-Secretaria Mun. De Educação.

12.361.0005. 2.006 – Manutenção e Desenv. Do Ensino Fundamental

Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00.00 (aplicações diretas – Pessoal e encargos)

Fonte de Recurso:  Fundeb 70%

Valor: R$ 130.000,00.

 

Entidade: Fundo Municipal de Saúde

14.14– Fundo Municipal de Saúde

10.301.0008. 2.024 – Ação de atenção básica

Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00.00 (aplicações diretas – Pessoal e encargos sociais)

Fonte de Recurso:  Recursos Ordinários

Valor: R$ 150.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Major Vieira,05 de Abril de 2023

 

 

 

 

 

ADILSON LISCZKOVSKI

         Prefeito Municipal