LEI Nº 2683 DE 07 DE JUNHO DE 2024.

 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 

EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o poder executivo municipal a abertura de crédito adicional suplementar de despesa no valor total de atéR$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais), no orçamento do exercício de 2024 conforme a seguinte abertura de crédito:

Art. 2º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA

03.01 – Secretaria de Administração e Gestão

04.122.0003.2.022 – Manutenção do Conselho Tutelar

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas – Outras Desp. Correntes) 

Fonte de Recurso:  Recursos Ordinários

Valor: R$ 15.000,00

20.01 – Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

04.122.0003.1.016 – Manut. da Secretaria de Planejamento e Desenv. Econômico

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas – Outras Desp. Correntes) 

Fonte de Recurso:  Recursos Ordinários

Valor: R$ 30.000,00

07.01– Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas

15.452.0006.2.017 – Manutenção da Sec. Mun. de Viação e Obras

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas –Outras Desp. Correntes) 

Fonte de Recurso:  Recursos Ordinários

Valor: R$ 200.000,00

Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

17.17 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0010.2.029 – Manutenção do Fundo Mun. De Assistência Social

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas –Investimento) 

Fonte de Recurso:  Transferências do Sistema Único de Assistência Social – SUAS/União – Exercício Anterior

Valor: R$ 30.000,00

Art. 3º Para cobertura do crédito suplementar do artigo anterior no valor de R$275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação previsto no art. 2º, sendo que o valor será oriundo da anulação parcial da seguinte dotação:

Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA

03.01 – Secretaria de Administração e Gestão

04.122.0003.2.003 – Manutenção da Secretaria de Adm e Gestão

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas – Outras Desp. Correntes) 

Fonte de Recurso:  Recursos Ordinários

Valor: R$ 15.000,00

07.01– Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas

15.452.0006.1.017 – Pavimentações e recuperações de ruas

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas – Investimentos) 

Fonte de Recurso:  Recursos Ordinários

Valor: R$ 100.000,00

15.452.0006.2.017 – Manutenção da Sec. Mun. de Viação e Obras

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas – Investimentos) 

Fonte de Recurso:  Recursos Ordinários

Valor: R$ 100.000,00

Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAJOR VIEIRA

10.301.0008.2.023 – Manutenção do Fundo de Saúde

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas – Outras Desp. Correntes) 

Fonte de Recurso:  Recursos Ordinários

Valor: R$ 30.000,00

Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

17.17 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0010.2.029 – Manutenção do Fundo Mun. De Assistência Social

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas – Outras Desp. Correntes) 

Fonte de Recurso:  Transferências do Sistema Único de Assistência Social – SUAS/União – Exercício Anterior

Valor: R$ 30.000,00

Art. 4º Fica autorizado o poder executivo municipal a abertura de crédito adicional especial de despesa no valor total de atéR$ 20.000,00 (vinte mil reais), no orçamento do exercício de 2024 conforme a seguinte abertura de crédito.

Art. 5º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.244.0010.2.047 – Manutenção do Cras

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas –Investimento) 

Fonte de Recurso:  Transferências do Sistema Único de Assistência Social – SUAS/União – Exercício Anterior

Valor: R$ 20.000,00

Art. 6º Para cobertura do crédito especial do artigo anterior no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a adicionar exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação previsto no art. 5º, sendo que o valor será oriundo da anulação parcial da seguinte dotação:

Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

17.17 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0010.2.029 – Manutenção do Fundo Mun. De Assistência Social

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas – Outras Desp. Correntes) 

Fonte de Recurso:  Transferências do Sistema Único de Assistência Social – SUAS/União – Exercício Anterior

Valor: R$20.000,00

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.

Major Vieira (SC), 07 de junho de 2024.

EDSON SIDNEI SCHROEDER

Prefeito Municipal

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 12/06/2024

EMENTA

  •  “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.