LEI Nº 2675 DE 22 DE MARÇO DE 2024.

 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 

EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o poder executivo municipal a abertura de crédito adicional suplementar de despesa no valor total de até R$762.300,00 (setecentos e sessenta e um mil e trezentos reais), no orçamento do exercício de 2024 conforme a seguinte abertura de crédito:

Art. 2º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$47.300,00(quarenta e seis mil e trezentos reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA

02.01– Gabinete do Prefeito

04.122.0002.2.002 – Manutenção do Gabinete do prefeito

Modalidade de Aplicação: 3.1.71.00.00 (aplicações diretas – Transf. consórcios) 

Fonte de Recurso:  Recursos Ordinários

Valor: R$ 6.100,00

Modalidade de Aplicação: 3.3.71.00.00 (aplicações diretas – Transf. consórcios) 

Fonte de Recurso:  Recursos Ordinários

Valor: R$ 5.500,00

Modalidade de Aplicação: 4.4.71.00.00 (aplicações diretas – Transf. consórcios) 

Fonte de Recurso:  Recursos Ordinários

Valor: R$ 3.700,00

04.122.0003.2.004 – Contribuições a Entidades

Modalidade de Aplicação: 3.3.50.00.00 (aplicações diretas – Transf. a Instituições) 

Fonte de Recurso:  Recursos Ordinários

Valor: R$ 22.000,00

09.01 – Secretaria Mun. De Agricultura e Meio Ambiente

20.606.0004.1.006 – Aquisição de Caminhões, tratores, máquinas.

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas – Investimento) 

Fonte de Recurso:  Recursos Ordinários

Valor: R$ 10.000,00

Art. 3º Para cobertura do crédito suplementar do artigo anterior no valor de R$47.300,00(quarenta e seis mil e trezentos reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação previsto no art. 2º, sendo que o valor será oriundo da anulação parcial da seguinte dotação:

Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA

03.01 – Secretaria de Administração e Gestão

04.122.0003.2.003 – Manut. da Secret. Mun. de Administração

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas – Outras Desp. Correntes) 

Fonte de Recurso:  Recursos Ordinários

Valor: R$ 47.300,00

Art. 4º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$465.000,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA

06.01– Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto

12.361.0005.2.006 – Manut. e desenv. Ensino Fundamental

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas – Outras Desp. Correntes) 

Fonte de Recurso:  Outras transferências do FNDE

Valor: R$ 115.000,00

Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

14.14 – Fundo Municipal De Saúde

10.301.0008.2.024 – Ações de Atenção Básica

Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00.00 (aplicações diretas – Pessoal e encargos sociais) 

Fonte de Recurso:  Assistência financeira Complementação Piso Enfermagem

Valor: R$ 350.000,00

Art. 5º Para cobertura do crédito adicional suplementar do artigo anterior no valor de R$465.000,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação previsto no art. 4º, sendo que o valor será oriundo do excesso de arrecadação na fonte de recursos.

Art. 6º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$250.000,00(duzentos e cinquenta mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

09.01 – Secretaria Mun. De Agricultura e Meio Ambiente

20.606.0004.1.006 – Aquisição de Caminhões, tratores, máquinas

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas –Investimento) 

Fonte de Recurso:  Emendas Parlamentas impositivas

Valor: R$ 250.000,00

Art. 7º Para cobertura do crédito suplementar do artigo anterior no valor de R$250.000,00(duzentos e cinquenta mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação previsto no art. 6º, sendo que o valor será oriundo de superávit financeiro do exercício de 2023.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.

Major Vieira (SC), 22 de março de 2024.

EDSON SIDNEI SCHROEDER

Prefeito Municipal

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 22/03/2024

EMENTA

  •  “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.