LEI Nº 2623, DE 13 DE ABRIL DE 2023.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 21/06/2023

EMENTA

  • AUTORIZA A DESTINAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS- APAE DE MAJOR VIEIRA.

Integra da Norma

      LEI Nº 2623, DE 13 DE ABRIL DE 2023.

 

                             AUTORIZA A DESTINAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS- APAE DE MAJOR VIEIRA.

 

ADILSON LISCZKOVSKI, Prefeito do MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação desta Casa Legislativa o presente:

 

ART. 1° Fica autorizado, a destinação de recursos financeiros à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS- APAE DE MAJOR VIEIRA, entidade filantrópica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n. 83786780/0001-74, sede neste Município, na Rua Estanislau Woijciechovski, 972, centro.

 

ART. 2° O valor a ser destinado pela presente Lei será de R$ 57.365,00 (cinquenta e sete mil trezentos e sessenta e cinco reais ). Sendo R$16.865,00 (Dezesseis mil, oitocentos e sessenta e cinco reais), destinado despesas do conserto do veículo Van Renault/Master/Reth Aces, placa RLK7J46, ano 2021/2022, Chassi 93YMAF4XENJ975693, conforme orçamentos que fazem parte desse projeto em anexo, que deverá ser pago em uma única parcela; E o valor de R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais), que será pago em 5 parcelas mensais de R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais), com vencimentos nos dias 10 dos meses subsequentes.

ART. 3° As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do orçamento municipal vigente, qual seja, 3.3.50.00.00.00.00.00.6000 – Projeto/atividade – REFORÇO E APOIO PARA AS COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES DO MUNICÍPIO.

 

ART. 4° A Beneficiária obriga-se a apresentar a prestação de contas no prazo de 30 dias (trinta) dias do repasse do valor a ser pago à vista, e 150 dias do repasse parcelado.

 

ART. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Major Vieira, SC, 13 de ABRIL de 2023.

ADILSON LISCZKOVSKI

                                            PREFEITO MUNICIPAL