LEI Nº 2621 DE 05 DE ABRIL DE 2023.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 10/04/2023

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da norma

Integra da Norma

                                    LEI Nº 2621 DE 05 DE ABRIL DE 2023.

           

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Art. 1º Fica autorizado o poder executivo municipal a abertura de crédito adicional suplementar de despesa no valor total de até R$ 29.000,00 (vinte nove mil reais), no orçamento do exercício de 2023 conforme as seguintes aberturas de crédito:

 

Art. 2º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 29.000,00 (vinte nove mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

Entidade: Fundo Municipal de Saúde de Major Vieira

14.14– Fundo Municipal de Saúde

10.302.0008. 1.012 – Aquisição de Ambulância e/ou Veículo de Transporte de Passageiros.

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas – investimento)

Fonte de Recurso:  – Recursos Próprios

Valor: R$ 29.000,00.

 

Art. 3º Para cobertura do crédito suplementar do artigo anterior no valor de R$29.000,00 (vinte nove mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação previsto no art. 2º, sendo que o valor será oriundo da anulação da seguinte dotação:

 

Entidade: Fundo Municipal de Saúde de Major Vieira

14.14– Fundo Municipal de Saúde

10.301.0008. 1.011 – Aquisição de Veículo.

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas – investimento)

Fonte de Recurso:  – Recursos Próprios

Valor: R$ 29.000,00.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Major Vieira, 05 de Abril de 2023.

 

ADILSON LISCZKOVSKI

  Prefeito Municipal