LEI Nº 2.723 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
“INSTITUI A UNIDADE MONETÁRIA AMBIENTAL (UMA) PARA EFEITO DE CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E UNIDADE DE REFERÊNCIA DE VALORES EXPRESSOS NA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituída a Unidade Monetária Ambiental (UMA), para efeito de cálculo de atualização monetária dos créditos pertencentes ao Município, bem como os relativos a multas e penalidades de qualquer natureza, e unidade de referência de valores expressos na legislação ambiental municipal.
Art. 2.º A UMA terá sua expressão monetária fixada anualmente por Decreto do Chefe do Poder Executivo, segundo a variação acumulada do INPC/IBGE ou outro indexador que viera substituí-lo, medida entre os meses de janeiro a dezembro de cada exercício imediatamente anterior.
§1.º Interrompida a apuração ou divulgação do INPC/IBGE, a expressão monetária da UMA será estabelecida com base nos indicadores disponíveis que vierem a substituí-lo, ou, em caso de não substituição, por outro indexador oficial.
§2.º No caso do parágrafo anterior, o Poder Executivo divulgará, previamente à sua vigência, a metodologia empregada para a determinação da expressão monetária da UMA.
§3.º A expressão monetária da UMA, referente ao ano de 2024 é de R$64,81 (sessenta e quatro reais e oitenta e um centavos).
Art. 3.º As guias, carnês e demais documentos impressos de arrecadação, cujos valores estejam expressos em quantidades de UFM, referentes a taxas, penalidades e outros valores ligados à legislação ambiental terão seus valores atualizados, já a partir de 1º de janeiro de 2025, segundo os critérios estabelecidos na presente lei ordinária.
Art. 4.º Esta lei ordinária entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Major Vieira (SC), 20 de dezembro de 2024.
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 20/12/2024
EMENTA
- “INSTITUI A UNIDADE MONETÁRIA AMBIENTAL (UMA) PARA EFEITO DE CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E UNIDADE DE REFERÊNCIA DE VALORES EXPRESSOS NA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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