LEI Nº 2.718 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES “FLORADA NATIVA” E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro para a ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES FLORADA NATIVA, pessoa jurídica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n. 01.074.705/0001-16, com endereço sito à Rua Luiz Davet, s/n, Major Vieira – SC, destinados a manutenção das suas atividades.

§ 1°. Será repassado à Associação o valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

§ 2°. Deverá a subvencionada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da liberação da subvenção de que trata esta lei, efetuar prestação de contas ao Município, juntando toda a documentação necessária à comprovação da aplicação dos recursos liberados.

Art. 2º. Os recursos necessários para a execução desta Lei serão oriundos do orçamento Municipal vigente para o Exercício.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Major Vieira (SC), 18 de dezembro de 2024.

EDSON SIDNEI SCHROEDER

Prefeito Municipal

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 18/12/2024

EMENTA

  •  “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES “FLORADA NATIVA” E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.