LEI Nº 2.718 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES “FLORADA NATIVA” E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro para a ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES FLORADA NATIVA, pessoa jurídica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n. 01.074.705/0001-16, com endereço sito à Rua Luiz Davet, s/n, Major Vieira – SC, destinados a manutenção das suas atividades.
§ 1°. Será repassado à Associação o valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
§ 2°. Deverá a subvencionada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da liberação da subvenção de que trata esta lei, efetuar prestação de contas ao Município, juntando toda a documentação necessária à comprovação da aplicação dos recursos liberados.
Art. 2º. Os recursos necessários para a execução desta Lei serão oriundos do orçamento Municipal vigente para o Exercício.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Major Vieira (SC), 18 de dezembro de 2024.
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 18/12/2024
EMENTA
- “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES “FLORADA NATIVA” E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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