LEI Nº 2.713 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024

 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o poder executivo municipal a abertura de crédito adicional suplementar de despesa no valor total de atéR$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), no orçamento do exercício de 2024 conforme a seguinte abertura de crédito:

Art. 2º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA

03.01. Secretaria de Administração e Gestão

04.122.0003.2.003 – Manutenção da Sec. de Adm e Gestão

Modalidade de aplicação: 3.3.90.00.00 – (aplicações diretas –Outras desp. correntes)

Fonte de Recurso:  Recursos Ordinários

Valor: R$ 20.000,00

Modalidade de aplicação: 3.3.91.00.00 – (aplicações diretas –Outras desp. correntes)

Fonte de Recurso:  Recursos Ordinários

Valor: R$ 60.000,00

21.01 – Secretaria Munic. de Finanças e Tributação

04.122.0003.0002 – Amortização e Encargos da Dívida Fundada

Modalidade de aplicação: 4.6.91.00.00 – (aplicações diretas –Amortização da dívida)

Fonte de Recurso:  Recursos Ordinários

Valor: R$ 300.000,00

Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

14.01. Fundo Municipal de Saúde

10.302.0008.2.028 – Ações de Média e Alta Complexidade

Modalidade de aplicação: 3.3.90.00.00 – (aplicações diretas –Outras desp. correntes)

Fonte de Recurso:  Recursos Ordinários

Valor: R$ 100.000,00

Art. 3º Para cobertura do crédito suplementar do artigo anterior no valor de R$480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação previsto no art. 2º, sendo que o valor será oriundo da anulação parcial das seguintes dotações:

Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA

03.01. Secretaria de Administração e Gestão

04.122.0003.2.003 – Manutenção da Sec. de Adm e Gestão

Modalidade de aplicação: 4.4.90.00.00 – (aplicações diretas –Investimento)

Fonte de Recurso:  Recursos Ordinários

Valor: R$ 20.000,00

06.01. Secretaria Mun. de Educação, Cultura e Desporto

27.812.0005.2.011 – Manutenção das Atividades Esportivas

Modalidade de aplicação: 3.3.90.00.00 – (aplicações diretas –Investimento)

Fonte de Recurso:  Recursos Ordinários

Valor: R$ 50.000,00

21.01 – Secretaria Munic. de Finanças e Tributação

04.122.0003.1.017 – Manutenção da Secretaria e Finanças e Tributação

Modalidade de aplicação: 3.1.90.00.00 – (aplicações diretas –Pessoal e encargos)

Fonte de Recurso:  Recursos Ordinários

Valor: R$ 100.000,00

04.122.0003.0002 – Amortização e Encargos da Dívida Fundada

Modalidade de aplicação: 3.2.90.00.00 – (aplicações diretas – Juros e Encargos)

Fonte de Recurso:  Recursos Ordinários

Valor: R$ 60.000,00

Modalidade de aplicação: 3.2.91.00.00 – (aplicações diretas – Juros e Encargos)

Fonte de Recurso:  Recursos Ordinários

Valor: R$ 60.000,00

Modalidade de aplicação: 4.6.90.00.00 – (aplicações diretas – Amortização da Dívida)

Fonte de Recurso:  Recursos Ordinários

Valor: R$ 90.000,00

Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

14.01. Fundo Municipal de Saúde

10.302.0008.2.025 – Ações de Assistência Farmacêutica

Modalidade de aplicação: 3.3.90.00.00 – (aplicações diretas –Outras desp. correntes)

Fonte de Recurso:  Recursos Ordinários

Valor: R$ 100.000,00

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.

Major Vieira (SC), 04 de dezembro de 2024.

EDSON SIDNEI SCHROEDER

Prefeito Municipal

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 04/12/2024

EMENTA

  •  “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.