LEI Nº 2.710 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024

 “AUTORIZA O REPASSE DE VALORES PARA O INSTITUTO DOS BOMBEIROS DO PLANALTO NORTE, AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°: Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros no valor de R$ 23.364,00 (vinte e três mil trezentos e sessenta e quatro reais) ao Instituto dos Bombeiros do Planalto Norte, inscrito no CNPJ sob o n° 04.033.073/0001-30, com o intuito de cooperação entre as partes para aquisição de EPI’s Multimissão.

Art. 2°: O Instituto dos Bombeiros do Planalto Norte deverá prestar contas do repasse até 31 de dezembro de 2025.

Art. 3°: Para efetuar o repasse disposto no art. 1°, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no orçamento mediante Decreto, para atendimento e cumprimento fiel das despesas de que trata a presente Lei.

Art. 4°: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.

Major Vieira (SC), 29 de novembro de 2024.

EDSON SIDNEI SCHROEDER

Prefeito Municipal

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 29/11/2024

EMENTA

  • “AUTORIZA O REPASSE DE VALORES PARA O INSTITUTO DOS BOMBEIROS DO PLANALTO NORTE, AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.