LEI Nº 2.694 DE 18 DE JULHO DE 2024
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o poder executivo municipal a abertura de crédito adicional suplementar de despesa no valor total de até R$50.000,00 (cinquenta mil reais), no orçamento do exercício de 2024 conforme a seguinte abertura de crédito:
Art. 2º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$50.000,00 (cinquenta mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
14.14 – Fundo Municipal De Saúde
10.301.0008.1.011 – Aquisição de Veículo
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas –investimento)
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 50.000,00
Art. 3º Para cobertura do crédito suplementar do artigo anterior no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação previsto no art. 2º, sendo que o valor será oriundo da anulação parcial da seguinte dotação:
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAJOR VIEIRA
10.301.0008.1.010 – Construções, Ampliações e Reformas de Prédios da Saúde
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas – investimentos)
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 50.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.
Major Vieira (SC), 18 de julho de 2024.
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 18/07/2024
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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