LEI Nº 2.690 DE 05 DE JULHO DE 2024
“INCLUI ÓRGÃO E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA, NO PLANO PLURIANUAL – PPA, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E CONTEM PROVIDÊNCIAS”.
EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Esta Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir os Órgãos e as Unidades Orçamentárias na Lei nº 2570, de 10 de janeiro de 2022- Plano Plurianual – PPA 2022/2025, na Lei nº 2659 de 25 de outubro de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2024 e na Lei nº 2670, de 21 de dezembro de 2023 – Lei Orçamentária Anual – LOA 2024
Órgão.Unidade: 23.01. Fundo Municipal do Idoso de Major Viera
Art.2º O órgão e Unidade acima mencionadas constarão do Orçamento Geral do Município como Unidade Orçamentária da Prefeitura Municipal de Major Vieira.
Art.3º Fica Alterado o PPA – Plano Plurianual, da Lei nº 2570 de 10 de janeiro de 2022, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange a INCLUSÃO de nova ação de governo no programa: 0010 – Assistência Social Responsável Ação 1.019: Manutenção do Fundo Municipal do Idoso, conforme abaixo demonstrada:
QUADRIÊNIO: 2022 a 2025.
Função – 08 – Assistência Social
Subfunção – 241 – Assistência ao Idoso
PROGRAMA: 0010 – Assistência Social Responsável
Objetivos: Desenvolver, gerir e gerenciar as ações na área de assistência social.
Ações Programadas | Unidade | Metas | Valor do PPA | Fonte de Recursos |
Manutenção do Fundo Municipal do Idoso | Unidade | 1 | 10.000,00 | Próprios |
Art.4º Fica Alterada a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei nº 2659 de 25 de outubro de 2023, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange a INCLUSÃO de nova ação de governo no programa: 0010 – Assistência Social Responsável – Ação 1.019: Manutenção do Fundo Municipal do Idoso no valor de R$ 10.000,00(dez mil reais) conforme abaixo demonstrada:
ANUÊNIO: 2024
Função – 08 – Assistência Social
Subfunção – 241 – Assistência ao Idoso
PROGRAMA: 0010 – Assistência Social Responsável
Objetivos: Desenvolver, gerir e gerenciar as ações na área de assistência social.
Programa: 0010- Assistência Social Responsável | Unidade | Metas | Metas LDO Físicas Financ. | Fonte de Recursos |
Manutenção do Fundo Municipal do Idoso | Unidade | 1 | 10.000,00 | Próprios |
Art.5º Fica Alterada a LOA – Lei Orçamentária Anual nº 2670, de 21 de dezembro de 2023, através da abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme abaixo especificado a saber:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
23.01. Fundo Municipal do Idoso de Major Viera
08.241.0010. 1.019 – Manutenção do Fundo Municipal do Idoso
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas – Outras despesas Correntes)
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 10.000,00.
Art.6º Para cobertura do crédito especial do artigo anterior no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação previsto no art. 5º, sendo que o valor será oriundo da anulação da seguinte dotação:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
03.01– Secretaria Municipal de Administração e Gestão
04.122.0003. 2.003 – Manutenção da Sec. Mun. de Administração
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas –Outras despesas correntes)
Fonte de Recurso: – Recursos Ordinários
Valor: R$ 10.000,00.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.
Major Vieira (SC), 05 de julho de 2024.
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 05/07/2024
EMENTA
- “INCLUI ÓRGÃO E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA, NO PLANO PLURIANUAL – PPA, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E CONTEM PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma