LEI Nº 2.690 DE 05 DE JULHO DE 2024

 “INCLUI ÓRGÃO E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA, NO PLANO PLURIANUAL – PPA, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E CONTEM PROVIDÊNCIAS”. 

EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Esta Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir os Órgãos e as Unidades Orçamentárias na Lei nº 2570, de 10 de janeiro de 2022- Plano Plurianual – PPA 2022/2025, na Lei nº 2659 de 25 de outubro de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2024 e na Lei nº 2670, de 21 de dezembro de 2023 – Lei Orçamentária Anual – LOA 2024

Órgão.Unidade: 23.01. Fundo Municipal do Idoso de Major Viera

Art.2º O órgão e Unidade acima mencionadas constarão do Orçamento Geral do Município como Unidade Orçamentária da Prefeitura Municipal de Major Vieira.

Art.3º Fica Alterado o PPA – Plano Plurianual, da Lei nº 2570 de 10 de janeiro de 2022, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange a INCLUSÃO de nova ação de governo no programa: 0010 – Assistência Social Responsável Ação 1.019: Manutenção do Fundo Municipal do Idoso, conforme abaixo demonstrada:

QUADRIÊNIO: 2022 a 2025.

Função – 08 – Assistência Social

Subfunção – 241 – Assistência ao Idoso

PROGRAMA: 0010 – Assistência Social Responsável

Objetivos: Desenvolver, gerir e gerenciar as ações na área de assistência social.

Ações ProgramadasUnidadeMetasValor do PPAFonte de Recursos
Manutenção do Fundo Municipal do IdosoUnidade110.000,00Próprios

Art.4º Fica Alterada a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei nº 2659 de 25 de outubro de 2023, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange a INCLUSÃO de nova ação de governo no programa: 0010 – Assistência Social Responsável – Ação 1.019: Manutenção do Fundo Municipal do Idoso no valor de R$ 10.000,00(dez mil reais) conforme abaixo demonstrada:

ANUÊNIO: 2024

Função – 08 – Assistência Social

Subfunção – 241 – Assistência ao Idoso

PROGRAMA: 0010 – Assistência Social Responsável

Objetivos: Desenvolver, gerir e gerenciar as ações na área de assistência social.

Programa: 0010- Assistência Social ResponsávelUnidadeMetasMetas LDO Físicas Financ.Fonte de Recursos
Manutenção do Fundo Municipal do IdosoUnidade110.000,00Próprios

Art.5º Fica Alterada a LOA – Lei Orçamentária Anual nº 2670, de 21 de dezembro de 2023, através da abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme abaixo especificado a saber:

Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA

23.01. Fundo Municipal do Idoso de Major Viera

08.241.0010. 1.019 – Manutenção do Fundo Municipal do Idoso

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas – Outras despesas Correntes) 

Fonte de Recurso:  Recursos Ordinários

Valor: R$ 10.000,00.

Art.6º Para cobertura do crédito especial do artigo anterior no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação previsto no art. 5º, sendo que o valor será oriundo da anulação da seguinte dotação:

Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA

03.01– Secretaria Municipal de Administração e Gestão

04.122.0003. 2.003 – Manutenção da Sec. Mun. de Administração

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas –Outras despesas correntes) 

Fonte de Recurso:  – Recursos Ordinários

Valor: R$ 10.000,00.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.

Major Vieira (SC), 05 de julho de 2024.

EDSON SIDNEI SCHROEDER

Prefeito Municipal

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 05/07/2024

EMENTA

  • “INCLUI ÓRGÃO E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA, NO PLANO PLURIANUAL – PPA, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E CONTEM PROVIDÊNCIAS”.