LEI Nº 2.689 DE 26 DE JUNHO DE 2024

 “FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO, E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O QUADRIÊNIO 2025/2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 

EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1. Os subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito, e dos Secretários Municipais, para o quadriênio 2025/2028, ficam estabelecidos nos termos da presente Lei.

Art. 2.º O Prefeito Municipal perceberá em parcela única um subsídio mensal no valor de R$14.000,00 (quatorze mil reais).

Art. 3.º O Vice-Prefeito Municipal perceberá em parcela única um subsídio mensal no valor de R$6.800,00 (seis mil e oitocentos reais).

Art. 4.º O subsídio de cada Secretário Municipal corresponderá a uma parcela única no valor de R$7.200,00 (Sete mil e duzentos reais).

Art. 5.º Os valores estabelecidos nos artigos anteriores serão reajustados anualmente nas mesmas datas e nos mesmos índices em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Poder Executivo Municipal.

Art. 6.º Ao ensejo do gozo de férias anuais, o Prefeito, Vice-Prefeito, e os Secretários Municipais perceberão subsídios acrescidos de 1/3 (um terço).

Parágrafo único. Além do subsídio mensal, os agentes políticos mencionados no caput perceberão décimo terceiro subsídio.

Art. 7.º As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas por dotações próprias do orçamento do Poder Executivo Municipal.

Art. 8.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.

Major Vieira (SC), 26 de junho de 2024.

EDSON SIDNEI SCHROEDER

Prefeito Municipal

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 26/06/2024

EMENTA

  •  “FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO, E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O QUADRIÊNIO 2025/2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.