LEI MUNICIPAL Nº 2667 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 15/12/2023
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 2667 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o poder executivo municipal a abertura de crédito adicional suplementar de despesa no valor total de até R$160.000,00(cento e sessenta mil reais), no orçamento do exercício de 2023 conforme a seguinte abertura de crédito:
Art. 2º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$160.000,00(cento e sessenta mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
Entidade: Fundo Municipal de Saúde
14.14– Fundo Municipal de Saúde
10.301.0008.1.011- – Aquisição de Veículos
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas –Investimento)
Fonte de Recurso: Emendas Parlamentares do Estado
Valor: R$ 160.000,00
Art. 3º Para cobertura do crédito adicional suplementar do artigo anterior no valor de R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação previsto no art. 2º, sendo que o valor será oriundo do excesso de arrecadação na fonte de recursos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.
Major Vieira, 15 de dezembro de 2023.
EDSON SIDNEI SCHROEDER
PREFEITO