LEI MUNICIPAL Nº 2664 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 24/11/2023
EMENTA
- “AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DA 3ª IDADE “CONVIVER” DE MAJOR VIEIRA”.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 2664 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
“AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DA 3ª IDADE “CONVIVER” DE MAJOR VIEIRA”.
EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à Associação da 3ª Idade “Conviver” de Major Vieira. CNPJ nº 01.877.225/0001-93, sediada na Rua Otávio Tabalipa, nº 1535, centro, na cidade de Major Vieira – SC, entidade declarada de utilidade pública.
Art. 2° O valor a ser destinado pela presente Lei será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sendo o valor repassado em parcela única; e destinado exclusivamente ao custeio das despesas de manutenção das atividades da associação mencionada neste artigo, e serão repassados por intermédio de depósito em conta específica aberta pela entidade beneficiada, dispensando-se nos moldes do disposto no art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, por inexigível, o chamamento público.
Art. 3° As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do orçamento municipal vigente, qual seja, 3.3.50.00.00.00.00.00.6000 – Projeto/atividade – Manutenção Sec. Mun. Bem Estar Social.
Art. 4° A Beneficiária obriga-se a apresentar a prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias do repasse.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Major Vieira, 24 de novembro de 2023.
EDSON SIDNEI SCHROEDER
PREFEITO