LEI MUNICIPAL Nº 2638 DE 12 DE JULHO DE 2023
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 12/07/2023
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 2638 DE 12 DE JULHO DE 2023
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o poder executivo municipal a abertura de crédito adicional suplementar de despesa no valor total de até R$216.616,56 (duzentos e dezesseis mil seiscentos e dezesseis reais e cinquenta e seis centavos), no orçamento do exercício de 2023 conforme as seguintes aberturas de crédito:
Art. 2º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
Entidade: Fundo Municipal de Saúde de Major Vieira
14.14– Fundo Municipal de Saúde de Major Vieira
10.301.0008. 2.024 – Ações de Atenção Básica
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas– Outras Despesas Correntes)
Fonte de Recurso: Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais
Valor: R$ 150.000,00
Art. 3º Para cobertura do crédito suplementar do artigo anterior no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação previsto no art. 2º, sendo que o valor será oriundo de excesso de arrecadação da Emenda Parlamentar através da portaria nº628 de 19 de maio de 2023.
Art. 4º Fica autorizado o poder executivo municipal abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 66.616,56 (sessenta e seis mil seiscentos e dezesseis reais e cinquenta e seis centavos) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
Entidade: Fundo Municipal de Saúde de Major Vieira
14.14– Fundo Municipal de Saúde de Major Vieira
10.301.0008. 2.024 – Ações de Atenção Básica
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas– Outras Despesas Correntes)
Fonte de Recurso: Transferências do Estado decorrentes de emendas parlamentares impositivas.
Valor: R$ 60.836,28
Entidade: Prefeitura Municipal de Major Vieira
14.14– Secretaria Municipal de Educação
12.361.0005. 2.007 – Manut. da Alimentação Escolar Ensino Fundamental
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas– Outras Despesas Correntes)
Fonte de Recurso: PNAE
Valor: R$ 5.780,28
Art. 5º Para cobertura do crédito suplementar do artigo anterior no valor de R$66.616,56 (sessenta e seis mil seiscentos e dezesseis reais e cinquenta e seis centavos), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação previsto no art. 4º, sendo que o valor será oriundo de superávit financeiro do exercício de 2022.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.
Major Vieira, SC, 12 de julho de 2023.
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal