LEI MUNICIPAL Nº 2635 DE 16 DE JUNHO DE 2023
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 20/06/2023
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 2635 DE 16 DE JUNHO DE 2023
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o poder executivo municipal abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 654.689,07 (seiscentos e cinquenta e quatro seiscentos e oitenta e nove reais e sete centavos) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
Entidade: Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas
07.01– Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas
15.452.0006. 1.007 – Pavimentação e recuperações de ruas
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas – investimento)
Fonte de Recurso: – Transferências de Convênios – União
Valor: R$ 440.749,33
Entidade: Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
03.01– Secretaria Municipal Administração
28.843.0003. 0.002 – Amortização de Encargos da Dívida Fundada
Modalidade de Aplicação: 3.2.90.00.00 (aplicações diretas – Juros e encargos da dívida)
Fonte de Recurso: – Recursos Ordinários
Valor: R$ 189.226,62
Entidade: Prefeitura Municipal de Major Vieira
02.01– Gabinete do Prefeito
04.122.0002. 2.002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
Modalidade de Aplicação: 3.1.71.00.00 (Transf. Consórcios Públicos)
Fonte de Recurso: – Recursos Ordinários
Valor: R$ 20.511,89
Modalidade de Aplicação: 3.3.71.00.00 (Transf. Consórcios Públicos)
Fonte de Recurso: – Recursos Ordinários
Valor: R$ 1.977,05
Modalidade de Aplicação: 4.4.71.00.00 (Transf. Consórcios Públicos)
Fonte de Recurso: – Recursos Ordinários
Valor: R$ 2.224,18
Art. 2º Para cobertura dos créditos suplementares no artigo anterior no valor de até R$ 654.689,07 (seiscentos e cinquenta e quatro seiscentos e oitenta e nove reais e sete centavos), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar os valores na modalidade de aplicação conforme a necessidade, exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade previsto no art. 1º, sendo que os valores são oriundos de excesso de arrecadação de Transferências de Convênios – União e dos Recursos Ordinários.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.
Major Vieira, SC, 16 de junho de 2023.
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal