LEI MUNICIPAL N.º 2632 DE 06 DE JUNHO DE 2023.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 21/06/2023

EMENTA

  • LEI MUNICIPAL N.º 2632 DE 06 DE JUNHO DE 2023.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL N.º 2632 DE 06 DE JUNHO DE 2023.

 

AUTORIZA CESSÃO DE IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS PARA A ENTIDADE QUE RELACIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

EDSON SIDNEI SCHROEDER, prefeito do município de Major Vieira, faz saber que a câmara de vereadores de Major Vieira, aprovou e eu sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder o uso de bem público móvel de sua propriedade a ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES UNIDOS PARA O SUCESSO, inscrita no CNPJ sob o 33.834.660/0001-27, com sede na Localidade de Pulador, Rio Bonito e Rio da Veada e Sede de Major Vieira, Estado de Santa Catarina.

 

Parágrafo único – O bem público móvel de que trata o caput deste artigo, possui a seguinte característica:

Bem:

QUANTIDADE DESCRIÇÃO
01 (uma) LÂMINA AGRICOLA REVERSIL TRASEIRA REVERSIVEL, nova largura mínima de 240 cm, altura mínima de 45 cm, ângulos horizontais de 0 a 30º, ângulos verticais de 0 a 22º, peso mínimo de 380 kg.

 

01 (uma) GRADE ARADORA INTERMEDIARIA, nova, com controle remoto, composta     com 14 discos d espessura mínima 6,00 mm, rodas para transporte acionada por cilindro hidráulico, compatível com trator 75 cv.

v tipo tandem de 4 rodas, de no mínimo 6 furos;

        01 (uma) CARRETA AGRICOLA BASCULANTE HIDRAULICA,

nova, reboque basculante capacidade de  6 toneladas e 8 m, chapa de aço, espessura mínima de 3 mm dimensões mínimas de 3 m, tampa basculante, rodado duplo na traseira tipo tandem de 4 rodas de no mínimo 6 furos.

 

 

 

 

Art. 2º – A presente cessão de uso do bem público municipal de que trata o artigo 1°, destinar-se-á ao uso da Associação de Agricultores Unidos para o Sucesso- Pulador Major Vieira.

 

Art. 3º – A cessão de uso do bem público municipal nos termos da presente lei, será da data da assinatura do Termo de Cessão, até 31.12.2028 podendo ser este prorrogado através de termo aditivo.

 

Art. 4º – As condições em que se operará a Cessão de Uso do bem público municipal são as constantes da minuta do Termo de Cessão em anexo, a qual passa a fazer parte integrante e inseparável da presente Lei.

 

Art. 5° – As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias específicas

 

Art. 6° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Major Vieira, SC, 06 de junho de 2023.

 

 

 

EDSON SIDNEI SCHROEDER

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA E ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES UNIDOS PARA O SUCESSO.

 

Pelo presente Termo de Cessão de Uso de Bens Públicos, nesta e na melhor forma de direito, as partes adiante declaradas, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.° 83.102.392/0001-27, com sede na Travessa Otacílio Florentino de Souza, n.° 210, centro, Major Vieira, Estado de Santa Catarina, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, o Senhor EDSON SIDNEI SCHROEDER, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade n.°5037097, inscrito no CPF sob o n.° 981.233.319-00, residente e domiciliado na Colônia Ruthes nesta cidade e Comarca, doravante denominada simplesmente de CEDENTE, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES UNIDOS PARA O SUCESSO, inscrita no CNPJ sob o n.°33.834.660/0001-27, como sede na Localidade de Pulador, zona rural, Major Vieira, Estado de Santa Catarina, neste ato representada pelo seu presidente Senhor SILMAR GERALDO OSTROVISKI, inscrito no CPF sob número: 946.808.259-87, residente e domiciliado neste município, de agora em diante chamada                   de CESSIONÁRIA tem entre si, justo e convencionado as condições que adiante seguem:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – Por força do presente Termo, a CEDENTE declara à CESSIONÁRIA, que é senhora e legítima proprietária do seguinte bem:

 

QUANTIDADE DESCRIÇÃO
01 (uma) LÂMINA AGRICOLA REVERSIL TRASEIRA REVERSIVEL, nova largura mínima de 240 cm, altura mínima de 45 cm, ângulos horizontais de 0 a 30º, ângulos verticais de 0 a 22º, peso mínimo de 380 kg.

 

01 (uma) GRADE ARADORA INTERMEDIARIA, nova, com controle remoto, composta     com 14 discos d espessura mínima 6,00 mm, rodas para transporte acionada por cilindro hidráulico, compatível com trator 75 cv.

v tipo tandem de 4 rodas, de no mínimo 6 furos;

        01 (uma) CARRETA AGRICOLA BASCULANTE HIDRAULICA,

nova, reboque basculante capacidade de  6 toneladas e 8 m, chapa de aço, espessura mínima de 3 mm dimensões mínimas de 3 m, tampa basculante, rodado duplo na traseira tipo tandem de 4 rodas de no mínimo 6 furos.

CLÁUSULA SEGUNDA – Assim, a CEDENTE, pelo presente Termo, cede a CESSIONÁRIA, o uso dos bens móveis descritos na Cláusula Primeira deste Instrumento, que destinar-se-á ao uso da ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES UNIDOS PARA O SUCESSO.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – O presente Termo de Cessão de Uso, reger-se-á pela Lei Orgânica Municipal, bem como pelas demais legislações aplicáveis à espécie, especialmente a de Direito Administrativo.

 

CLÁUSULA QUARTA – A vigência da Cessão de Uso pactuado vigorará pelo prazo correspondente a data da assinatura deste Termo até o prazo  31.12.2028.

 

CLÁUSULA QUINTA – As despesas decorrentes de manutenção e/ou eventuais reparos dos bens públicos objeto da presente cessão de uso, serão de responsabilidade da CESSIONÁRIA, durante a vigência do respectivo Instrumento.

 

CLÁUSULA SEXTA – A CESSIONÁRIA compromete-se a usar o bem cedido como se seu fosse, para que no término deste Instrumento, seja devolvido à CEDENTE quando finda ou rescindida a presente cessão, devidamente conservado, nas condições em que o recebeu por força deste Termo, exceto pelo desgaste natural do tempo de uso.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – A CESSIONÁRIA, amparada neste Instrumento, fica autorizada a imitir-se na posse do bem público descrito na Cláusula Primeira, para o cumprimento do objeto deste Termo de Cessão de Uso de Bem Municipal.

 

CLÁUSULA OITAVA – A CESSIONÁRIA em qualquer hipótese, não poderá transferir, emprestar, ceder ou utilizar os bens públicos em desacordo com o objeto do presente Termo de Cessão de Uso, sob pena de considerar-se rescindido, de plano, este Instrumento.

 

CLÁUSULA NONA – A CESSIONÁRIA não poderá, sem prévia e expressa autorização da CEDENTE, realizar quaisquer adaptações e/ou aplicação de acessórios nos equipamentos objeto da presente cessão, que possam alterar suas características originais de funcionamento.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – Fica eleito o Foro da Comarca de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Instrumento, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E por haverem acordados, declaram ambas as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas Cláusulas do presente Termo de Cessão de Uso, bem como a de observarem fielmente outras disposições regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor e forma, impresso em 03 (três) laudas de um só lado, que vai assinado por ambas as partes e na presença das testemunhas abaixo relacionados, para que produza o legal fim de direito.

 

Major Vieira, SC, 06 de junho de 2023.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA

CEDENTE

EDSON SIDNEI SCHROEDER

Prefeito Municipal

 

ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES UNIDOS PARA O SUCESSO

CESSIONÁRIA

                                       Silmar Geraldo Ostroviski

 

TESTEMUNHAS:-

01:_____________________________

 

02:_____________________________