LEI COMPLEMENTAR Nº 106 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.

 “ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 104/2024”. 

EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.º O inciso I, do art. 12, da Lei Complementar n.º 104, de 15 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 12. […]

I – Progressão horizontal representada pelas letras maiúsculas A, B, C, D, E, F, G, H, I e J, identificadoras das referências e das posições para a Progressão Funcional por Antiguidade, ocupada dentro da mesma categoria, em percentual que incidirá sobre o vencimento-base do padrão de cada cargo, de forma não cumulativa correspondente a 3% (três por cento) entre cada classe, a cada intervalo de 4 (quatro) anos, a partir do término do estágio probatório;

Art. 2.º O art. 61, da Lei Complementar n.º 104, de 15 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 61. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, de modo que os reajustes concedidos aos demais servidores municipais desde a publicação da presente Lei Complementar até a data da sua entrada em vigor, bem como a recomposição inflacionária do referido período de vacatio legis, deverão ser acrescidos aos vencimentos dos cargos constantes da estrutura funcional constante dos anexos I, e II desta Lei Complementar,  ficando revogadas as disposições em contrário, e em especial a Lei Complementar 02, de 10 de outubro de 2003, a Resolução n.º 13, de 03 de novembro de 1994. 

Art. 3.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 15 de maio de 2024.

Major Vieira (SC), 18 de dezembro de 2024.

EDSON SIDNEI SCHROEDER

Prefeito Municipal

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2024
Data da Publicação: 18/12/2024

EMENTA

  •  “ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 104/2024”.