DECRETO Nº 3089 DE 11 DE JUNHO DE 2024.

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

EDSON SIDNEI SCHROEDER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor total de R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais) no orçamento do exercício de 2024 conforme as seguintes aberturas de crédito autorizadas na Lei 2683 de 07 de junho de 2024:

03 – SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO

03.01 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO

03.01.04.122.0003.2.022-3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas R$15.000,00

20 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIM

20.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIM

20.01.04.122.0003.1.016-3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas R$30.000,00

17 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

17.17 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

17.17.08.244.0010.2.029-4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas R$30.000,00

Art. 2º Para atendimento do crédito adicional suplementar que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação da seguinte dotação:

03 – SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO

03.01 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO

03.01.04.122.0003.2.003-3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas R$15.000,00

07 – SECRETARIA MUN.DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

07.01 – SECRETARIA MUN.DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

07.01.15.452.0006.1.007-4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas R$30.000,00

17 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

17.17 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

17.17.08.244.0010.2.029-3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas R$30.000,00

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Major Vieira, SC, 11 de Junho de 2024.

EDSON SIDNEI SCHROEDER

Prefeito Municipal

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 12/06/2024

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.