DECRETO Nº 3066, DE 09 DE JANEIRO DE 2024.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 11/01/2024

EMENTA

  • REGULAMENTA O INSTRUMENTO AUXILIAR DE CREDENCIAMENTO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 78, INCISO I E § 1º, E NO ART. 79, DA LEI (FEDERAL) N° 14.133/2021.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3066, DE 09 DE JANEIRO DE 2024.

REGULAMENTA O INSTRUMENTO AUXILIAR DE CREDENCIAMENTO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 78, INCISO I E § 1º, E NO ART. 79, DA LEI (FEDERAL) N° 14.133/2021.


O Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a 
Lei Orgânica do Município de Major Vieira e observando o disposto na Lei (federal) nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve DECRETAR:


Art. 1° O instrumento auxiliar de Credenciamento para serviços e compras da Administração Direta e Indireta do Município de Major Vieira obedecerá às normas fixadas neste Decreto.

Art. 2° O instrumento auxiliar de credenciamento constitui-se em processo administrativo de chamamento público por meio do qual a Administração do Município de Major Vieira convocará interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, busquem autorização para executar o objeto, quando solicitado.

Art. 3º É inexigível a licitação nos casos de objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento.

Art. 4º O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação:

I – paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas;

II – com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação;

III – em mercados fluidos: caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação.

Art. 5º No procedimento de credenciamento serão observadas as seguintes regras:

I – a Administração divulgará e manterá à disposição do público, no sítio oficial do Município de Major Vieira, https://majorvieira.sc.gov.br/, edital de chamamento de interessados, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados;

II – na hipótese do inciso I deste artigo, quando o objeto não permitir a contratação imediata e simultânea de todos os credenciados, serão adotados critérios objetivos de distribuição da demanda, a ser fixado no respectivo edital, conforme o tipo de objeto;

III – o edital de chamamento de interessados preverá as condições padronizadas de contratação e, nas hipóteses dos incisos I e II do caput deste artigo, definirá o valor da contratação;

IV – na hipótese do inciso III do caput deste artigo, a Administração registrará as cotações de mercado vigentes no momento da contratação;

V – não será permitido o cometimento a terceiros do objeto contratado sem autorização expressa da Administração;

VI – será admitida a denúncia por qualquer das partes nos prazos fixados no edital.

Art. 6º Os editais de chamamento público, para fins de credenciamento, serão publicados no Portal Nacional de Compras Públicas (art. 174, § 2º, III) e no sítio oficial do Município de Major Vieira, https://majorvieira.sc.gov.br/.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Major Vieira, 09 de janeiro de 2024.

EDSON SIDNEI SCHROEDER

Prefeito Municipal