DECRETO Nº 3060 DE 08 DE JANEIRO DE 2024.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 08/01/2024
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE A TAXA DE INSPEÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 3060 DE 08 DE JANEIRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A TAXA DE INSPEÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EDSON SIDNEI SCHROEDER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA
Art. 1º Fica instituída no Município de Major Vieira a “Taxa de Inspeção”, devida por todo estabelecimento que estiver registrado no Serviço de Inspeção Municipal, observando os termos previstos na legislação tributária.
Art. 2º A “Taxa de Inspeção” tem como fato gerador a prestação, pelo Município, das atividades descritas na Lei nº 2066/2011 e Decreto nº 1522/11.
Parágrafo único. A taxa será recolhida obedecendo o seguinte:
I – O estabelecimento terá até 30 dias após o recebimento do Certificado de Registro para efetuar o pagamento da taxa.
Art. 3º A taxa aqui descrita, será fixada por UFM que é a Unidade Fiscal Municipal e serve como base de cálculo e correção dos tributos municipais.
Art. 4º O valor da taxa de Inspeção será de 20% (vinte por cento) de 01 UFM (Uma Unidade Fiscal Municipal).
Art. 5º É contribuinte da “Taxa de Inspeção”, a pessoa física ou jurídica que se enquadre nas atividades descritas na Lei nº 2066/2011.
Art. 6º Aplicam-se a taxa instituída por este Decreto os dispositivos constantes no Código Tributário Municipal, em especial, os relativos aos encargos legais, inscrição em dívida ativa e demais aspectos pertinentes.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Major Vieira, 08 de janeiro de 2024.
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal