DECRETO Nº 2091 DE 18 MAIO DE 2023.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 19/05/2023

EMENTA

  • INSTITUI E DISCIPLINA OS PROCEDIMENTOS REFERENTES A COMPROVAÇÃO DE VIDA ANUAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS INATIVOS E PENSIONISTAS BENEFICIÁRIOS DE PROVENTOS MANTIDOS DIRETAMENTE PELOS COFRES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2091 DE 18 MAIO DE 2023.

 

INSTITUI E DISCIPLINA OS PROCEDIMENTOS REFERENTES A COMPROVAÇÃO DE VIDA ANUAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS INATIVOS E PENSIONISTAS BENEFICIÁRIOS DE PROVENTOS MANTIDOS DIRETAMENTE PELOS COFRES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

EDSON SIDNEI SCHROEDER, Vice-Prefeito em Exercício do Município de MAJOR VIEIRA, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VII do artigo 79 da Lei Orgânica do Município;

 

DECRETA:

 

CAPÍTULO I

DAS REGRAS GERAIS DO RECADASTRAMENTO E DA PROVA DE VIDA

 

Art. 1º Fica instituído o Recadastramento Anual de servidores públicos inativos e pensionistas vinculados à Administração Direta e Indireta do Município de Major Vieira, beneficiários de proventos custeados diretamente pelos cofres públicos municipais, a ser realizado até o último dia útil do mês do seu aniversário.

 

  • Excepcionalmente, no presente exercício, o recadastramento de que trata o caput deste artigo deverá ser realizado impreterivelmente no prazo de 30 (trinta) dias, no período compreendido entre 01 de junho e 30 de junho de 2023.

 

Art. 2º O recadastramento e prova de vida dos servidores aposentados e pensionistas de que trata o artigo anterior, possui caráter obrigatório e será realizado na forma estabelecida neste Decreto.

 

CAPÍTULO II

DOS PROCEDIMENTOS PARA RECADASTRAMENTO E PROVA DE VIDA

 

Art. 3º. Compete a Diretoria de Recursos Humanos da Administração Municipal coordenar o recadastramento e a prova de vida, no período previsto no artigo 1º deste Decreto, de segunda-feira a sexta-feira, no horário de expediente.

 

 

Art. 4º. O recadastramento e a prova de vida dos beneficiários de proventos de que trata este Decreto, deverá ser realizado anual e presencialmente, perante o órgão de gestão de pessoal, mediante preenchimento de formulário, conforme modelo estabelecido no Anexo I, que faz parte integrante deste Decreto, e apresentação da seguinte documentação original ou cópia autenticada em cartório:

 

I – documento oficial de identificação válido e com foto;

II – Cadastro de Pessoa Física – CPF;

III – certidão de casamento, se houver;

IV – comprovante de residência atualizado, sendo aceitas contas de água, energia elétrica, telefone ou bancária, emitidas há, no máximo, 06 (seis) meses;

V – os documentos relacionados nos incisos I e II pertencentes ao dependente previdenciário do aposentado, se houver.

 

  • Não serão aceitos documentos ilegíveis ou rasurados.

 

  • O pensionista menor de 18 (dezoito) anos de idade comparecerá pessoalmente, acompanhado do genitor ou de seu representante legal.

 

  • O genitor ou representante legal do menor, bem como o procurador ou curador do beneficiário, deverá apresentar, no momento do recadastramento, documento de identificação oficial válido com foto.

 

  • Nos casos em que a pensão foi concedida em razão de guarda judicial, tutela ou curatela, será obrigatória a apresentação do termo de guarda/tutela/curatela definitivo ou certidão emitida pelo Poder Judiciário, quando se tratar de termo de guarda/tutela/curatela provisórios, datada no máximo de 90 (noventa) dias da entrega ao órgão competente para a realização do recadastramento.

 

Art. 5º O recadastramento será realizado pessoalmente, salvo nas hipóteses de o beneficiário se encontrar incapacitado para comparecer ou se locomover até ao local do recadastramento.

 

Art. 6° Na hipótese da impossibilidade de comparecimento do beneficiário, o pedido deverá ser formulado através do e-mail pessoal@majorvieira.sc.gov.br,  devendo ser anexado o atestado médico que comprove a condição de impossibilidade de locomoção, tais como:

 

I – moléstia grave ou impossibilidade de locomoção: a restrição deverá ser atestada por médico assistente e a solicitação de visita domiciliar deve ser encaminhada pelo representante legal ao órgão competente para a realização do recadastramento, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do término do prazo, hipótese em que será agendada visita domiciliar para a confirmação dos dados cadastrais;

II – internamento hospitalar: a restrição deverá ser atestada por médico e a solicitação de visita domiciliar deve ser encaminhada pelo representante legal ao órgão competente para a realização do recadastramento, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do término do prazo, hipótese em que será agendada visita hospitalar para a confirmação dos dados cadastrais.

 

Parágrafo único. Será dispensada a apresentação de laudo médico para a solicitação de visita domiciliar de prova de vida dos beneficiários com idade igual ou superior a 80 (oitenta) anos.

 

Art.7° O servidor ou pessoa designada para a realização da visita domiciliar deverá, obrigatoriamente, apresentar no ato da visita documento oficial de identidade e credencial expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda.

 

Art.8° Na hipótese do aposentado ou pensionista residir em território nacional, mas fora do Município de Major Vieira, este deverá encaminhar ao órgão de gestão de pessoal ao qual estiver vinculado, correspondência com a Declaração de Vida, Residência e Estado Civil emitida em cartório, expedida no mês da realização da prova de vida.

 

Parágrafo único. Não será aceita Declaração de Vida, Residência e Estado Civil com reconhecimento de firma por semelhança.

 

Art.9° O aposentado ou pensionista impedido de realizar a prova de vida em razão do cumprimento de sentença de reclusão deve encaminhar, através de procurador constituído, Atestado ou Declaração de Permanência Carcerária, em papel timbrado, expedido pela instituição carcerária, ao órgão de gestão de pessoal ao qual estiver vinculado.

 

Art. 10 Nas hipóteses previstas nos artigos 12 a 14 deste Decreto, após concluída a análise da documentação enviada pelo aposentado ou pensionista, o órgão de gestão de pessoal ao qual estiver vinculado, fará o registro da atualização cadastral do aposentado e pensionista, enviando a este, por meio de Aviso de Recebimento – AR, o comprovante de realização da prova de vida.

 

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 11. Na hipótese da não efetivação do recadastramento no prazo estabelecido neste Decreto, a unidade gestora de pessoal promoverá a suspensão preventiva do pagamento dos proventos.

 

  • A ausência de notificação não prejudicará a suspensão preventiva do pagamento dos proventos.

 

  • A suspensão preventiva de que trata o caput deste artigo será mantida até o servidor inativo ou pensionista regularizar sua situação efetivando o recadastramento junto ao órgão de gestão de pessoal ao qual estiver vinculado.

 

  • O servidor ativo, inativo ou pensionista que tiver o pagamento suspenso poderá comparecer ao órgão de gestão de pessoal que estiver vinculado em até 60 (sessenta) dias após o prazo estabelecido para o recadastramento.

 

  • O restabelecimento do pagamento dos meses suspensos ocorrerá na folha de pagamento subsequente ao do mês em que houver a realização do recadastramento.

 

  • Na hipótese de não cumprimento do prazo previsto no § 3º deste artigo, o aposentado ou pensionista somente poderá se recadastrar no órgão de gestão de pessoal, mediante a apresentação da documentação a que se referem o art. 8º deste Decreto.

 

  • Após o transcurso do prazo de 06 (seis) meses da suspensão de que trata o caput, o Poder Executivo deverá cancelar o pagamento da aposentadoria ou da pensão, mediante prévia instauração de processo administrativo e observado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

 

Art. 12 O servidor, aposentado, pensionista ou seu representante legal que prestar informação falsa fica sujeito à responsabilização civil e criminal, sem prejuízo de outras sanções legais.

 

Art. 13. Fica o Secretário Municipal de Administração e Gestão, autorizado a expedir os atos normativos complementares necessários à execução deste Decreto.

 

Art. 14. Ao final do recadastramento, o servidor ativo ou inativo, aposentado ou pensionista receberá o comprovante de realização de recadastramento, conforme Anexo II, que faz parte integrante deste Decreto.

 

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Major Vieira, 18 de maio de 2023

 

 

 

 

EDSON SIDNEI SCHROEDER

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

RECADASTRAMENTO 2023

 

FORMULÁRIO DOS SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS

 

DADOS DO DECLARANTE FORMULÁRIO Nº:
NOME: ______________________________________________________________________
DATA DE NASCIMENTO: ____/____/______       SEXO: ________________

ESTADO CIVIL: ________________________

FILIAÇÃO: __________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

CATEGORIA:  (   ) ATIVO          (   ) APOSENTADO          (   ) PENSIONISTA
NACIONALIDADE: ____________________________

NATURALIDADE: _____________________________  ESTADO: _____________________

IDENTIDADE (RG) Nº: ___________________ ÓRGÃO EXPEDIDOR: ______ UF:_____ DATA DA EMISSÃO: ____/____/_____
CPF Nº: _____________________ TÍTULO DE ELEITOR Nº: _________________________

BANCO/AGÊNCIA: ________________________ CONTA CONJUNTA: (    )

DADOS DO CÔNJUGE: _______________________________________________________
NOME: ______________________________________________________________________
DATA DE NASCIMENTO: ____/____/____       SEXO: ____________________                       CPF Nº _____________________________________
ENDEREÇO: ________________________________________________________________
ENDEREÇO RESIDENCIAL: ___________________________________________________
COMPLEMENTO: ____________ Nº: ________ BAIRRO: ___________________________
MUNICÍPIO: ______________________ ESTADO: ____________ CEP: ________________
TELEFONE / E-MAIL: ________________________________________________________
TELEFONE FIXO: (      ) ____________________ CELULAR: (      ) ____________________
ENDEREÇO DE E-MAIL: ______________________________________________________
DADOS DOS FILHOS / DEPENDENTES LEGAIS
NOME: ______________________________________________________________________
DATA DE NASCIMENTO: ____/____/____       SEXO: ____________________                       CPF Nº _______________________
GRAU DE PARENTESCO:  ____________________ INCAPAZ/INVÁLIDO: (   )                                   TELEFONE: (      ) ____________________
NOME: ______________________________________________________________________
DATA DE NASCIMENTO: ____/____/____       SEXO: ____________________                       CPF Nº ______________________________________
GRAU DE PARENTESCO: _____________________ INCAPAZ/INVÁLIDO: (   )

TELEFONE: (____) ____________________

NOME:
DATA DE NASCIMENTO: ____/____/____       SEXO: ____________________                       CPF Nº ____________________
GRAU DE PARENTESCO: ____________________   INCAPAZ/INVÁLIDO: (   )                                   TELEFONE: (      ) _____________________
CURADOR / PROCURADOR
NOME: _____________________________________________________________________
FILIAÇÃO: __________________________________________________________________
DATA DE NASCIMENTO: ____/____/____       SEXO: ____________________                       CPF N.º _____________________________
JUDICIAL (AUTOS Nº): ________________________________________________________       TELEFONE: (      ) ____________________
ENDEREÇO: _________________________________________________________________
COMPLEMENTO:  ____________ Nº: ___________ BAIRRO: ________________________
MUNICÍPIO: _______________________ UF: ____________________
Declaro, sob as penas da lei, que são verdadeiras as informações prestadas neste documento.
ASSINATURA DECLARANTE: ________________________________________________   DATA: ____/____/______

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

RECADASTRAMENTO 2023

 

COMPROVANTE DE RECADASTRAMENTO

 

 

DECLARO, sob as penas da lei, que o(a) Aposentado(a) / Pensionista, ou seu responsável legal, discriminado(a) no FORMULÁRIO Nº ____________, do ANEXO I (RECADASTRAMENTO 2023), nesta data, apresentou todos os documentos constantes no Decreto nº ___________/2023. Declaro, ainda, que após o preenchimento do formulário, os dados foram confirmados pelo mesmo, que assinou o documento na minha presença, confirmando assim a realização do recadastramento anual obrigatório.

 

Por ser verdade, firmo a presente declaração para todos os efeitos legais.

 

Major Vieira – SC, ____ de _______________ de 2023.

 

 

___________________________________________

Assinatura do Servidor

 

Nome Completo: __________________________________________________________

Matrícula: ______________

Cargo: __________________________________________________________

Lotação: _________________________________________________________