PRIMEIRO TERMO ADITIVO – HUI HAO

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO

E ASSUNÇÃO DE ENCARGOS Nº001/2019

 

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel Público e Assunção de Encargos nº 001/2019, celebrado entre o MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n. 83.102.392/0001-27, com sede governamental situada na Travessa Otacílio F. de Souza, 201,CONCEDENTE, neste ato representado por seu Prefeito FRANCISCO JURACZEKY e HUI HAO MADEIREIRA INTERNACIONAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 35.678.156/0001-00, por seu representante legal, como CONCESSIONÁRIA, referente à prorrogação do prazo atinente aos encargos e obrigações firmados.

Aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte, o MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, representado pelo Sr. Prefeito FRANCISCO JURACZEKY, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n. 484.527, inscrita no CPF sob o n. 292.123.169a seguir denominado CONCEDENTE, e , HUI HAO MADEIREIRA INTERNACIONAL LTDA, a seguir denominada CONCESSIONÁRIA, neste ato representada por ZHI LIU, chinês, inscrito no C.P.F. sob o n. 801.191.139-29, têm justo e acordado o presente TERMO ADITIVO ao Contrato nº 001/2019, conforme parecer autorizativo do Conselho de Desenvolvimento Econômico, datado de vinte e oito de outubro de dois mil e vinte,  que se regerá ainda pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

Constitui objeto do presente termo aditivo ao Contrato n.º 001/2019 a prorrogação do prazo contratual estabelecido na cláusula 2.2.1 do Instrumento Contratual, por mais 10 (dez) meses, a contar de 01.11.2020 até 01.09.2021, tendo em vista o parecer autorizativo firmado pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico deste Município e com espeque nas disposições contidas no art. 4º, §2º da Lei Municipal n. 2.500, de 02 de abril de 2020.

CLÁUSULA SEGUNDA – RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes do Contrato nº001/2019, que não colidirem com o disposto no presente termo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO

O CONCEDENTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial do Município em até 30 (trinta) dias contados de sua ratificação bem como proceder-se-á comunicação ao Poder Legislativo Municipal.

E por estarem justas e acordadas, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas.

 

Major Vieira, SC, 29 de outubro de 2020.

 

FRANCISCO JURACZEKY

PREFEITO

 

ZHI LIU

REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA HUI HAO

 

 

TESTEMUNHA ______________________

 

TESTEMUNHA ______________________