PS 001/2019

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA

EDITAL Nº 001/2019

PROCESSO SELETIVO DE PROVAS PARA SUPRIR VAGAS TEMPORÁRIAS

 

ORILDO ANTONIO SEVERGNINI Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, usando de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar neste município, Processo seletivo de provas para preenchimento de vagas nos cargos de provimento temporário, de acordo com as instruções definidas pelo presente edital, mediante as condições estabelecidas, que constitui parte integrante deste edital para todos os efeitos legais.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

1.1. O Processo Seletivo será realizado com intenção de atender o Município de Major Vieira, para os seguintes cargos: ASSISTENTE SOCIAL 30 HORAS E FACILITADOR DE OFICINAS 40 HORAS.

1.2. O Processo Seletivo será de Provas, conforme este edital.

1.3. A contratação temporária prevista neste artigo deverá ser firmada por prazo determinado de 01 (um) ano, permitida uma prorrogação de igual período podendo ser rescindido em qualquer tempo, ou na homologação de Concurso Público para preenchimento efetivo da vaga.

§ 1. No cargo de facilitador de oficinas será firmado o prazo de contratação para 6 (seis) meses, devido licença gestação da servidora efetiva ocupante do cargo; podendo ser prorrogado conforme o caput anterior.

1.5. O servidor ocupante do cargo temporário estará submetido ao Regime Jurídico Estatutário, e vinculado ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS.

 

2. DAS INSCRIÇÕES 

2.1. As inscrições serão realizadas nos dias 22 de Janeiro de 2019 à 01 de Fevereiro de 2019, nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Travessa Otacílio Florentino de Souza, (fundos do CRAS), Centro, Major Vieira/SC, no horário das 13:00 às 17:00 horas.

 

2.2.São requisitos para inscrição: 

a)      Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b)      Possuir a escolaridade exigida para o cargo.

c)Entregar/enviar os seguintes documentos para a efetivação da inscrição:

2.2.1: Cópia do RG e CPF

2.2.2: Cópia do comprovante de escolaridade exigido conforme tabela do item 3.1 e 3.2 deste edital.

2.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal, o correto preenchimento do requerimento de inscrição e a apresentação da documentação exigida.

2.4.  A inscrição do candidato implica no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser tomadas pela Comissão do Processo Seletivo. 

 

3. DO CARGO E VENCIMENTO:

3.1.Cargo de Nível Superior:

Item

Cargo(s)

Habilitação Profissional

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento

01

Assistente Social

Curso Superior em Serviço Social e respectivo registro no Conselho.

02

30hs

R$2.609,71

 

3.2.Cargo de Nível Médio:

Item

Cargo(s)

Habilitação Profissional

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento

01

Facilitador de Oficinas

Ensino Médio Completo

01

40hs

R$1.100,00

 

  1. 4.      DATA E LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

 

4.1.As provas para os cargos que trata este edital serão realizadas na data prevista do dia 09 de Fevereiro de 2019. Início as 09:00 horas, com término as 12:00horas, no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, sito à Travessa Otacílio Florentino de Souza, 188, Centro de Major Vieira.

  1. 5.      DAS PROVAS

 

5.1 Serão considerados aprovados, os candidatos que obterem no mínimo 5,00 (cinco) pontos.

5.2.A prova escrita objetiva terá 20 (vinte) questões, de múltipla escolha, com alternativas de “A” a “D”, sendo 05 de Conhecimentos Gerais (Gerais, Atualidades) e 15 de conhecimentos específicos distribuídos e avaliados conforme tabela abaixo:

 

PROVA ESCRITA E OBJETIVA

Matéria

Número de

Valor por

Valor total

 

Questões

Questões

 

Conhecimentos específicos

15

0,50

7,50

Conhecimentos gerais e atualidades

05

0,50

2,50

Valor total da prova escrita:

 

 

10,00

 

5.3. Ao terminar a prova o candidato entregará, obrigatoriamente, sua folha de respostas assinada e o caderno de provas.

5.4. As provas objetivas terão a duração conjunta de 03 (três) horas.

5.5. Durante as provas não serão permitidas quaisquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios digitais, agendas eletrônicas, pagers, telefones celulares, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico ou similar.

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO:

6.1 A Classificação final dos candidatos será feita com base na soma dos pontos obtidos na prova escrita, em ordem decrescente de pontuação;

6.2 No caso de empate, a classificação obedecerá à seguinte ordem de preferência:

6.2.1 Maior pontuação nos conhecimentos específicos.

6.2.2 Idade, em favor do candidato mais idoso.

 

7. DOS RECURSOS:

7.1 O candidato poderá apresentar recurso contra o resultado, por escrito, junto à Comissão de Processo Seletivo, após a publicação da classificação provisória, conforme cronograma estabelecido no Anexo II.

 

8. DO RESULTADO FINAL:

8.1 O Resultado final será divulgado no Mural Público na Sede da Prefeitura Municipal de Major Vieira e no site www.majorvieira.sc.gov.br

9. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:

9.1 O Processo Seletivo será realizado por Comissão, instituída através de portaria do Poder Executivo Municipal e terá as seguintes competências:

9.1.1 Deferir ou indeferir as inscrições;

9.1.2 Examinar as provas dos candidatos;

9.1.3 Julgar os recursos dos candidatos;

9.1.4 Elaborar o relatório final, constando os resultados do processo seletivo.

9.2 Compete ao Prefeito Municipal a homologação do processo final de seleção.

 

10. DA CONTRATAÇÃO:

10.1 A convocação para a contratação será feita em ordem crescente de classificação;

10.2 O não comparecimento em qualquer uma das etapas da contratação, caracterizará a desistência imediata do candidato, sendo convocado o candidato seguinte na classificação.

10.3. No ato da contratação o profissional deverá providenciar: 

a) uma foto três por quatro, recente;

b) fotocópia da carteira de identidade;

c) fotocópia do Título de Eleitor;

d) fotocópia do cadastro de pessoa física – CPF;

e) fotocópia do registro profissional junto ao Conselho Regional deste Estado.

f) fotocópia autenticada do diploma de conclusão de curso superior respectivo, conforme o caso;

g) fotocópia autenticada do diploma de conclusão ensino médio e/ou profissionalizante;

h) comprovante de residência;

i) comprovante de quitação eleitoral;

j) certificado reservista;

k) Carteira de Trabalho (CTPS);

l) Certidão de Nascimento ou Casamento;

m) Certidão de nascimento dos filhos;

n) documento que conste número de conta no Banco do Brasil;

o) Certidão Negativa de antecedentes criminais.

 

 

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1 A inscrição pressupõe o conhecimento, por parte do candidato, das normas reguladoras deste Processo Seletivo, bem como o compromisso de aceitar as condições estabelecidas neste Edital.

11.2. O provimento do candidato no cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos comprobatórios dos requisitos relacionados no item 10.3;

11.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial.

11.4. O resultado final do concurso será homologado pelo Prefeito do Município de Major Vieira e publicado no mural e site oficial do município.

 

 Major Vieira (SC), 22 de Janeiro de 2019.                             

 

 

ORILDO ANTONIO SEVERGNINI

Prefeito Municipal

 

 


 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS GERAIS E DA ATUALIDADE

 

Comum a todos os cargos

Notícias nacionais e internacionais veiculadas nos seguintes meios de comunicação: Revistas: Veja, Época. Jornais: Jornal de Santa Catarina, A Notícia, Diário Catarinense, Jornal Nacional. Internet: site das revistas e dos jornais citados anteriormente e de atualidades. História do Município de Major Vieira, www.majorvieira.sc.gov.br, História do Brasil e História de Santa Catarina. Informática básica. Lei Orgânica do Município. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

 

Cargo: Assistente Social

História e fundamentos teóricos metodológicos do Serviço Social; Instrumental técnico-operativo do Serviço Social; Processos de trabalho do Serviço Social; A questão social no Brasil e o Serviço Social; Direitos sociais e sua construção na sociedade contemporânea; Os Conselhos Gestores e a atuação dos Assistentes Sociais; Ética Profissional do Assistente Social; Competência profissional: planejamento, pesquisa e a produção de conhecimento no Serviço Social; Trabalho com famílias: aspectos históricos, teóricos, concepções de família e políticas públicas de atenção; Violência intra-familiar: mecanismos de proteção e defesa de direitos; A mulher, o homem, a criança e o idoso nas novas relações familiares; Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil; Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária; Seguridade Social: Saúde, Previdência e Assistência Social. Legislação: Código de Ética do Assistente Social (Resolução CFESS nº 273, de 13.03.1993 e alterações); Lei de Regulamentação da Profissão ( Lei nº 8.662, de 07.06.1993); Lei Orgânica da Saúde ( Lei nº 8.080, de 19.09.1990); Sistema Único de Saúde (Lei nº 8.142, de 28.12.1990); Lei Orgânica da Assistência Social ( Lei nº 8.742, de 07.12.1993); Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, 2005; Estatuto da Criança e do Adolescente ( Lei nº 8.069, de 13.07.1990); APOMT – Aviso por Maus-Tratos Contra Criança ou Adolescente ( Sistema Estadual Unificado de Aviso de Maus-Tratos); Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842, de 04.01.1994); Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 01.10.2003); Lei Maria da Penha ( Lei nº 11.340, de 07.08.2006); m) Política Estadual para Promoção e Integração Social da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais ( Lei nº 12.870, de 12.01.2004). Noções de Informática básica, relacionado a aplicativos Microsoft ou similares. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; Sistema de Informação; Processos de Trabalho da Saúde. Questões relativas às atividades inerentes a função. Famílias e seus diversos contextos sociais. Intervenção e Trabalho com Famílias e Grupos. Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Constituição Federal 1988 e o Processo Democrático e Participativo.Conselho Municipal de Assistência e o Controle Social. Política Nacional de Assistência Social PNAS/ 2004. Norma Operacional Básica NOB/SUAS. Gestão Financeira Orçamentária. Renda Mínima e Transferência de Renda. LEI Nº (2392, de 22 de dezembro de 201). Define e Regulamenta os Benefícios Eventuais no Âmbito da Política Publica de Assistência Social do Município de Major Vieira-SC. (Lei n° 17.292 de 19 de outubro de 2017) Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais por meio da Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009; Sistema Único de Saúde (Lei nº 8.142, de 28.12.1990) Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) (Portaria n° 154, de 24 de Janeiro de 2008) Ministério da Saúde; Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) Portaria n° 1.808, de 28de Junho de 2018

 

Cargo: – Facilitador de Oficina

Noções básicas sobre as Teorias do Desenvolvimento Humano. Conhecimento dos Direitos Sociais das crianças e adolescentes. Diferentes produções culturais da/para a infância e adolescência: músicas, danças, festas populares, obras de artes, obras literárias, patrimônio cultural, teatro, cinema, televisão/mídia, jogos, desenhos, pinturas, brinquedos, brincadeiras, artesanato. Interações sociais: adulto/criança e/ou adolescente, criança/criança, criança/adolescente, adolescente/adolescente. Planejamento participativo e intencionalidade educativa: organização institucional e individual, atividades pedagógicas, oficinas/ateliês. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Questões relativas às atividades inerentes a função. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Estatuto do Idoso. Cartilha Passo a Passo: Reordenamento do SCFV. Caderno de Orientações PAIF e SCFV disponível em:

https://www.mds.gov.br/webarquivos/arquivo/assistencia_social/cartilha_paif_2511.pdf. Lei do SUAS nº12.435. Questões relativas às atividades inerentes a função. Famílias e seus diversos contextos sociais. Intervenção e Trabalho com Famílias e Grupos. Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. NOB/SUAS. NOB/SUAS-RH. Oficinas do PAIF x Oficinas do SCFV disponível em: https://www.blog.gesuas.com.br/diferenca-oficinas/. Perguntas Frequentes SCFV disponível em: http://www.mds.gov.br/webarquivos/arquivo/acesso_informacao/Perguntas_Frequentes_SCFV_032017.pdf. Orientações Técnicas Centro de Referência de Assistência Social – CRAS disponível em: < http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Cadernos/orientacoes_Cras.pdf>.

 

ANEXO II

CRONOGRAMA:

INICIO

TÉRMINO

HORÁRIO

DESCRIÇÃO DA FASE

22/01/2019

01/02/2019

13:00 às 17:00 horas

Inscrições e entrega de documentos.

04/02/2019

13:00 horas

Publicação dos Inscritos

09/02/2019

09:00 às 12:00 horas

Provas

Local: CRAS – Major Vieira.

Rua: Travessa Otacílio Florentino de Souza, 188, Centro, Major Vieira.

12/02/2019

 

Publicação do Gabarito e Classificação Provisória.

13/02/2019 a 15/02/2019

 

Prazo para Recursos

18/02/2019

 

Divulgação das respostas dos recursos

19/02/2019

 

Publicação da Homologação e Classificação Final.