Processo Seletivo 005/2018

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA

EDITAL Nº 005/2018

PROCESSO SELETIVO DE PROVAS PARA SUPRIR VAGA TEMPORÁRIA

 

ORILDO ANTONIO SEVERGNINI Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, usando de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar neste município, Processo seletivo de provas para preenchimento de vagas nos cargos de provimento temporário, de acordo com as instruções definidas pelo presente edital, mediante as condições estabelecidas, que constitui parte integrante deste edital para todos os efeitos legais.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

1.1. O Processo Seletivo será realizado com intenção de atender a Secretaria Municipal de Saúde, bem como a necessidade de pessoal do quadro de servidores do Hospital São Lucas de Major Vieira, para seguintes cargos: TÉCNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – COMUNIDADE DE PAIOL VELHO (Cargo temporário até o retorno da licença sem vencimentos da servidora titular) E FONOAUDIOLOGO 20 HORAS.

1.2. A distribuição dos Cargos por lotação/área de atuação estará prevista tabela dos itens 3.1. e 3.2. deste edital.

1.3. O Processo Seletivo será de Provas, conforme este edital.

1.4. A contratação temporária prevista neste artigo deverá ser firmada por prazo determinado de 01 (um) ano, permitida uma prorrogação de igual período podendo ser rescindido em qualquer tempo, ou na homologação de Concurso Público para preenchimento efetivo da vaga.

1.5. O servidor ocupante do cargo temporário estará submetido ao Regime Jurídico Estatutário, e vinculado ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS.

 

2. DAS INSCRIÇÕES 

2.1. As inscrições serão realizadas nos dias 04 de Julho a 18 de Julho de 2018, diretamente nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Francisco Santos Veiga,S/N, Centro, Major Vieira/SC, no horário das 13:00 às 17:00 horas, e ou pelo e-mail:  clarymv@hotmail.com, falar com Silvia Clarice.

2.2.São requisitos para inscrição: 

a)      Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b)      Possuir a escolaridade exigida para o cargo.

c)Entregar/enviar os seguintes documentos para a efetivação da inscrição:

2.2.1: Cópia do RG e CPF

2.2.2: Cópia do comprovante de escolaridade exigido conforme tabela do item 3.1 e 3.2 deste edital.

2.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal, o correto preenchimento do requerimento de inscrição e a apresentação da documentação exigida.

2.4.  A inscrição do candidato implica no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser tomadas pela Comissão do Processo Seletivo. 

 

3. DO CARGO E VENCIMENTO E LOTAÇÃO:

3.1.Cargo de Nível Superior – POSTOS DE SAÚDE:

Item

Cargo(s)

Habilitação Profissional

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento

01

Fonoaudiólogo

Curso Superior em Fonoaudiologia e respectivo registro no Conselho.

01

20hs

R$ 1.826,80

02

Agente Comunitário de Saúde – Comunidade de Paiol Velho (Cargo temporário até o retorno da licença sem vencimentos da servidora titular).

Ensino Médio Completo

01

40hs

R$ 1.155,61

 

3.2.Cargo de Nível Técnico– HOSPITAL:

Item

Cargo(s)

Habilitação Profissional

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento

01

Técnico em Enfermagem

Curso Técnico em Enfermagem e respectivo registro no Conselho

02

40hs

R$ 1.350,00

 

  1. 4.      DATA E LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

 

4.1.As provas para os cargos que trata este edital serão realizadas na data prevista do dia 21 de Julho de 2018. Inicio as 09:00 horas, com término as 12:00horas, no Posto de Saúde Central, na Rua Francisco Santos Veiga, n° 719 Centro de Major Vieira.

 

  1. 5.      DAS PROVAS

 

5.1 Serão considerados aprovados, os candidatos que obterem no mínimo 5,00 (cinco) pontos.

5.2.A prova escrita objetiva terá 20 (vinte) questões, de múltipla escolha, com alternativas de “A” a “D”, sendo 10 de Conhecimentos Gerais (Gerais, Atualidades) e 10 de conhecimentos específicos distribuídos e avaliados conforme tabela abaixo:

 

PROVA ESCRITA E OBJETIVA

Matéria

Número de

Valor por

Valor total

 

Questões

Questões

 

Conhecimentos específicos

10

0,50

5,00

Conhecimentos gerais e atualidades

10

0,50

5,00

Valor total da prova escrita:

 

 

10,00

 

5.3. Ao terminar a prova o candidato entregará, obrigatoriamente, sua folha de respostas assinada e o caderno de provas.

5.4. As provas objetivas terão a duração conjunta de 03 (três) horas.

5.5. Durante as provas não serão permitidas quaisquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios digitais, agendas eletrônicas, pagers, telefones celulares, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico ou similar.

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO:

6.1 A Classificação final dos candidatos será feita com base na soma dos pontos obtidos na prova escrita, em ordem decrescente de pontuação;

6.2 No caso de empate, a classificação obedecerá à seguinte ordem de preferência:

6.2.1 Maior pontuação nos conhecimentos específicos.

6.2.2 Idade, em favor do candidato mais idoso.

 

7. DOS RECURSOS:

7.1 O candidato poderá apresentar recurso contra o resultado, por escrito, junto à Comissão de Processo Seletivo, na Secretaria Municipal de Saúde, após a publicação da primeira classificação, conforme cronograma estabelecido no Anexo II.

 

8. DO RESULTADO FINAL:

8.1 O Resultado final será divulgado no Mural Público na Sede da Prefeitura Municipal de Major Vieira e no site www.majorvieira.sc.gov.br

 

9. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:

9.1 O Processo Seletivo será realizado por Comissão, instituída através de portaria do Poder Executivo Municipal e terá as seguintes competências:

9.1.1 Deferir ou indeferir as inscrições;

9.1.2 Examinar as provas dos candidatos;

9.1.3 Julgar os recursos dos candidatos;

9.1.4 Elaborar o relatório final, constando os resultados do processo seletivo.

9.2 Compete ao Prefeito Municipal a homologação do processo final de seleção.

10. DA CONTRATAÇÃO:

10.1 A convocação para a contratação será feita em ordem crescente de classificação;

10.2 O não comparecimento em qualquer uma das etapas da contratação, caracterizará a desistência imediata do candidato, sendo convocado o candidato seguinte na classificação.

10.3. No ato da contratação o profissional deverá providenciar: 

a) uma foto três por quatro, recente;

b) fotocópia da carteira de identidade;

c) fotocópia do Título de Eleitor;

d) fotocópia do cadastro de pessoa física – CPF;

e) fotocópia do registro profissional junto ao Conselho Regional deste Estado.

f) fotocópia autenticada do diploma de conclusão de curso superior respectivo, conforme o caso;

g) fotocópia autenticada do diploma de conclusão ensino médio e/ou profissionalizante;

h) comprovante de residência;

i) comprovante de quitação eleitoral;

j) certificado reservista;

k) Carteira de Trabalho (CTPS);

l) Certidão de Nascimento ou Casamento;

m) Certidão de nascimento dos filhos;

n) documento que conste número de conta no Banco do Brasil;

o) Certidão Negativa de antecedentes criminais.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1 A inscrição pressupõe o conhecimento, por parte do candidato, das normas reguladoras deste Processo Seletivo, bem como o compromisso de aceitar as condições estabelecidas neste Edital.

11.2. O provimento do candidato no cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos comprobatórios dos requisitos relacionados no item 8.3;

11.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial.

11.4. O resultado final do concurso será homologado pelo Prefeito do Município de Major Vieira e publicado no mural e site oficial do município.

 

 Major Vieira (SC), 03 de junho de 2018.                               ORILDO ANTONIO SEVERGNINI

                                                                                                            Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS GERAIS E DA ATUALIDADE

 

Comum a todos os cargos

Notícias nacionais e internacionais veiculadas nos seguintes meios de comunicação: Revistas: Veja, Época. Jornais: Jornal de Santa Catarina, A Notícia, Diário Catarinense, Jornal Nacional. Internet: site das revistas e dos jornais citados anteriormente e de atualidades. História do Município de Major Vieira,  www.majorvieira.sc.gov.br, História do Brasil e História de Santa Catarina. Informática básica. Lei Orgânica do Município. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Cargo(s): Fonoaudiólogo

Desenvolvimento Global da Criança – Desenvolvimento Intrauterino. Desenvolvimento Psicomotor. Fatores que Interferem No Desenvolvimento Infantil. Motricidade Orofacial – Anatomia e Fisiologia do Sistema Estomatognático. Desenvolvimento das Funções Estomatognáticas. Transtornos da deglutição em crianças. Alterações Fonoaudiológicas. Avaliação, Diagnóstico, Prognóstico e Tratamento Fonoaudiológico. Linguagem – Anatomofisiologia da Linguagem e Aprendizagem. Aquisição e Desenvolvimento da Linguagem oral e escrita. Linguística: Fonética e Fonologia da Língua Portuguesa Aplicadas à Fonoaudiologia. Transtornos da Linguagem e da Aprendizagem: Conceituação, Classificação e Etiologia. Avaliação e Tratamento Fonoaudiológico nos Transtornos de Linguagem e de Aprendizagem. Voz – Anatomia e Fisiologia da Laringe. Patologias Laríngeas: Conceituação, Classificação e Etiologia. Avaliação, Diagnóstico e Tratamento Fonoaudiológico. Audiologia – Anatomia e Fisiologia da Audição. Noções de Psicoacústica. Audiologia Clínica: Avaliação, Diagnóstico, Prognóstico. Processamento Auditivo Central. Atuação do Fonoaudiólogo. Saúde Pública – Prevenção e Intervenção Precoce. Fonoaudiologia em Instituição: Escola. A Fonoaudiologia na Relação Multidisciplinar: Interpretação de Laudos em Áreas Afins. Normas do Código de Ética do Fonoaudiólogo. Técnicas de orientações sobre o aprimoramento e prevenção de alterações dos aspectos relacionados à audição, linguagem (oral e escrita), motricidade oral e voz e que favoreçam e otimizem o processo de ensino e aprendizagem; orientações quanto ao uso da linguagem, motricidade oral, audição e voz; Observações, triagens e avaliações fonoaudiológicas; Os transtornos de aprendizagem de leitura e escrita. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Questões relativas às atividades inerentes a função.

 

Cargo(s): Técnico em Enfermagem

Curativos – Potencial de contaminação, Técnicas de curativos; Princípios da administração de medicamentos: terapêutica medicamentosa, noções de farmacoterapia; Condutas do Auxiliar de Enfermagem na Saúde Mental – intervenções, sinais e sintomas; Doenças Sexualmente Transmissíveis – AIDS/SIDA, Sífilis, Gonorreia, Uretrites, Condiloma Acuminado, Linfogranuloma venéreo, Cancro mole – Prevenção; Imunização – Vacinas, acondicionamento, Cadeia de frio (conservação), dosagens, aplicação, Calendário de vacinação); Conselho Regional de Enfermagem (Coren) – Código de Ética de Enfermagem – Lei nº. 7498 do exercício Profissional; Esterilização de Material; Saneamento Básico – Esgoto sanitário, Destino do Lixo; Saúde da Mulher – Planejamento familiar, gestação(pré-natal), parto e puerpério, prevenção do câncer de colo e mamas; Enfermagem Materno-Infantil: Assistência de Enfermagem no Pré-Parto, Parto e Puerpério e nas Emergências Obstétricas E Assistência de Enfermagem em Pediatria; Ética: Princípios Básicos De Ética; Regulamentação do Exercício Profissional e Relações Humanas; Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS – NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar. Procedimentos técnicos: verificação de sinais vitais, peso e mensuração, administração de medicamentos por via oral, intramuscular e endovenosa, coleta de material para exames: sangue, fezes, urina e escarro, curativos; Imunizações: tipo, doses e via de administração; Medidas de prevenção e controle de infecções; primeiros socorros; atuação de Técnico de Enfermagem nas Urgências e Emergências; Traumatismos, fraturas; Queimaduras; Hemorragias; Coma diabético; Reanimação cardiopulmonar. Noções básicas de Vigilância Epidemiológica. Declaração Universal dos Direitos Humanos, Funcionamento e Assistência Hospitalar. O paciente cirúrgico: cuidados pré, trans e pós operatórios. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Questões relativas às atividades inerentes a função.

 

Cargo(s): Agente Comunitário de Saúde

Saúde pública e saneamento básico; Endemias e epidemias; Noções básicas das seguintes endemias: Dengue, Esquistossomose, Leishmaniose, Leptospirose; Prevenção primária das endemias citadas anteriormente; Classificação dos agentes transmissores e causadores das endemias citadas anteriormente; Combate aos agentes transmissores das endemias citadas anteriormente, conforme estratégias e normas vigentes do Ministério da Saúde; Visitas domiciliares e aos pontos estratégicos: fiscalização para a promoção e preservação da saúde da comunidade, papel do agente na educação ambiental e saúde da população; Saúde como dever do estado; Saúde como direito social; Noções básicas sobre o SUS; Entendimento sobre a participação da comunidade na gestão do SUS; As atribuições do agente comunitário de saúde; A participação do agente comunitário de saúde a grupos específicos; Promoção da saúde: conceito e estratégias; Formas de aprender e ensinar em educação popular, Cultura popular e sua relação com processos educativos; Pessoas portadoras de necessidades especiais: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direitos legais; Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; Noções de ética e cidadania; Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação; Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos. Legislação: Lei n° 8.080, de 19/09/1990 e suas alterações, Lei n° 8.142, de 28/12/1990 e Constituição Federal nos Artigos 196 a 200, sobre o Sistema Único de Saúde (SUS); Ações e Programas do Ministério da Saúde; Lei n° 8.069, de 13/07/1990, sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei n° 10.741, de 01/10/2003 sobre o Estatuto do Idoso; Lei nº 11.350, de 05/10/2006, que dispõem sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias; Portaria nº 648, de 28/03/2006 do Ministro da Saúde, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Estratégia de Saúde da Família (ESF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde do Ministério da Saúde (2009). Questões relativas às atividades inerentes a função.

 

ANEXO II

CRONOGRAMA:

INICIO

TÉRMINO

HORÁRIO

DESCRIÇÃO DA FASE

04/07/2018

18/07/2018

13:00 às 17:00 horas

Inscrições e entrega de documentos.

19/07/2018

12:00 horas

Publicação dos Inscritos

21/07/2018

09:00 as 12:00

Provas

Local: Posto de Saúde Central.

Rua: Francisco Santos Veiga, n° 719, Centro de Major Vieira.

24/07/2018

 

Publicação da Classificação e Classificação Provisória.

25/07/2018 a 26/07/2018

 

Prazo para Recursos

27/07/2018

 

Divulgação das respostas dos recursos

30/07/2018

 

Publicação da Homologação e Classificação Final.