PS 001/2018 – Farmacêutico

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA

EDITAL Nº 001/2018

PROCESSO SELETIVO DE PROVAS PARA SUPRIR VAGA TEMPORÁRIA

 

ORILDO ANTONIO SEVERGNINI Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, usando de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar neste município, processo seletivo de provas para preenchimento de vagas nos cargos de provimento temporário, de acordo com as instruções definidas pelo presente edital, mediante as condições estabelecidas, que constitui parte integrante deste edital para todos os efeitos legais.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

01.01.   O Processo Seletivo será realizado com intenção de atender a Secretaria Municipal de Saúde, para o cargo de FARMACÊUTICO 40 HS.

01.02.   O Processo Seletivo será de Prova escrita objetiva, conforme este edital.

01.03.   A contratação temporária prevista neste artigo deverá ser firmada por prazo determinado de 01 (um) ano, permitida uma prorrogação de igual período podendo ser rescindido em qualquer tempo, ou na homologação de Concurso Público para preenchimento efetivo da vaga.

01.04. O servidor ocupante do cargo temporário estará submetido ao Regime Jurídico Estatutário, e vinculado ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS.

 

2. DAS INSCRIÇÕES 

2.1. As inscrições serão realizadas nos dias 01 de Março a 15 de Março de 2018, diretamente nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Francisco Santos Veiga,S/N, Centro, Major Vieira/SC, no horário das 13:00 às 17:00 horas.

2.2.São requisitos para inscrição: 

a)    Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b)    Possuir a escolaridade exigida para o cargo.

c)Entregar os seguintes documentos para a efetivação da inscrição:

2.2.1: Cópia do RG, CPF e CRF.

2.2.2: Cópia do comprovante de escolaridade exigido conforme tabela do item 3.1 deste edital.

2.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal, o correto preenchimento do requerimento de inscrição e a apresentação da documentação exigida.

2.4.  A inscrição do candidato implica no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser tomadas pela Comissão do Processo Seletivo. 

 

3. DO CARGO E VENCIMENTO:

3.1.Cargo de Nível Superior – Posto de Saúde:

Item

Cargo

Habilitação Profissional

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento

01

Farmacêutico

Curso Superior em Farmácia e respectivo registro no Conselho.

01

40hs

R$ 3.479,63

 

  1. DATA E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

 

4.1.As provas para os cargos que trata este edital serão realizadas na data prevista do dia 24 de Março de 2018. Início as 09:00hs, com término as 12:00hs.

 

  1. DAS PROVAS

 

5.1 Serão considerados aprovados, os candidatos que obterem, no mínimo, 5,00 (cinco) pontos.

5.2.A prova escrita objetiva terá 20 (vinte) questões, de múltipla escolha, com alternativas de “A” a “D”, sendo 10 de Conhecimentos Gerais (Gerais, Atualidades) e 10 de conhecimentos específicos distribuídos e avaliados conforme tabela abaixo:

 

PROVA ESCRITA  OBJETIVA

Matéria

Número de

Valor por

Valor total

 

Questões

Questões

 

Conhecimentos específicos

10

0,5

5,00

Conhecimentos gerais e atualidades

10

0,5

5,00

Valor total da prova escrita:

 

 

10,00

 

5.3. Ao terminar a prova o candidato entregará, obrigatoriamente, sua folha de respostas assinada e o caderno de provas.

5.4. A prova objetiva terá a duração conjunta de 03 (três) horas.

5.5. Durante as provas não será permitido quaisquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios digitais, agendas eletrônicas, pagers, telefones celulares, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico ou similar.

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO:

6.1 A Classificação final dos candidatos será feita com base na soma dos pontos obtidos na prova escrita, em ordem decrescente de pontuação;

6.2 No caso de empate, a classificação obedecerá à seguinte ordem de preferência:

6.2.1 Maior pontuação nos conhecimentos específicos.

6.2.2 Idade, em favor do candidato mais idoso.

 

7. DOS RECURSOS:

7.1 O candidato poderá apresentar recurso contra o resultado, por escrito, junto à Comissão de Processo Seletivo, na Secretaria Municipal de Saúde, após a publicação da primeira classificação, conforme cronograma estabelecido no Anexo II.

 

8. DO RESULTADO FINAL:

8.1 O Resultado final será divulgado no Mural Público na Sede da Prefeitura Municipal de Major Vieira e no site www.majorvieira.sc.gov.br

 

9. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:

9.1 O Processo Seletivo será realizado por Comissão, instituída através de portaria do Poder Executivo Municipal e terá as seguintes competências:

9.1.1 Deferir ou indeferir as inscrições;

9.1.2 Examinar as provas dos candidatos;

9.1.3 Julgar os recursos dos candidatos;

9.1.4 Elaborar o relatório final, constando os resultados do processo seletivo.

9.2 Compete ao Prefeito Municipal a homologação do processo final de seleção.

 

10. DA CONTRATAÇÃO:

10.1 A convocação para a contratação será feita em ordem crescente de classificação;

10.2 O não comparecimento em qualquer uma das etapas da contratação, caracterizará a desistência imediata do candidato, sendo convocado o candidato seguinte na classificação.

10.3. No ato da contratação o profissional deverá providenciar: 

a) uma foto três por quatro, recente;

b) fotocópia da carteira de identidade;

c) fotocópia do Título de Eleitor;

d) fotocópia do cadastro de pessoa física – CPF;

e) fotocópia do registro profissional junto ao Conselho Regional deste Estado.

f) fotocópia autenticada do diploma de conclusão de curso superior respectivo, conforme o caso;

g) comprovante de residência;

h) comprovante de quitação eleitoral;

i) certificado reservista;

j) Carteira de Trabalho (CTPS);

k) Certidão de Nascimento ou Casamento;

l) Certidão de nascimento dos filhos;

m) documento que conste número de conta no Banco do Brasil;

n) Certidão Negativa de antecedentes criminais.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1 A inscrição pressupõe o conhecimento, por parte do candidato, das normas reguladoras deste Processo Seletivo, bem como o compromisso de aceitar as condições estabelecidas neste Edital.

11.2. O provimento do candidato no cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos comprobatórios dos requisitos relacionados no item 8.3;

11.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial.

11.4. O resultado final do concurso será homologado pelo Prefeito do Município de Major Vieira e publicado no mural e site oficial do município.

 

                                             Major Vieira (SC), 28 de Fevereiro de 2018.

 

 

ORILDO ANTONIO SEVERGNINI

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA

 

 

 

 

 

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS GERAIS E DA ATUALIDADE

 

 

Notícias nacionais e internacionais veiculadas nos seguintes meios de comunicação: Revistas: Veja, Época. Jornais: Jornal de Santa Catarina, A Notícia, Diário Catarinense, Jornal Nacional. Internet: site das revistas e dos jornais citados anteriormente e de atualidades. História do Município de Major Vieira,  www.majorvieira.sc.gov.br, História do Brasil e História de Santa Catarina. Informática básica. Lei Orgânica do Município. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

 

Cargo: Farmacêutico

 

Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS – NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar; Demais legislações SUS.

Sistemas de informação em saúde. ESUS, sistemas da atenção básica, sismedex, sinan.

Dimensionamento e controle de estoques: Padronização de medicamentos. Classificação e codificação de materiais. Boas práticas de estocagem de medicamentos: Estocagem de medicamentos Termolábeis; Estocagem de medicamentos imunosorológicos; Estocagem de medicamentos de controle especial; Sistemas de distribuição de medicamentos. Garantia da qualidade e manuais de políticas e procedimentos operacionais padrão; Epidemiologia dos erros na medicação e estratégia de prevenção; Esquemas de manutenção de soro; Diluição de medicamentos; Estabilidade dos medicamentos; Preparação de misturas parenterais. Serviços especializados em dispensação de materiais e medicamentos; Diluição de Germicidas e Correlatos A importância do controle microbiano; Desinfecção e esterilização; Detergentes; Desinfetantes; Uso racional de antibióticos. A farmácia e o controle de infecções;

Resolução RDC n° 67 de 08 de outubro de 2007. Regulamento que institui as boas práticas de manipulação em farmácia – BPMF; Manipulação de sólidos; Manipulação de líquidos e semi-sólidos; Portaria 344 de 12 de maio de 1990. Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial;

Princípios Gerais da Farmacologia. Quimioterapia das Doenças Microbianas/ Neoplásicas e Parasitárias. Classe Terapêutica dos Medicamentos. Vias de administração de Formas Farmacêuticas. Farmacocinética e biodisponibilidade. Reações Adversas a Medicamentos. Interações e Incompatibilidades Medicamentosas;

Código de ética profissional e responsabilidade técnica.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

CRONOGRAMA:

 

INICIO

TÉRMINO

HORÁRIO

DESCRIÇÃO DA FASE

01/03/2018

15/03/2018

13:00 às 17:00 horas

Inscrições e entrega de documentos.

16/03/2018

 

Publicação dos Inscritos

24/03/2018

09:00 ás 12:00

Provas

Local: Tia Chiquinha

26/03/2018

 

Publicação do Gabarito

27/03/2018

 

Publicação da Classificação Provisória

28/03/2018

29/03/2018

 

Prazo para Recursos

30/03/2018

 

Divulgação das respostas dos recursos

30/03/2018

 

Publicação da Homologação e Classificação Final.