Processo Seletivo 004/2023
EDITAL 004/2023 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
Edson Sidnei Shoroeder, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, usando de suas atribuições legais, torna público por intermédio do presente Edital o Processo Seletivo por títulos e outros, para preenchimento de vagas nos cargos de provimento temporário, em conformidade com o art. 201 da Lei 069 de 2017, para atuação junto à Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as instruções definidas pelo presente edital, mediante as condições estabelecidas, que constitui parte integrante deste edital para todos os efeitos legais.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- O processo seletivo simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo, designada pelo Executivo Municipal;
- A seleção dos candidatos será publicada em Diário Oficial do Município e consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e/ou da experiência comprovada;
- O processo seletivo simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação temporária pelo período de 01 ano, podendo ser prorrogado por igual período;
- O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem crescente de classificação;
- O Contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:
- Pelo término do prazo contratual;
- Por iniciativa da administração pública; e
- Por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
2 DAS VAGAS
2.1. Serão oferecidas as seguintes vagas, respeitados os requisitos de comprovação presentes no item 3 deste edital e seus subitens:
CARGO | VAGAS | CH* | HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA | REMUNERÇÃO |
Médico Clínico Geral | 01 + cadastro reserva | 40 horas | Curso superior em medicina e respectivo registro no conselho profissional | R$ 19.041,32 |
Médico Especialista Ortopedista | 01 | 20 horas | Curso superior em medicina e respectivo registro no conselho profissional – Registro de qualificação de Especialista (RQE) | R$ 11.183,03 |
Médico Especialista Psiquiatra | 01 | 20 horas | Curso superior em medicina e respectivo registro no conselho profissional – Registro de qualificação de Especialista (RQE) | R$ 11.183,03 |
Fonoaudiólogo | 01 | 20 horas | Curso superior em Fonoaudiologia e registro no conselho profissional | R$ 2.277,45 |
Fonoaudiólogo | 01 | 40 horas | Curso superior em Fonoaudiologia e registro no conselho profissional | R$ 4.554,88 |
2.2 – As atribuições do cargo estão descritas no anexo I deste Edital.
3 DAS INSCRIÇÕES
- As inscrições deverão ser feitas por intermédio do e-mail seletivosimplificadomv@outlook.com e serão aceitas das 08:00h do dia 15 de setembro de 2023 até as 12:00h do dia 25 de setembro de 2023. Não será cobrada a taxa de inscrição.
- O candidato deverá anexar a documentação comprobatória exigida no presente Edital quando for realizado sua inscrição;
- A documentação comprobatória juntamente com a Ficha de Inscrição (modelo Anexo II), deverá ser digitalizada em PDF, em arquivo único, constando frente e verso de todos os documentos e demais.
- É responsabilidade do candidato o envio correto da documentação relativa à inscrição;
- É de responsabilidade do candidato o envio de documentação legível para fins de pontuação;
- A Comissão Permanente de Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizará pelo não recebimento de documentação comprobatória de inscrição por motivos de ordem técnica, problemas em computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ou por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados via internet, ou erros e/ou inconsistências nos arquivos recebidos.
- A inscrição do candidato implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
- No ato da inscrição o candidato deverá informar dados pessoais e fornecer os seguintes documentos, conforme orientações abaixo:
3.1.8 REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
- Carteira de Identidade e CPF ou CNH;
- Comprovante de escolaridade conforme habilitação mínima exigida. (Ver item 2 e 2.1 deste edital);
- Carteira de registro no órgão de classe ou comprovante provisório, podendo ser de outro Estado no ato da inscrição;
- Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da contratação;
- Ficha de inscrição preenchida e assinada pelo candidato.
3.1.9 PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS E DA EXPERIÊNCIA NA FUNÇÃO SERÃO ACEITOS:
- Declaração e/ou Certidão de Tempo de Serviço prestado emitido pela empresa contratante, assinada pelo seu representante legal, devidamente identificado, com especificação do cargo ocupado, contendo timbre, endereço, no qual deverá constar o período completo, ou seja, data de início e data de saída e a função exercida ou Registro na Carteira de Trabalho, ou outros documentos legais comprobatórios;
- Certificados/declarações de Conclusão ou em andamento (acima de 50% da carga horaria total) de Especialização na área da Saúde, Mestrado e Doutorado;
- Certificados de Cursos na área da Saúde com descrição de carga horaria.
- Serão considerados tempo de experiencia as atividades exercidas comprovadamente nos cargos pretendidos que tratam esse edital.
4 DO PROCESSO SELETIVO
- A classificação do Processo Seletivo dar-se-á mediante somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada;
- Para contagem de títulos e experiência comprovada na função serão considerados os descritos nos quadros abaixo:
CRITÉRIOS | ESPECIFICAÇÃO | PONTUAÇÃO |
TÍTULOS | Especialização concluída | 1,5 (um vírgula cinco – por curso) |
Especialização em andamento | 1,0 (um vírgula zero – por curso) |
Mestrado concluído | 2,5 (dois vírgula cinco – por curso) | |
Mestrado em andamento | 2,0 (dois vírgula zero – por curso) | |
Doutorado concluído | 3,0 (três vírgula zero – por curso) | |
Doutorado em andamento | 2,5 (dois virgula cinco – por curso) | |
CURSOS NA ÁREA DA SAÚDE | De 20 horas a 60 horas | 0,5 (zero vírgula cinco – por curso) |
De 61 à 100 horas | 1,0 (um vírgula zero – por curso) | |
Acima 100 horas | 1,2 (um vírgula dois – por curso) | |
EXPERIÊNCIA COMPROVADA | De 12 meses até 18 meses | 0,5 (zero vírgula cinco) |
De 19 meses até 30 meses | 0,8 (zero vírgula oito) | |
De 31 meses até 42 meses | 1,0 (um vírgula zero) | |
De 43 meses até 60 meses | 1,2 (um vírgula dois) | |
De 61 meses até 72 meses | 1,5 (um vírgula cinco) | |
Acima de 72 meses | 2,0 (dois vírgula zero) |
- Para fins de pontuação por experiência será considerado todo o período de experiência apresentado conforme exigido para o cargo, sendo os períodos trabalhados de forma concomitantes contabilizados uma única vez.
5 DA CLASSIFICAÇÃO
- A classificação provisória será publicada no site da Prefeitura Municipal de Major Vieira no dia 26/09/2023 às 17:00;
- A classificação dos candidatos consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada;
- Após a publicação do Resultado de Classificação, os candidatos terão direito de recurso sobre o resultado, nos termos do item 6 deste edital.
- Na classificação entre candidatos com igual número de pontuação serão utilizados os fatores de desempate na seguinte ordem:
- Maior pontuação por títulos;
- Maior pontuação por experiência comprovada.
- Maior idade;
- Maior número de filhos menores de 14 (quatorze) anos;
- A classificação final será publicada no Diário Oficial dos Municípios e no site da Prefeitura Municipal de Major Vieira no dia 28/09/2023;
6. DOS RECURSOS
6.1. Será assegurado ao candidato o direito a recurso quanto à classificação do Processo Seletivo que deverá ser encaminhado por meio do endereço eletrônico seletivosimplificadomv@outlook.com em arquivo formato PDF, até 24 horas após a publicação do resultado no Site da Prefeitura Municipal. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil subsequente a publicação no site da Prefeitura Municipal.
- Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo estabelecido;
- Os recursos poderão ser elaborados livremente pelo próprio candidato, devendo ser observados os seguintes requisitos:
- Ser fundamentado com argumentação lógica e consistente;
- Conter os dados pessoais e do processo seletivo, devendo ser acompanhado de cópia do documento de identificação do candidato;
- O resultado do recurso junto com parecer da comissão do processo seletivo simplificado será encaminhado aos requerentes por meio de endereço eletrônico fornecido no ato da inscrição;
- Os recursos poderão ser elaborados livremente pelo próprio candidato, devendo ser observados os seguintes requisitos:
- Da decisão da Comissão não caberá mais recurso ou impugnação;
- O candidato deverá manter atualizado o seu endereço eletrônico e as atualizações deverão ser encaminhadas para o e-mail seletivosimplificadomv@outlook.com .
- Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização dos seus dados.
7. DA CONTRATAÇÃO
- A contratação e o exercício da função dependerão dos seguintes requisitos básicos, e apresentação dos respectivos documentos comprobatórios:
*Carteira de Identidade
*CPF
*Carteira de Trabalho (CTPS)
*Número do PIS/PASEP
*Título de Eleitor
*Comprovante de Voto da Última Eleição
*Certidão de Nascimento ou Casamento
*Certidão de Nascimento dos Filhos
*Certificado de Reservista (se for o caso)
*Comprovante de residência
*Comprovante de escolaridade
*Documento que conste o número da Conta no Banco do Brasil
*01 (uma) foto 3×4 recente
*Carteira Nacional de Habilitação (quando o cargo assim o exigir)
*Registro no Conselho de Classe
*Declaração de não acumulação de cargos públicos
*Declaração de Bens que constituem seu patrimônio
*Declaração de não ter sofrido no exercício da Função Pública, as penalidades disciplinares
*Certidão negativa de antecedentes criminais, expedida pelo Fórum da Comarca onde residiu nos últimos 05 (cinco) anos.
*Laudo Médico atestando sanidade física e mental, expedido pela Junta Médica Municipal. Apresentar também os exames que forem solicitados pelo médico.
- A convocação do candidato aprovado será feita, por meio de contato telefônico ou pelo endereço eletrônico indicado no momento da inscrição, após encerramento do prazo de recursos. É de inteira responsabilidade do candidato, atualizar os dados/contatos no setor de recursos humanos da prefeitura municipal.
7.3. Considerando que o Processo Seletivo Simplificado ocorre com o objetivo de contratação imediata, encerrados todos os procedimentos de classificação e publicações, o candidato terá o prazo de 03 dias úteis a contar do envio da convocação para apresentação dos documentos e, se habilitado, iniciar as atividades, caso contrário será considerado desistente definitivo à vaga;
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos, eliminará o candidato do processo seletivo;
- O processo de chamamento e admissão dos candidatos aprovados neste processo seletivo dar-se-á de acordo com a necessidade do serviço público emergencial;
- Os candidatos serão contratados em regime administrativo, ficando vinculado ao Regime Geral de Previdência Social;
- Os casos omissos deste Edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado e Procuradoria Municipal;
- Fica o responsável pela Coordenação da Comissão autorizada a convocar outros servidores e assessoria técnica para participar da operacionalização deste processo seletivo;
Major Vieira, 14 de setembro de 2023.
EDSON SIDNEI SHOROEDER
Prefeito Municipal
ANEXO I ATRIBUIÇÕES:
Fonoaudiólogo | Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar trabalhos relativos à área de habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos da área de fonoaudiologia com ações operativas de planejar, organizar, coordenar, executar, controlar, projetar, analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar cursos e palestras, acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Saúde Pública. Atribuições genéricas: Executa atividades inerentes à prestação de serviços da área de atuação profissional de fonoaudiologia; desenvolvimento de trabalhos de prevenção no que se refere à área da comunicação escrita, oral e audição; participação de equipes de diagnóstico, no intuito de realizar a avaliação da comunicação oral, escrita e audição; realização de terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação ora, escrita e audição; realização de trabalhos de assistência relativos ao aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala; colaboração em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências; realização de pareceres fonoaudiológico, na área da comunicação oral, escrita e audição; assessoramento e responsabilidade técnica em unidades organizacionais em que se executem atividades da área de atuação profissional do fonoaudiólogo; elaboração de laudos ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA 54 técnicos e realização de perícias técnico-legais relacionadas com as atividades da área profissional do fonoaudiólogo; realização de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados do âmbito das atribuições profissionais do fonoaudiólogo; execução das demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração pública municipal; cumprimento dos objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento, encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros, informações escritas ou verbais, entre outras. |
Médico Clínico Geral | Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar trabalhos relativos à área de habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos da área no qual se |
especializou, com ações operativas de planejar, organizar, coordenar, executar, controlar, projetar, analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar cursos e palestras, acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Saúde Pública. Atribuições genéricas: Executa atividades inerentes à prestação de serviços da área de atuação profissional de medicina; realização de diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios a formulação de políticas, diretrizes e planos para a implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados à prevenção, diagnóstico e tratamento de diversos tipos de lesões, enfermidades e transtornos do organismo humano; desenvolvimento de métodos e técnicas e trabalho que permitam a maior produtividade e a melhoria dos serviços médicos; realização de exames clínicos, emissão de diagnósticos e prescrição de medicamentos; avaliação dos resultados de exames e análise realizados em laboratórios especializados; requisição de exames complementares e encaminhamento de pacientes a especialistas, visando a obtenção de informações complementares sobre o caso a ser diagnosticado; preenchimento de prontuários de pacientes, indicando os males constatados e o tratamento prescrito; realização de atendimento de urgência e emergência; realização de procedimentos buscando prevenção da invalidez ou reabilitação dos enfermos; realização de intervenções ou prestação de auxílio a outros profissionais; prestação de assistência médica em postos e unidades de saúde; requisição de equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentos quando necessário, bem como ser responsável por eles; atender acidentes do trabalho; participar de programas sociais e escolares de saúde, assim como de campanhas de vacinação, prevenção e similares; participação na elaboração e implementação de programas de promoção social, no que se refere à assistência médico-hospitalar; participação como membro de junta médica pericial quando devidamente indicado; participação como membro de junta médica pericial e emissão de atestados médicos para servidores, quando devidamente indicado; assessoramento e responsabilidade técnica em unidades organizacionais onde se executem atividades da área de atuação profissional do médico; elaboração |
e execução de vitorias, de laudos técnicos e realização de perícias técnico-legais relacionadas com as atividades da área profissional do médico; execução das demais ativid | |
Descrição do cargo: Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam | |
Médico Especialista: | pacientes; implementam ações para promoção da saúde; coordenam programas e |
Ortopedista e | serviços em saúde; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área |
Psiquiatra | médica, dentro da área de abrangência própria de cada especialidade. |
Atribuições genéricas: Clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade; | |
assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual | |
participa; requisitar analisar e interpretar os resultados dos exames e diagnósticos | |
complementares; emitir laudos pareceres sobre assuntos de sua área de | |
competência; responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado | |
ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido ESTADO DE | |
SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA 55 pelo paciente ou seu | |
representante legal; emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a | |
patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; | |
manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão | |
diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença; prestar atendimento | |
em urgências clínicas, dentro de atividades afins; respeitar a ética médica; | |
planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais | |
servidores lotados no órgão em que atua; efetuar acompanhamento clínico | |
(ambulatorial e hospitalar); guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições | |
do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou | |
notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no | |
regular andamento do serviço público; apresentação de relatórios das atividades | |
para análise; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade | |
associadas ao seu cargo |
ANEXO II FICHA DE INSCRIÇÃO
CANDIDATO | ||
NOME: | ||
DATA DE NASCIMENTO: | ||
CPF: | RG: | |
TELEFONE: | E-MAIL: | |
ENDEREÇO: | CIDADE: | |
CARGO PRETENDIDO: | ||
DECLARAÇÃO DO CANDIDATO Declaro serem verdadeiras as informações acima, e, ainda, conhecer e aceitar as normas que regem o Processo Seletivo Edital 04/2023. Major Vieira, SC. / / Assinatura do candidato |
Detalhes
Status atual: Publicado
Nº do Edital: 004/2023
Data Concurso: 26/09/2023
Modalidade: Seletivo
EDITAL E AVISOS
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004 Convocação - MÉDICO -40 H
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005 Convocação - MÉDICO - 40 H
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006 Convocação - PAULA CRISTINA CORRÊA
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007 Convocação- SHERLON ELVIS PINTO RAIOL
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008 Convocação- EDDIE NAZARETH
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Convocação 009 - IRONDI BITTENCOURT MARTINS
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Convocação 011 -ENIO BURGOS
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Convocação Nicolas
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Convocação 013 -ANTÔNIO VERÇOSO
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Convocação 010 -IGOR VIANA NUNES COELHO
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Convocação 014 -JOÃO CALEGAR
Histórico
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15 de setembro de 2023 -
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