COMO É A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA?

A alimentação escolar do município de Major Vieira segue a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e tem como principal objetivo incentivar a alimentação adequada e saudável, baseada no consumo de alimentos in natura ou minimamente processados, limitando o consumo de alimentos processados e evitando o consumo de alimentos ultraprocessados, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar, formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos, a promoção da saúde a garantia do direito humano à alimentação adequada e saudável no ambiente escolar.

Nesse contexto, os cardápios são formulados por nutricionista técnica responsável e planejados para atender, em média, as necessidades nutricionais, de acordo com a faixa etária, cultura alimentar e período em que o aluno permanece na escola.

A legislação utilizada atualmente é a Resolução nº. 06, de 08 de maio de 2020, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do PNAE. Mais recentemente, atualizada pela Resolução nº. 03 de 04 de fevereiro de 2025.

Os alunos que permanecem um período na escola realizam uma refeição (lanche) além desta, para os alunos que frequentam o período da manhã é disponibilizado o café da manhã antes do horário da aula.

Para os alunos que realizam os projetos ou estão em tempo integral na escola, realizam de 3 a 4 quatro refeições sendo café da manhã, lanche da manhã, almoço e lanche da tarde.

Para os alunos da Creche que permanecem um período os mesmos realizam 2 refeições, sendo no período da manhã, café da manhã e almoço e os que permanecem no período da tarde, lanche da tarde e jantar. E os que permanecem em período integral fazem 4 refeições café da manhã, almoço, lanche da tarde e jantar. No caso dos bebês há o incentivo ao leite materno e no caso da impossibilidade ou opção familiar há disponível as formulas infantis de acordo com a faixa etária.

Além dos cardápios padrões, há a adaptação para os alunos com necessidades alimentares específicas como alergia a proteína do leite de vaca, intolerância à lactose, diabetes, doença celíaca, hipercolesterolemia e seletividade alimentar.

Os cardápios são planejados de modo que contemplem:

 – Frutas in natura, no mínimo, 2 dias por semana período parcial e todos os dias no período integral.

– Hortaliças, no mínimo, 3 dias por semana no período parcial e todos os dias no período integral.

– Alimentos ricos em Ferro heme (como carnes e ovos) no mínimo 4 dias da semana no período parcial, por esse motivo, sendo geralmente 4 dias da semana preparação salgada e 1 vez por semana preparação doce.

– É proibida a oferta de alimentos ultraprocessados e a adição de açúcar, mel e adoçante nas preparações culinárias e bebidas para as crianças até 3 anos de idade.

– Para as demais faixas etárias, o consumo de alimentos processados e com adição de açúcar possui quantidades limitadas.

– São proibidos os seguintes alimentos e bebidas ultraprocessados: refrigerantes e refrescos artificiais, bebidas ou concentrados à base de xarope de guaraná ou groselha, chás prontos para consumo e outras bebidas similares, cereais com aditivo ou adoçado, bala e similares, confeito, bombom, chocolate em barra e granulado, biscoito ou bolacha recheada, bolo com cobertura ou recheio, barra de cereal com aditivo ou adoçados, gelados comestíveis, gelatina, tempero com glutamato monossódico ou sais sódicos, maioneses e alimentos em pó como pudins ou para reconstituição (exceto fórmulas infantis e leite em pó).

A Alimentação escolar do município também prioriza a agricultura familiar local, com alimentos regionais e agroecológicos garantindo uma alimentação ainda mais saudável e saborosa.

Nutricionista Responsável: Juliana Herbst Nagano (CRN10-1205)

28/02/2025