LEI Nº 2.710 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
“AUTORIZA O REPASSE DE VALORES PARA O INSTITUTO DOS BOMBEIROS DO PLANALTO NORTE, AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°: Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros no valor de R$ 23.364,00 (vinte e três mil trezentos e sessenta e quatro reais) ao Instituto dos Bombeiros do Planalto Norte, inscrito no CNPJ sob o n° 04.033.073/0001-30, com o intuito de cooperação entre as partes para aquisição de EPI’s Multimissão.
Art. 2°: O Instituto dos Bombeiros do Planalto Norte deverá prestar contas do repasse até 31 de dezembro de 2025.
Art. 3°: Para efetuar o repasse disposto no art. 1°, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no orçamento mediante Decreto, para atendimento e cumprimento fiel das despesas de que trata a presente Lei.
Art. 4°: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.
Major Vieira (SC), 29 de novembro de 2024.
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 29/11/2024
EMENTA
- “AUTORIZA O REPASSE DE VALORES PARA O INSTITUTO DOS BOMBEIROS DO PLANALTO NORTE, AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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