DECRETO Nº 3127 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024
“ADOTA TURNO ÚNICO DE FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇOES PUBLICAS DO MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
”.
CONSIDERANDO que o Município possui competência para organizar seu funcionalismo, a qual é consectária da autonomia administrativa de que dispõe na Constituição Federal, art. 30, inciso I, na Lei Orgânica Municipal, art. 79, inciso VII;
CONSIDERANDO a crise econômica e financeira que afeta todos os Municípios brasileiros;
CONSIDERANDO a necessidade de contenção de gastos em razão da diminuição significativa das receitas Municipais;
CONSIDERANDO que a municipalidade necessita adotar medidas que venham reduzir gastos, como horas extras, devido ao limite de pessoal e despesas com máquinas e equipamentos;
CONSIDERANDO que a implantação do regime de turno único é uma ferramenta de gestão sujeita ao juízo discricionário do dirigente máximo das entidades e alinha-se aos novos paradigmas de uma gestão pública moderna, pautada no cânone da eficiência;
CONSIDERANDO que, com o turno único de trabalho não haverá prejuízo na prestação do serviço administrativo, não comprometendo com isso a continuidade do mesmo junto à população;
CONSIDERANDO à conveniência em atenção ao interesse público em melhor atender à população, pois, comprovadamente, o funcionamento dos setores administrativos em horário diferente do comercial, possibilita atendimento diferenciado à população que antes e após o trabalho pode buscar atendimento;
CONSIDERANDO que a adoção do turno único de trabalho para os serviços administrativos contribui para a redução de custos com energia elétrica, água, telefone, material de expediente e eventuais horas diferenciadas com os servidores públicos municipais,
CONSIDERANDO que o Poder Público tem o dever de buscar todos os mecanismos ao seu alcance para maximizar os recursos públicos.
EDSON SIDNEI SCHROEDER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
Art.1º. Fica Decretado, com início em 18 de Novembro de 2024 e vigerá até 31 de dezembro de 2024, TURNO ÚNICO de trabalho para os Órgãos do Poder Executivo de Major Vieira, sendo que o horário de expediente será das 07h às 13h, de segunda à sexta–feira.
Parágrafo único. Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas, destinado a repouso e alimentação.
Art. 2º. Sempre que necessário o executivo e os responsáveis pelas Secretarias poderão convocar os servidores para prestação de serviços em horários diferentes do estabelecido neste Decreto, visando o bom desenvolvimento do serviço público municipal.
§ 1º A convocação quando necessária poderá ser feita de forma verbal, pessoal e WhatsApp.
§ 2º O não comparecimento a qualquer das convocações na forma deste decreto, acarretará falta injustificada, respondendo o servidor nos termos da lei.
§ 3º Quando da necessidade de mais de seis (6) horas diárias, será concedido intervalo de descanso de no mínimo uma 1 (uma) hora.
Art.3º. EXCETUAM-SE das disposiçõesde que trata o artigo anterior as seguintes unidades administrativas:
I – A Secretaria Municipal de Saúde manterá os atendimentos essenciais e realizará escalas de Plantão no Pronto Atendimento Municipal, anexo ao Hospital;
II – A Secretaria Municipal de Obras e Serviços, manterá o horário normal de expediente e escalas de horários da coleta de lixo, na cidade e no interior;
III – A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, submete-se ao Calendário Escolar;
IV- A Secretaria Municipal de Assistência Social, manterá os atendimentos essenciais e realizará escalas para o cumprimento dos, Serviços, Programas e Projetos.
V- A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, manterá os atendimentos essenciais e realizará escalas de Plantão para o Setor de Bloco de Notas.
VI – O Hospital Municipal São Lucas manterá seu horário de atendimento normal.
Art. 4º. Os servidores cuja carga horária semanal seja de 20h, não terão redução de jornada, devendo a Secretaria a que estão vinculados adequar a disposição de horários.
Art.5º. Na vigência do turno único de 06 (seis) horas diárias, os servidores a ele sujeitos, perceberão os vencimentos integrais de seus cargos, por se tratar de turno Único, ficando VEDADA A CONVOCAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO, ressalvados os casos de situação de emergência ou calamidade pública, com prévia e expressa autorização do Prefeito Municipal, pagando-se nessas hipóteses, apenas as horas excedentes à jornada de trabalho normal de 8 (oito) horas, estabelecida para os respectivos cargos.
Art.6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Major Vieira, SC, 04 de Novembro de 2024.
EDSON SIDNEI SCHOROEDER
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 06/11/2024
EMENTA
- “ADOTA TURNO ÚNICO DE FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇOES PUBLICAS DO MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Integra da norma