RESOLUÇÃO 004/2023
Tipo: Resolução Executiva
Ano: 2023
Data da Publicação: 08/12/2023
EMENTA
- “Dispõe sobre o Regramento do quantitativo mínimo e máximo de alunos nas salas de aulas das Escolas da Rede Municipal de Ensino, no Município de Major Vieira, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
RESOLUÇÃO 004/2023
“Dispõe sobre o Regramento do quantitativo mínimo e máximo de alunos nas salas de aulas das Escolas da Rede Municipal de Ensino, no Município de Major Vieira, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, através da gestão responsável, no uso das suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 032/2011-Sistema Municipal de Ensino, artigo 155, prevê que o número mínimo e máximo de alunos por professor será definido por meio de Resolução, do CME.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 072/2017, que em seus art. 52 e 53 estabelece quantitativo mínimo e máximo de alunos por turma e o critério de nova constituição de turma quando a existente contar com 30% (trinta por cento) a mais do quantitativo máximo de estudantes, previsto, e estabelece, ainda em seu art. 54:
Art. 54. Quando a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto constatar a existência de turmas com quantitativo de estudantes aquém do estabelecido, independente de turno e de localização da unidade escolar, estas serão agrupadas.
RESOLVE:
Art. 1º. Regrar o quantitativo mínimo e máximo de alunos nas salas de aula, nas escolas da Rede Municipal de Ensino do município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, conforme:
I- De 4 a 12 meses – mínimo de 10 (dez) alunos e máximo de 12 (doze) crianças 01 professor e 01 monitor na Creche;
II- De 13 a 24 meses – mínimo de 13 (treze) crianças e máximo de 15 (quinze) crianças/ 01 (um) professor e 01 (um) monitor na creche;
III- De 25 a 36 meses – mínimo de 13 (treze) crianças, e máximo de 15 (quinze) crianças/ 01 (um) professor e 01 (um) monitor na creche;
IV- De 37 a 48 meses mínimo de 13 (treze) crianças e máximo 16 (dezesseis) crianças/ 01 (um) professor na creche;
V- De 49 a 60 meses – máximo de 25 (vinte e cinco) 01 (um) professor na Pré-escola
VI- Mínimo 25 (vinte e cinco) alunos e máximo 30 (trinta) alunos por professor no Ensino Fundamental I – Anos Iniciais;
VII- mínimo 25 (vinte e cinco) alunos e máximo 35 (trinta e cinco) alunos por professor no Ensino Fundamental II – Anos Finais.
Art. 2º. Só poderá ser constituída nova turma no mesmo ano, quando a existente contar com 30% (trinta por cento) a mais do quantitativo máximo de estudantes previsto nesta Resolução.
Art. 3º. Poderão ser incluídos até 02 (DOIS) alunos com deficiência na sala, desde que com a mesma necessidade educacional especial.
Art. 4º. Quando a Secretaria Municipal de Educação, constatar a existência de turmas aquém do estabelecido nesta Resolução, independente de turno e de localização da Unidade Escolar, estas serão agrupadas.
Art. 5º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação
Major Vieira, 06 de dezembro de 2023.
MARILDA RODECZ
Secretária Municipal de Educação