RESOLUÇÃO 002/2023
Tipo: Resolução Executiva
Ano: 2023
Data da Publicação: 08/12/2023
EMENTA
- “Dispõe sobre a Organização, funcionamento e o Cumprimento da Hora Atividade nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, no Município de Major Vieira, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
RESOLUÇÃO 002/2023
“Dispõe sobre a Organização, funcionamento e o Cumprimento da Hora Atividade nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, no Município de Major Vieira, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, através da gestão responsável, no uso das suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar e disciplinar o funcionamento e o cumprimento da hora atividade, nas escolas da Rede Municipal de Ensino do município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º. A hora-atividade é direito exclusivo do professor em efetivo exercício em sala de aula e deve ser cumprida integralmente no local de trabalho do professor, com atividades didáticas de interação com os estudantes, conforme:
- deve corresponder proporcionalmente a 1/3 da jornada de trabalho para atividades extraclasses;
- As atividades extraclasses correspondem ao processo de planejamento, estudo, preparação e a avaliação do trabalho didático, projetos, a colaboração com a Equipe Gestora da Escola e do Sistema Municipal de Ensino, as reuniões pedagógicas, os conselhos de classe, a articulação com a comunidade, tais como atendimento aos pais ou responsáveis e a formação continuada, em serviço e o aperfeiçoamento profissional.
- A hora-atividade dever ser cumprida em sua totalidade, no ambiente de trabalho.
Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação
Major Vieira, 06 de dezembro de 2023.
MARILDA RODECZ
Secretária Municipal de Educação