O (PPA), a LDO e a LOA são as três leis elaboradas pelo Poder Executivo que integram o Orçamento Municipal, sendo o PPA em intervalos a cada quatro anos e a LDO e LOA, anualmente. As três são estreitamente ligadas entre si, formando um planejamento e orçamento, reconhecido pela Constituição Federal, que deve ser adotado pelos Municípios, Estados e pela União.
O que é o PPA, LDO e LOA?
Plano Plurianual (PPA): É o planejamento orçamentário de médio prazo do governo. O PPA estabelece qualitativamente e quantitativamente quais serão os investimentos da administração pública em cada área em que atua (Saúde, Educação, Assistência Social, entre outras). O plano define as estratégias, diretrizes e metas da administração para um período de quatro anos. O PPA é revisado, monitorado e aperfeiçoado anualmente para ser readequado à situação esperada no próximo ano.
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): Essa lei anual define as metas e prioridades do governo, ou seja, as obras e os serviços mais importantes a serem realizados no ano seguinte. A LDO estabelece as regras que deverão ser observadas na formulação do Projeto de Lei Orçamentária Anual para atingir as metas previstas no PPA na execução das ações. É elaborada pelo Poder Executivo e discutida, votada e aprovada pelo Legislativo.
Lei Orçamentária Anual (LOA): A Lei Orçamentária autoriza o Executivo a gastar os recursos arrecadados para manter a administração, pagar os credores e fazer investimentos. A LOA materializa as diretrizes do direcionamento de gastos e despesas do governo, indicando qual será o orçamento público disponível para o próximo ano. A quantidade e a qualidade dos gastos e investimentos indicam qual o nível de prioridade em investir naquela área para que o plano estratégico alcance os resultados esperados.
Abaixo você encontra o PPA para os anos de 2022-2025 e a LDO/LOA do exercício de 2023.