O Plano Municipal de Educação (PME) é uma política educacional. Um conjunto de reflexões, de intenções e de ações que respondem a demandas reais da educação no município, centradas em estratégias de curto, médio e longo prazo. Não é um plano de governo, limitado a um mandato de prefeito, mas um Plano de Estado, com dez anos de duração e institucionalizado por meio de Lei Municipal, articulada a uma legislação estadual e nacional.
Não é meramente um projeto ou soma de projetos da educação escolar da rede municipal. O PME engloba ações de todas as esferas administrativas atuantes no município: a rede estadual de ensino e as instituições federais de educação. E as escolas privadas, apesar de serem de livre iniciativa, devem colaborar e se submeter às regras e leis públicas, inclusive à Lei em que se converterá o PME. Por isso, são convidadas a participar do processo.
Finalmente, o PME se integrará ao Plano Diretor do Município e aos Planos de Desenvolvimento Sustentáveis do Município e da Região, dando-lhes coerência teórica e ideológica e garantindo a efetividade das estratégias e ações de todas as políticas públicas e das atividades econômicas e culturais que compõem a estrutura e superestrutura da sociedade municipal.
Abaixo você pode consultar a legislação quanto a aplicação do PME, bem como o Relatório de Resultado atualizado.