LEI Nº 2620 DE 29 DE MARÇO DE 2023.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 31/03/2023

EMENTA

  • INCLUI ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, NO PLANO PLURIANUAL – PPA, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E CONTEM PROVIDÊNCIAS

Integra da norma

Integra da Norma

 LEI Nº 2620 DE 29 DE MARÇO DE 2023.

 

                            “INCLUI ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, NO PLANO PLURIANUAL – PPA, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, NA LEI  ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO  ADICIONAL ESPECIAL E CONTEM PROVIDÊNCIAS.” 

 

Art. 1º Esta Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir os Órgãos e as Unidades Orçamentárias na Lei nº 2570, de 10 de janeiro de 2022- Plano Plurianual – PPA 2022/2025, na Lei nº 2612, de 22 de dezembro de 2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2023 e na Lei nº 2611, de 21 de dezembro de 2022 – Lei Orçamentária Anual – LOA 2023

 

Órgão.Unidade: 20.01. Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

Órgão.Unidade: 21.01. Secretaria Municipal de Finanças e Tributação

Órgão.Unidade: 22.01. Fundo Municipal de Saneamento Básico

 

Art. 2º Os órgãos e as Unidades acima mencionadas constarão do Orçamento Geral do Município como Unidade Orçamentária da Prefeitura Municipal de Major Vieira.

Art. 3º Fica Alterado o PPA – Plano Plurianual, da Lei nº 2570 de 10 de janeiro de 2022, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange a INCLUSÃO de novas ações de governo no programa: 0003 – Modernização Administrativa Ação 1.015: Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, assim como Ação 1.016: Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Finanças e Tributação, no valor de R$ 386.000,00 (trezentos e oitenta e seis mil reais), conforme abaixo demonstrada:

QUADRIÊNIO: 2022 a 2025.

Função – 04 – Administração

Subfunção – 122 – Administração Geral

PROGRAMA: 0003 – Modernização Administrativa

 

Objetivos: Melhorar as condições de trabalho, ampliar os serviços prestados, qualificar os funcionários da Secretaria de administração, Finanças e Planejamento, bem como modernizar os serviços administrativos e financeiros. Desenvolver trabalhos atinentes a Secretaria.

 

 

Ações Programadas Unidade Metas Valor do PPA Fonte de Recursos
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico Unidade 1 230.000,00 Próprios

Art. 4º Fica Alterado o PPA – Plano Plurianual, da Lei nº 2570 de 10 de janeiro de 2022, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange a INCLUSÃO de novas ações de governo no programa: 0006 – Ações eficientes em Obras e Urbanismo Ação 1.017: Manutenção e Ampliação da Rede de Saneamento Básico, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme abaixo demonstrada:

QUADRIÊNIO: 2022 a 2025.

Função – 17 – Saneamento

Subfunção – 512 – Saneamento Básico Urbano

PROGRAMA: 0006 – Ações eficientes em Obras e Urbanismo

 

Objetivos: Através de serviços finalísticos realizar ações visando a conservação estradas; terceirizar, acompanhar e fiscalizar a coleta de lixo; acompanhar e desenvolver atividades que melhorem o fluxo do trânsito, bem como a manutenção e expansão da iluminação pública.

 

Ações Programadas Unidade Metas Valor do PPA Fonte de Recursos
Manutenção e Ampliação da Rede de Saneamento Básico Unidade 1 25.000,00 Próprios

 

Art 5º Fica Alterada a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei nº 2612 de 22 de dezembro de 2022, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange a INCLUSÃO de novas ações de governo no programa: 0003 – Modernização Administrativa  – Ação 1.015: Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, assim como Ação 1.016: Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Finanças e Tributação, no valor de R$ 386.000,00(trezentos e oitenta e seis mil reais) conforme abaixo demonstrada:

ANUÊNIO: 2023

Função – 04 – Administração

Subfunção – 122 – Administração Geral

PROGRAMA: 0003 – Modernização Administrativa

 

Objetivos: Melhorar as condições de trabalho, ampliar os serviços prestados, qualificar os funcionários da Secretaria de administração, Finanças e Planejamento, bem como modernizar os serviços administrativos e financeiros. Desenvolver trabalhos atinentes a Secretaria.

 

Programa: 0003-Modernização Administrativa Unidade Metas Metas LDO Físicas Financ. Fonte de Recursos
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico Unidade 1 230.000,00 Próprios
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Finanças e Tributação Unidade 1 156.000,00 Próprios

 

Art 6º Fica Alterada a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei nº 2612 de 22 de dezembro de 2022, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange a INCLUSÃO de nova ação de governo no programa: 0006 – Ações eficientes em Obras e Urbanismo – Ação 1.017: Manutenção e Ampliação da Rede de Saneamento Básico no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) conforme abaixo demonstrada:

ANUÊNIO: 2023

Função – 17 – Saneamento

Subfunção – 512 – Saneamento Básico Urbano

PROGRAMA: 0006 – Ações eficientes em Obras e Urbanismo

 

Objetivos: Através de serviços finalísticos realizar ações visando a conservação estradas; terceirizar, acompanhar e fiscalizar a coleta de lixo; acompanhar e desenvolver atividades que melhorem o fluxo do trânsito, bem como a manutenção e expansão da iluminação pública.

 

Programa: 0006- Ações eficientes em Obras e Urbanismo Unidade Metas Metas LDO Físicas Financ. Fonte de Recursos
Manutenção e Ampliação da Rede de Saneamento Básico Unidade 1 25.000,00 Próprios

 

Art. 7º Fica Alterada a LOA – Lei Orçamentária Anual, da Lei nº 2611 de 21 de dezembro de 2022, através da abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 411.000,00 (quatrocentos e onze mil reais), conforme abaixo especificado a saber:

 

Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA

20.01– Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

04.122.0003. 1.015 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00.00 (aplicações diretas – Pessoal e Encargos Sociais)

Fonte de Recurso:  Recursos Ordinários

Valor: R$ 200.000,00.

Modalidade de Aplicação: 3.1.91.00.00 (aplicações diretas op.intra-orçamentária – Pessoal e Encargos Sociais)

Fonte de Recurso:  Recursos Ordinários

Valor: R$ 15.000,00.

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas – Outras despesas Correntes)

Fonte de Recurso:  Recursos Ordinários

Valor: R$ 10.000,00.

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas –Investimento)

Fonte de Recurso:  Recursos Ordinários

Valor: R$ 5.000,00.

 

21.01– Secretaria Municipal de Finanças e Tributação

04.122.0006. 1.017 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Finanças e Tributação

Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00.00 (aplicações diretas – Pessoal e Encargos Sociais)

Fonte de Recurso:  Recursos Ordinários

Valor: R$ 150.000,00.

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas – Outras despesas Correntes)

Fonte de Recurso:  Recursos Ordinários

Valor: R$ 5.000,00.

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas –Investimento)

Fonte de Recurso:  Recursos Ordinários

Valor: R$ 1.000,00.

 

22.01– Fundo Municipal de Saneamento Básico

17.512.0003. 1.017 – Manutenção e Ampliação da Rede de Saneamento Básico

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas – Outras despesas Correntes)

Fonte de Recurso:  Recursos Ordinários

Valor: R$ 15.000,00.

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas –Investimento)

Fonte de Recurso:  Recursos Ordinários

Valor: R$ 10.000,00.

Art. 8º Para cobertura do crédito especial do artigo anterior no valor de R$411.000,00 (quatrocentos e onze mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação previsto no art. 7º, sendo que o valor será oriundo da anulação da seguinte dotação:

 

Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA

03.01– Secretaria Municipal de administração

04.122.0003. 2.003 – Manutenção da Sec. Mun. de Administração

Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00.00 (aplicações diretas – Pessoal e encargos Sociais)

Fonte de Recurso:  – Recursos Ordinários

Valor: R$ 365.000,00.

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas –Outras despesas correntes)

Fonte de Recurso:  – Recursos Ordinários

Valor: R$ 21.000,00.

 

07.01– Secretaria Municipal De Viação e Obras.

15.452.0006. 2.017 – Manutenção da Sec. Mun. De Viação e Obras.

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas – Outras despesas correntes)

Fonte de Recurso:  – Recursos Ordinários

Valor: R$ 25.000,00.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Major Vieira,29 de Março de 2023.

 

 

 

 

 

ADILSON LISCZKOVSKI

Prefeito Municipal