LEI MUNICIPAL Nº 2619 DE 23 DE MARÇO DE 2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 24/03/2023

EMENTA

  • ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.453, DE 04 DE JUNHO DE 2019, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE MAJOR VIEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da norma

Integra da Norma

 

 LEI MUNICIPAL Nº 2619 DE 23 DE MARÇO DE 2023

 

 

                       “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.453, DE 04 DE JUNHO DE 2019,

      QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE MAJOR VIEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

ADILSON LISCZKOVSKI, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes de Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

  • 1º. O Conselho Municipal de Saneamento Básico de Major Vieira, tendo como sigla a palavra COMSAB, será composto de forma paritária, por representantes do poder público municipal de Major Vieira e por representantes da sociedade civil organizada como segue:

 

I – órgãos governamentais:

  1. a) 1(um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pecuária;
  2. b) 1(um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
  3. c) 1(um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços, com formação na área de Engenharia;
  4. d) 1(um) representante da Secretaria Municipal de Administração e Gestão;
  5. e) 1(um) representante da Comissão Municipal da Defesa Civil;

 

II – órgãos não governamentais:

 

1.prestadores de serviços e entidades técnicas:

  1. 1(um) representante da concessionária dos serviços públicos de fornecimento de água potável e esgotamento sanitário (CASAN).

 

  1. organizações da sociedade civil:
  2. 1 (um) representante do sindicato ou associações de produtores rurais;
  3. 1 (um) representante de grandes consumidores de água;
  4. 1 (um) representante das indústrias instaladas no Município
  5. 1 (um) representante das associações ou do setor da agroindústria.

 

  • . A cada membro efetivo corresponderá um suplente.

 

  • . No caso de vacância, o novo membro designado deverá completar o mandato do substituído.

 

  • . O desempenho das funções dos membros do Conselho Municipal de Saneamento Básico do Município de Major Vieira não será remunerado.

 

Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Major Vieira (SC), 23 de Março de 2023.

 

 

 

ADILSON LISCZKOVSKI

Prefeito Municipal