Lei Ordinária 2609/2023
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 16/01/2023
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
LEI Nº 2609 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ADILSON LISCZKOVSKI, PREFEITO MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de crédito adicional suplementar e remanejamento de despesa no valor total de até R$ 2.629.373,17 (dois milhões, seiscentos e vinte e nove mil, trezentos e setenta e três reais e dezessete centavos), no orçamento do exercício de 2022 conforme as seguintes aberturas de crédito:
Art. 2o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.629.373,17 (dois milhões, seiscentos e vinte e nove mil, trezentos e setenta e três reais e dezessete centavos) para utilização nas seguintes classificações institucionais, funcional e programática:
07.00 Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas
15.452.0006.2.017- Manut da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas.
Modalidade de Aplicação: 33900000
Modalidade de Aplicação: 31900000
Fonte de Recurso: 6.000 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 459.373,17.
03.00 Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
04.122.0003.2003 – Manutenção da Secr. Mun. de Adm. e Planejamento.
Modalidade de Aplicação: 31900000
Modalidade de Aplicação: 33900000
Modalidade de Aplicação: 33910000
Fonte de Recurso: 6.000 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 570.000,00.
03.00 Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
04.122.0003.0004 – Precatórios.
Modalidade de Aplicação: 31900000
Modalidade de Aplicação: 33900000
Fonte de Recurso: 6.000 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 400.000,00.
06.00 Secretaria Municipal de Educação.
12.361.0005.2005 – Manutenção da Secretaria de Educação.
Modalidade de Aplicação: 33900000
Modalidade de Aplicação: 31900000
Fonte de Recurso: 6001 – Recursos de Impostos da Educação.
Valor: R$ 500.000,00.
14.14 Fundo Municipal de Saúde.
10.301.0008.2024 – Ações de Atenção Básica.
Modalidade de Aplicação: 31900000
Modalidade de Aplicação: 33900000
Fonte de Recurso: 6002 – Recursos de Impostos da Saúde.
Valor: R$ 700.000,00.
Art. 3º Como Fonte de Recurso para abertura do crédito adicional de que trata o art. 2º, serão utilizadas as anulações de dotações de recursos Livres. Sendo as Fontes de Recurso:
– 6000 – Recursos Ordinários
– 6001 – Recursos de Impostos da Educação
– 6002 – Recursos de Impostos da Saúde
Com as seguintes dotações e conforme Relatório e funcional em anexo. Conforme segue:
Dotação |
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
3 |
44900000 |
6000 |
8.363,91 |
20 |
4490 |
6000 |
11.602,50 |
21 |
31900000 |
6000 |
50.000,00 |
8 |
33500000 |
6000 |
86.915,13 |
9 |
31900000 |
6000 |
75.000,00 |
11 |
44900000 |
6000 |
13.714,13 |
14 |
44900000 |
6000 |
5.801,25 |
74 |
33900000 |
6000 |
103.677,19 |
75 |
44900000 |
6000 |
10.000,00 |
78 |
44900000 |
6000 |
178.826,11 |
84 |
33900000 |
6000 |
37.252,56 |
88 |
44900000 |
6000 |
5.632,64 |
94 |
44900000 |
6000 |
8.140,30 |
100 |
44900000 |
6000 |
10.000,00 |
111 |
33930000 |
6000 |
35.000,00 |
112 |
44900000 |
6000 |
50.000,00 |
113 |
33900000 |
6000 |
57.682,44 |
114 |
44900000 |
6000 |
31.848,25 |
105 |
33900000 |
6000 |
51.080,80 |
Total |
6000 |
830.537,21 |
Dotação |
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
25 |
44900000 |
6001 |
607.868,80 |
59 |
44900000 |
6001 |
659.945,26 |
29 |
44900000 |
6001 |
99.968,33 |
30 |
44900000 |
6001 |
381.053,57 |
33 |
44900000 |
6001 |
50.000,00 |
Total |
6001 |
1.798.835,96 |
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Major Vieira, 20 de dezembro de 2022
ADILSON LISCZKOVSKI
Prefeito Municipal
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