Lei Ordinária 2606/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 27/12/2022

EMENTA

  • ALTERA REDAÇÃO DE ARTIGO E PARÁGRAFO, DA LEI 1.941 DE NOVE DE OUTUBRO DE 2009

Integra da Norma

LEI Nº 2606 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022

 

ALTERA REDAÇÃO DE ARTIGO E PARÁGRAFO, DA LEI 1.941 DE NOVE DE OUTUBRO DE 2009”.

  

ADILSON LISCZKOVSKI, PREFEITO MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º. Fica alterado o Art. 14 e seu § 7º, da Lei 1.941 de 09/10/2009 passando a receber a seguinte redação:

           

Art. 14.  As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do art. 13 serão de 17,09% (dezessete vírgula zero nove) por cento do Município e 14% (quatorze por cento) dos servidores ativos incidente sobre a totalidade da remuneração e do inciso III do artigo 13, aposentados e pensionistas, incidentes sobre o valor dos proventos que ultrapassem o montante de 1,75 (um vírgula setenta e cinco) salário mínimo nacional.

 

            § 7º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial anual, realizado em 30 de maio de 2022, data base 31/12/2021, e para suprir custo normal estabelece a contribuição previdenciária Municipal de 17,09% (dezessete vírgula zero nove) por cento, e para suprir custo especial (suplementar) fica fixado o aporte financeiro mensal a partir da publicação desta Lei, conforme quadro demonstrativo abaixo.

Ano

Valor

Ano

Valor

2022

16328,35

2040

27720,09

2023

16328,25

2041

27720,09

2024

27720,09

      2042

27720,09

2025

27720,09

2043

27720,09

2026

27720,09

2044

27720,09

2027

27720,09

2045

27720,09

2028

27720,09

2046

27720,09

2029

27720,09

2047

27720,09

2030

27720,09

2048

27720,09

2031

27720,09

2049

27720,09

2032

27720,09

2050

27720,09

2033

27720,09

2051

27720,09

2034

27720,09

2052

27720,09

2035

27720,09

      2053

27720,09

2036

27720,09

2054

27720,09

2037

27720,09

2055

27720,09

2038

27720,09

2056

27720,09

2039

27720,09

2057

27720,09

 

 

2058

0,00

 

I – A contribuição dos Inativos e Pensionistas será de 14,00%, incidente sobre o valor dos proventos que ultrapassem o montante de 1,75 (um vírgula setenta e cinco) salário mínimo nacional.

II- A incidência do Custeio Normal do Ente é sobre a Folha Salarial dos Servidores Ativos, inclusive sobre o 13º Salário.

III – No Custeio Normal do Ente está incluída a Taxa de Administração de 2,00% (dois por cento).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Major Vieira, SC, 24 de novembro de 2022

 

 

 

ADILSON LISCZKOVSKI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

Arquivos anexos