Lei Ordinária 2608/2022
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 15/12/2022
EMENTA
- AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DA 3ª IDADE “CONVIVER” DE MAJOR VIEIRA
Integra da Norma
LEI Nº 2608 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DA 3ª IDADE “CONVIVER” DE MAJOR VIEIRA.
ADILSON LISCZKOVSKI, PREFEITO MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a conceder auxílio financeiro àAssociação da 3ª Idade “Conviver” de Major Vieira. CNPJ nº 01.877.225/0001-93, sediada na Rua Otávio Tabalipa, nº 1535, centro, na cidade de Major Vieira – SC, entidade declarada de utilidade pública.
ART. 2° O valor a ser destinado pela presente Lei será de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), sendo o valor repassado em parcela única; e destinado exclusivamente ao custeio das despesas de manutenção das atividades da associação mencionada neste artigo, e serão repassados por intermédio de depósito em conta específica aberta pela entidade beneficiada, dispensando-se nos moldes do disposto no art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, por inexigível, o chamamento público.
ART. 3° As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do orçamento municipal vigente, qual seja, 3.3.50.00.00.00.00.00.6000 – Projeto/atividade – CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES
ART. 4° A Beneficiária obriga-se a apresentar a prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias do repasse.
ART. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Major Vieira, SC, em 14 de Dezembro de 2022.
ADILSON LISCZKOVSKI
Prefeito Municipal
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