Decreto Executivo 2034/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 18/11/2022

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

Número da Lei:

2593/2022

Ano da Lei:

2022

Data da Lei:

12/08/2022

 

DECRETO N.º 2034 DE 31 DE AGOSTO DE 2022.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ADILSON LISCZKOVSKI, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei 2593/2022.

 

DECRETA:

 

Art. 1o. Fica aberto crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Especial no valor de R$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil reais), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

Crédito Adicional

Tipo de Crédito

Unidade Orçamentária

Detalhamento

Valor

Especial

Secretaria Municipal de Administração

03.01.028.843.0003.0002.46910000000000.6114

R$ 1.300.000,00

 

 

 

Art. 2o – Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o valor de R$ 1.300.000,00 (Hum milhão e trezentos mil reais) oriundo do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, 6000.

 

 

Art. 3o. Fica aberto crédito especial ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Especial no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

Crédito Adicional

Tipo de Crédito

Unidade Orçamentária

Detalhamento

Valor

Especial

Secretaria Municipal de Administração

03.01.028.843.0003.0002.32910000000000.6114

R$ 200.000,00

 

 

 

 

 

 

 

Art. 4o – Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) oriundo do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, 6000.

 

 

Art. 5o – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Major Vieira (SC), 31 de agosto 2022.

 

 

 

 

 

ADILSON LISCZKOVSKI

Prefeito Municipal
Este decreto foi registrado e publicado no diário oficial dos Municípios.

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