Lei Ordinária 2602/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 26/10/2022

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

 LEI Nº 2602 DE 25 de outubro de 2022

 

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

       

 

       

ADILSON LISCZKOVSKI, PREFEITO MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica autorizado a abertura de crédito adicional suplementar e remanejamento de despesa no valor total de até R$ 4.087.000,00, (quatro milhões e oitenta e sete mil reais), no orçamento do exercício de 2022 conforme as seguintes aberturas de crédito:

 

Art. 2o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.399.000,00 (um milhão, trezentos e noventa e nove mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

02.01 Governo Municipal

04.122.0002.2002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito.

Modalidade de Aplicação: 31900000

Fonte de Recurso: 6.000 – Recursos Ordinários

Despesa: 01 Valor: R$ 85.000,00.

 

03.00 Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

04.122.0003.2003 – Manut. Da Secr. Municipal de Administração e Planejamento

Modalidade de Aplicação: 31900000

Fonte de Recurso: 6.000 – Recursos Ordinários

Despesa: 04 Valor: R$ 515.000,00.

 

03.00 Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

04.122.0003.2022 – Manutenção do Conselho Tutelar.

Modalidade de Aplicação: 31900000

Fonte de Recurso: 6.000 – Recursos Ordinários

Despesa: 12 Valor: R$ 63.000,00.

 

07.00 Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas
15.452.0006.2017 – Manut. Da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas
Modalidade de Aplicação: 31900000

Fonte de Recurso: 6.000 – Recursos Ordinários
Despesa:
92 Valor: R$ 460.000,00

09.01 Secretaria Municipal de Agricultura Fomento Agropecuária e Meio Ambiente.

20.606.0004.2013 – Manut. Sec. Mun. Agric. Fomento. Agropec. e Meio Ambiente

Modalidade de Aplicação: 31900000

Fonte de Recurso: 6.000 – Recursos Ordinários

Despesa: 113 Valor: R$ 41.000,00

 

10.01 Secretaria Municipal de Bem Estar Social

08.244.0010.2021 – Manut. Sec. Mun. Bem Estar Social

Modalidade de Aplicação: 31900000

Fonte de Recurso: 6.000 – Recursos Ordinários

Despesa: 116 Valor: R$ 235.000,00

 

Art. 3º Para cobertura dos créditos suplementares no artigo anterior no valor de até R$ 1.399.000,00 (um milhão, trezentos e noventa e nove mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar os valores na modalidade de aplicação conforme a necessidade, exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade previsto no art. 2º, sendo que os valores são oriundos de excesso de arrecadação de Recursos Livres.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

06.01 Secretaria Municipal de Educação.

12.361.0005.2005 – Manutenção da Secretaria de Educação.

Modalidade de Aplicação: 31900000

Fonte de Recurso: 6001 – Recursos de Impostos da Educação.

Despesa: 34 Valor: R$ 22.000,00.

 

Art. 5º Para cobertura dos créditos suplementares no artigo anterior no valor de até R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar os valores na modalidade de aplicação conforme a necessidade, exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade previsto no art. 4º, sendo que os valores são oriundos de excesso e/ou provável excesso de arrecadação de Recursos de Impostos da Educação.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 546.000,00 (quinhentos e quarenta e seis mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

 

 

 

06.00 Secretaria Municipal de Educação.

12.361.0005.2006 – Manutenção E Desenvolv. do Ensino Fundamental.

Modalidade de Aplicação: 31900000

Fonte de Recurso: 6018 – Transferências do Fundeb 70%.

Despesa: 38 Valor: R$ 546.000,00.

 

Art. 7º Para cobertura dos créditos suplementares no artigo anterior no valor de até R$ 546.000,00 (quinhentos e quarenta e seis mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar os valores na modalidade de aplicação conforme a necessidade, exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade previsto no art. 6º, sendo que os valores são oriundos de excesso e/ou provável excesso de arrecadação de Recursos Fundeb.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

06.00 Secretaria Municipal de Educação.

12.361.0005.2008 – Manutenção do Transporte Escolar.

Modalidade de Aplicação: 31900000

Fonte de Recurso: 6019 – Transferências do Fundeb 30%.

Despesa: 51 Valor: R$ 185.000,00.

 

Art. 9º Para cobertura dos créditos suplementares no artigo anterior no valor de até R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar os valores na modalidade de aplicação conforme a necessidade, exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade previsto no art. 8º, sendo que os valores são oriundos de excesso e/ou provável excesso de arrecadação de Recursos Fundeb.

 

Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral do Fundo Municipal de Saúde de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 1.935.000,00 (um milhão, novecentos e trinta e cinco mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

14.14 Fundo Municipal de Saúde.

10.301.0008.2024 – Ações de Atenção Básica.

Modalidade de Aplicação: 31900000.

Fonte de Recurso: 6002 – Recursos de Impostos da Saúde.

Despesa: 09 Valor: R$ 1.935.000,00.

 

 

 

 

 

 

Art. 11 Para cobertura dos créditos suplementares no artigo anterior no valor de até R$ 1.935.000,00 (um milhão, novecentos e trinta e cinco mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar os valores na modalidade de aplicação conforme a necessidade, exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade previsto no art. 10, sendo que os valores são oriundos de excesso e/ou provável excesso de arrecadação de Recursos Ordinários de Impostos da Saúde.

 

 

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                         

Major Vieira, 25 de outubro de 2022

 

 

 

 

 

 

ADILSON LISCZKOVSKI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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