Decreto Executivo 2009/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 05/10/2022
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
Número da Lei: |
2586/2022 |
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Ano da Lei: |
2022 |
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Data da Lei: |
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DECRETO N.º 2009 DE 18 DE MAIO DE 2022.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADILSON LISCZKOVSKI, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei 2586/2022.
DECRETA:
Art. 1o. Fica aberto crédito adicional suplementar a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
Crédito Adicional |
|||
Tipo de Crédito |
Unidade Orçamentária |
Detalhamento |
Valor |
Suplementar |
Secret. Municipal de Viação e Obras Públicas |
07.01.015.452.0006.2017.339000000.6000 |
R$ 300.000,00
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Art. 2o – Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) oriundo das anulações de dotação como segue:
Anulação de Dotação |
|||
Tipo de Crédito |
Unidade Orçamentária |
Detalhamento |
Valor |
Subtração de Dotação |
Secret. Municipal de Viação e Obras Públicas |
07.01.011.451.0006.2049.449000000.6000 |
R$ 50.000,00
|
Subtração de Dotação |
Secret. Municipal de Viação e Obras Públicas |
07.01.015.452.0006.1009.449000000.6000 |
R$ 87.500,00 |
Subtração de Dotação |
Secret. Municipal de Viação e Obras Públicas |
07.01.015.452.0006.1007.449000000.6000 |
R$ 162.500,00 |
Art. 3o. Fica aberto crédito adicional suplementar a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
Crédito Adicional |
|||
Tipo de Crédito |
Unidade Orçamentária |
Detalhamento |
Valor |
Suplementar |
Secret. Municipal de Agricultura, Fomento, Agrop. e Meio Ambiente |
09.01.020.606.0004.2014.339000000.6000 |
R$ 150.000,00
|
Suplementar |
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento |
03.01.004.122.0003.2015.339000000.6000 |
R$ 30.000,00 |
Suplementar |
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento |
03.01.004.122.0003.2022.319000000.6000 |
R$ 330.000,00 |
Suplementar |
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento |
03.01.028.843.0003.0002.469000000.6000 |
R$ 5.500,00 |
Suplementar |
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento |
03.01.028.843.0003.0002.329000000.6000 |
R$ 10.000,00 |
Suplementar |
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento |
03.01.004.122.0003.2022.339000000.6000 |
R$ 300.000,00 |
Suplementar |
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento |
03.01.028.846.0003.0004.339000000.6000 |
R$ 150.000,00 |
Suplementar |
Governo Municipal – Gabinete do Prefeito |
02.01.004.122.0002.2002.319000000.6000 |
R$ 50.000,00 |
Suplementar |
Secretaria do Bem Estar Social |
10.01.008.244.0010.2021.319000000.6000 |
R$ 50.000,00 |
Suplementar |
Secret. Municipal de Viação e Obras Públicas |
07.01.015.452.0006.2017.319000000.6000 |
R$ 105.000,00 |
Suplementar |
Secret. Municipal de Viação e Obras Públicas |
07.01.015.452.0006.2017.319000000.6000 |
R$ 105.000,00 |
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Art. 4o – Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) oriundo do excesso de arrecadação de Recursos Livres 6000.
Art. 5o. Fica aberto crédito adicional suplementar a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
Crédito Adicional |
|||
Tipo de Crédito |
Unidade Orçamentária |
Detalhamento |
Valor |
Suplementar |
Secret. Municipal de Educação |
06.01.012.361.0005.2005.339000000.6001 |
R$ 300.000,00
|
Art. 6o – Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) oriundo das anulações de dotação como segue:
Anulação de Dotação |
|||
Tipo de Crédito |
Unidade Orçamentária |
Detalhamento |
Valor |
Subtração de Dotação |
Secret. Municipal de Educação |
06.01.012.361.0005.1002.449000000.6001 |
R$ 300.000,00
|
Art. 7o. Fica aberto crédito adicional suplementar a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 535.059,94 (quinhentos e trinta e cinco mil, cinquenta e nove reais e noventa e quatro centavos), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
Crédito Adicional |
|||
Tipo de Crédito |
Unidade Orçamentária |
Detalhamento |
Valor |
Suplementar |
Secret. Municipal de Educação |
06.01.012.361.0005.2006.339000000.6019 |
R$ 535.059,94
|
Art. 8o – Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o valor de R$ 535.059,94 (quinhentos e trinta e cinco mil, cinquenta e nove reais e noventa e quatro centavos) oriundo das anulações de dotação como segue:
Anulação de Dotação |
|||
Tipo de Crédito |
Unidade Orçamentária |
Detalhamento |
Valor |
Subtração de Dotação |
Secret. Municipal de Educação |
06.01.012.361.0005.2006.339000000.6018 |
R$ 535.059,94
|
Art. 9o. Fica aberto crédito adicional suplementar a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.557.302,51 (um milhão, quinhentos e cinquenta e sete mil, trezentos e dois reais e cinquenta e um centavos), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
Crédito Adicional |
|||
Tipo de Crédito |
Unidade Orçamentária |
Detalhamento |
Valor |
Suplementar |
Secret. Municipal de Educação |
06.01.012.365.0005.2009.319000000.6018 |
R$ 1.557.302,51
|
Art. 10 – Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o valor de R$ 1.557.302,51 (um milhão, quinhentos e cinquenta e sete mil, trezentos e dois reais e cinquenta e um centavos) oriundo do excesso de arrecadação de Recursos do FUNDEB – 6018.
Art. 11 – Fica aberto crédito adicional suplementar a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
Crédito Adicional |
|||
Tipo de Crédito |
Unidade Orçamentária |
Detalhamento |
Valor |
Suplementar |
Secret. Municipal de Educação |
06.01.012.361.0005.2006.319000000.6019 |
R$ 250.000,00
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Art. 12 – Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) oriundo das anulações de dotação como segue:
Anulação de Dotação |
|||
Tipo de Crédito |
Unidade Orçamentária |
Detalhamento |
Valor |
Subtração de Dotação |
Secret. Municipal de Educação |
06.01.012.361.0005.2006.339000000.6019 |
R$ 250.000,00
|
Art. 13 – Fica aberto crédito adicional suplementar a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
Crédito Adicional |
|||
Tipo de Crédito |
Unidade Orçamentária |
Detalhamento |
Valor |
Suplementar |
Secret. Municipal de Educação |
06.01.012.365.0005.2009.339000000.6019 |
R$ 150.000,00
|
Art. 14 – Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) oriundo das anulações de dotação como segue:
Anulação de Dotação |
|||
Tipo de Crédito |
Unidade Orçamentária |
Detalhamento |
Valor |
Subtração de Dotação |
Secret. Municipal de Educação |
06.01.012.365.0005.2006.339000000.6018 |
R$ 150.000,00
|
Art. 15 – Fica aberto crédito adicional suplementar a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
Crédito Adicional |
|||
Tipo de Crédito |
Unidade Orçamentária |
Detalhamento |
Valor |
Suplementar |
Secret. Municipal de Educação |
06.01.012.365.0005.2009.339000000.6019 |
R$ 150.000,00
|
Art. 16 – Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) oriundo das anulações de dotação como segue:
Anulação de Dotação |
|||
Tipo de Crédito |
Unidade Orçamentária |
Detalhamento |
Valor |
Subtração de Dotação |
Secret. Municipal de Educação |
06.01.012.365.0005.2006.339000000.6018 |
R$ 150.000,00
|
Art. 17 – Fica aberto crédito adicional suplementar a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
Crédito Adicional |
|||
Tipo de Crédito |
Unidade Orçamentária |
Detalhamento |
Valor |
Suplementar |
Secret. Municipal de Educação |
06.01.012.361.0005.2007.339000000.6000 |
R$ 80.000,00
|
Suplementar |
Secret. Municipal de Educação |
06.01.012.365.0005.2010.339000000.6000 |
R$ 20.000,00
|
Art. 18 – Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) oriundo do excesso de arrecadação de Recursos do Ordinários – 6000.
Art. 19 – Fica aberto crédito adicional suplementar a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 205.000,00 (cuzentos e cinco mil reais), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
Crédito Adicional |
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Tipo de Crédito |
Unidade Orçamentária |
Detalhamento |
Valor |
Suplementar |
Secret. Municipal de Educação |
06.01.012.361.0005.2006.449000000.6019 |
R$ 135.000,00
|
Suplementar |
Secret. Municipal de Educação |
06.01.012.361.0005.2008.319000000.6019 |
R$ 70.000,00
|
Art. 20 – Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o valor de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais) oriundo do excesso de arrecadação de Recursos do FUNDEB – 6019.
Art. 21 – Fica aberto crédito adicional suplementar a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
Crédito Adicional |
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Tipo de Crédito |
Unidade Orçamentária |
Detalhamento |
Valor |
Suplementar |
Secret. Municipal de Educação |
06.01.012.361.0005.2006.449000000.6001 |
R$ 60.000,00
|
Suplementar |
Secret. Municipal de Educação |
06.01.012.361.0005.2005.339000000.6001 |
R$ 50.000,00
|
Suplementar |
Secret. Municipal de Educação |
06.01.012.361.0005.2006.339000000.6001 |
R$ 50.000,00
|
Art. 22 – Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) oriundo do excesso de arrecadação de Recursos de Recursos de Impostos da Educação – 6001.
Art. 23 – Fica aberto crédito adicional suplementar a abrir ao Orçamento Geral do Fundo Municipal de Saúde de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.650.000,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta mil reais), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
Crédito Adicional |
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Tipo de Crédito |
Unidade Orçamentária |
Detalhamento |
Valor |
Suplementar |
Fundo Municipal de Saúde |
14.14.010.303.0008.2025.339000000.6002 |
R$ 200.000,00
|
Suplementar |
Fundo Municipal de Saúde |
14.14.010.301.0008.2024.319000000.6002 |
R$ 1.000.000,00
|
Suplementar |
Fundo Municipal de Saúde |
14.14.010.301.0008.2023.339000000.6002 |
R$ 450.000,00
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Art. 24 – Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o valor de R$ 1.650.000,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta mil reais) oriundo do excesso de arrecadação de Recursos de Recursos de Impostos e Transferências da Saúde – 6002.
Art. 25 – Fica aberto crédito adicional suplementar a abrir ao Orçamento Geral do Fundo Municipal de Saúde de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.650.000,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta mil reais), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
Crédito Adicional |
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Tipo de Crédito |
Unidade Orçamentária |
Detalhamento |
Valor |
Suplementar |
Fundo Municipal de Saúde |
14.14.010.303.0008.2025.339000000.6002 |
R$ 60.000,00
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Art. 26 – Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) oriundo do excesso de arrecadação de Recursos de Recursos de Impostos e Transferências de Convênios da União – 6118.
Art. 27 – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Major Vieira (SC), 18 de maio 2022.
ADILSON LISCZKOVSKI
Prefeito Municipal
Este decreto foi registrado e publicado no diário oficial dos Municípios e entra em vigor com data retroativa a 18/05/2022.
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