Decreto Executivo 2039/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 30/09/2022
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
Número da Lei: |
2586/2022 |
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Ano da Lei: |
2022 |
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Data da Lei: |
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DECRETO N.º 2039 DE 28 DE SETEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADILSON LISCZKOVSKI, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei 2586/2022.
DECRETA:
Art. 1o. Fica aberto crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
Crédito Adicional |
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Tipo de Crédito |
Unidade Orçamentária |
Detalhamento |
Valor |
Suplementar |
Secretaria Municipal de Administração e Finanças |
03.01.004.122.0003.2003.339000000.6000 |
R$ 150.000,00
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Art. 2o – Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) oriundo do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, 6000.
Art. 3o. Fica aberto crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Fundo de Saúde Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
Crédito Adicional |
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Tipo de Crédito |
Unidade Orçamentária |
Detalhamento |
Valor |
Suplementar |
Fundo Municipal de Saúde |
14.14.010.301.0008.2023.339000000.6002 |
R$ 150.000,00
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Art. 4o – Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) oriundo do excesso de arrecadação de Recursos de Impostos da Saúde, 6002.
Art. 5o – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Major Vieira (SC), 28 de Setembro de 2022.
ADILSON LISCZKOVSKI
Prefeito Municipal
Este decreto foi registrado e publicado no diário oficial dos Municípios.
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