Decreto Executivo 2035/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 12/09/2022

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO TEMPORÁRIA DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE EXTERNO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

DECRETO N. 2.035, de 12 de setembro de 2022.

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO TEMPORÁRIA DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE EXTERNO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ADILSON LICZKOVSKI, Prefeito do Município de Major Vieira/SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

CONSIDERANDO a atual crise econômica no país e a necessidade de revisão da estrutura dos custos organizacionais com racionalização e contenção de gastos, conforme já estabelecido no Decreto Municipal nº 2020/22;

CONSIDERANDO a necessidade de continuar imprimindo processo de revisão e de controle dos gastos públicos, sob pena de inviabilizar as ações essenciais e de imprescindível interesse coletivo;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a racionalização dos gastos, limitando-os ao essencial para o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, objetivando não haver descontinuidade na execução dos programas sociais e demais despesas prioritárias da Administração;

CONSIDERANDO que não haverá alteração nos serviços prestados à população e que os serviços essenciais serão mantidos;

CONSIDERANDO que se vislumbra efetiva contenção de gastos com relação à energia elétrica, à água, ao combustível dos veículos oficiais, dentre outras contas, uma vez que os servidores permanecem em tempo reduzido junto à repartição;

CONSIDERANDO que se trata de medida excepcional e temporária;

DECRETA

Art. 1º Em caráter excepcional e temporário, até o dia 31 de dezembro de 2022, o horário de funcionamento e de atendimento ao público nas repartições públicas administrativas municipais passará a ser das 08h00 às 12h00 com atendimento ao público – externo -, e das 13h00 às 17h00 atendimento interno.

Art.2º O horário de funcionamento para atendimento ao público na Secretaria de Saúde, Secretaria de Viação e Obras, Secretaria de Educação, Secretária de Assistência Social, Secretária da Agricultura e no Hospital São Lucas será normal.

 

Art. 3º. A medida de que trata o presente Decreto tem caráter temporário, com vigência até 31 de dezembro de 2022.

 

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Major Vieira, SC, 12 de setembro de 2022.

 

 

ADILSON LICZKOVSKI

Prefeito Municipal

 

 

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