Lei Ordinária 2594/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 17/08/2022

EMENTA

  • AUTORIZA A DESTINAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES FLORADA NATIVA

Integra da Norma

LEI Nº. 2594, DE 17 DE AGOSTO DE 2022.

 

 

AUTORIZA A DESTINAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES FLORADA NATIVA.

 

 

ADILSON LISCZKOVSKI, Prefeito do MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos habitantes do município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

ART. 1° Fica autorizado, a destinação de recursos financeiros à ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES FLORADA NATIVA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 01.074.705/0001-16, sede Rua Luiz Davet, s/n, Major Vieira, SC.

 

ART. 2° O valor a ser destinado pela presente Lei será de R$7.000,00 (sete mil reais), e será destinado para aquisição de indumentária apícola.

ART. 3° As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do orçamento municipal vigente, qual seja, 3.3.90.00.00.00.00.00.6000 – Projeto/atividade – REFORÇO E APOIO PARA AS COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES DO MUNICÍPIO.

 

ART. 4° A Beneficiária obriga-se a apresentar a prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias do repasse.

 

ART. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Major Vieira, SC, 17 de agosto de 2022.

 

ADILSON LISCZKOVSKI

PREFEITO

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.                                     

 

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