Decreto Executivo 2022/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 12/08/2022

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

Número da Lei:

2591/2022

Ano da Lei:

2022

Data da Lei:

12/08/2022

 

DECRETO N.º 2022 DE 12 DE AGOSTO DE 2022.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ADILSON LISCZKOVSKI, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei 2591/2022.

 

DECRETA:

 

Art. 1o. Fica aberto crédito adicional suplementar a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

Crédito Adicional

Tipo de Crédito

Unidade Orçamentária

Detalhamento

Valor

Suplementar

Secret. De Administração e Planejamento

03.01.004.122.0003.2003.449000000.6000

R$ 150.000,00

 

 

Art. 2o– Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) oriundo do excesso de arrecadação de Recursos Livres 6000.

 

 

Art. 3o. Fica aberto crédito adicional suplementar a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

 

 

 

 

Crédito Adicional

Tipo de Crédito

Unidade Orçamentária

Detalhamento

Valor

Suplementar

Secret. Municipal de Viação e Obras Públicas

07.01.015.452.0006.2003.339000000.6000

R$ 500.000,00

 

 

Art. 4o– Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) oriundo do excesso de arrecadação de Recursos Livres 6000.

 

Art. 5o – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Major Vieira (SC), 12 de agosto 2022.

 

 

 

 

ADILSON LISCZKOVSKI

Prefeito Municipal

 

 

Este Decreto foi registrado e publicado no diário oficial dos Municípios.

 

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